Autógrafo nº 007/2025 - Dispõe sobre: "Alterações na Lei Municipal nº 2.138/2003 na forma que especifica e dá outras providências".
AUTÓGRAFO Nº 007/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 0007/2025, de autoria do Poder Legislativo, abaixo transcrito:
Dispõe sobre: "Alterações na Lei Municipal nº 2.138/2003 na forma que especifica e dá outras providências".
Artigo 1º - O artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.138, de 13 de Maio de 2003, passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único, com a seguinte redação:
“Parágrafo Único – Os diplomas de que trata o caput deste artigo poderão ser concedidos a integrantes de destaque que, eventualmente, não ostentem vínculo empregatício ou funcional com as repartições policiais, desde que tenham exercido suas atividades nessas repartições por, pelo menos, 05 (cinco) anos ininterruptos.”
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 11 de fevereiro de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE