Transparência

Transparência

Autógrafo nº 007/2025 - Dispõe sobre: "Alterações na Lei Municipal nº 2.138/2003 na forma que especifica e dá outras providências".

AUTÓGRAFO Nº 007/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 0007/2025, de autoria do Poder Legislativo, abaixo transcrito:

 

Dispõe sobre: "Alterações na Lei Municipal nº 2.138/2003 na forma que especifica e dá outras providências".

 

Artigo 1º - O artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.138, de 13 de Maio de 2003, passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único, com a seguinte redação:

 

“Parágrafo Único – Os diplomas de que trata o caput deste artigo poderão ser concedidos a integrantes de destaque que, eventualmente, não ostentem vínculo empregatício ou funcional com as repartições policiais, desde que tenham exercido suas atividades nessas repartições por, pelo menos, 05 (cinco) anos ininterruptos.”

 

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 11 de fevereiro de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 11/02/2025 | Última alteração: 18/03/2026 08:24

Ata nº. 003/2025 – 2ª (segunda) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP.

Ata nº. 003/2025 – 2ª (segunda) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 10 (dez) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a 2ª (segunda) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados através da Portaria nº 01/2025. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei nº. 007/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que Dispõe sobre: “Alterações na Lei Municipal nº 2.138/2013 na forma que especifica e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 008/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 009/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 010/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Dispõe sobre desafetação de área urbana que especifica e dá outras providências”. Na sequência, foram apreciados os seguintes expedientes: Requerimento(s) nº 003/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal que colocado(s) em discussão e votação foi(ram) aprovado(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 008/2025 ao 017/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de pesares nºs 016/2025 ao 017/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de congratulações nºs 004/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado e Ilcemir Scarabelli. Com a presença dos vereadores já relacionados, entrou-se na Ordem do Dia que constou do seguinte: Requerimento verbal de autoria do nobre vereador Ilcemir Scarabelli que requer que a presente pauta seja apreciada em regime de urgência especial, valendo dizer em única discussão e votação. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Na sequência, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 007/2025 ao 010/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada././././././././././././././.

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 10/02/2025 | Última alteração: 10/11/2025 14:51

Autógrafo nº 006/2025 - “Altera dispositivo do Anexo Único da Lei Municipal nº 3.424, de 18 de dezembro de 2024, e dá outras providências.”

AUTÓGRAFO Nº 006/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 006/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

“Altera dispositivo do Anexo Único da Lei Municipal nº 3.424, de 18 de dezembro de 2024, e dá outras providências.”

 

Art. 1º Os recursos financeiros a serem repassados pelo Município de Regente Feijó a Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, no exercício de 2025, constante do Anexo Único da Lei Municipal nº 3.424, de 18 de dezembro de 2024, passa a ser de:

 

 

DEPARTAMENTO DE SAÚDE

ENTIDADE

CNPJ

VALOR

Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente

11.636.872/0001-67

235.000,00

 

Art. 2º Em face do reajuste a que alude o art. 1º desta lei, o Anexo Único da Lei Municipal nº 3.424, de 2024, será o seguinte:

 

ANEXO ÚNICO

 

Recursos financeiros a serem repassados pelo Município de Regente Feijó as Organizações da Sociedade Civil para o exercício de 2025

 

 

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ENTIDADE

CNPJ

VALOR

 

 

 

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Regente Feijó

67.660.373/0001-60

50.680,80

 

 

 

Associação Casa da Criança de Regente Feijó

55.759.526/0001-41

60.000,00

 

 

 

Lar dos Velhinhos Nossa Senhora Aparecida de Regente Feijó

46.431.656/0001-60

300.000,00

 

 

 

Associação Filantrópica de Proteção aos Cegos

44.862.407/0001-01

36.000,00

 

 

 

Fundação Mirim de Desenvolvimento Social, Educacional e Profissional do Adolescente de Regente Feijó

51.405.876/0001-59

6.000,00

 

 

 

 

            TOTAL:

R$      452.680,80

 

 

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

ENTIDADE

CNPJ

VALOR

 

 

 

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Prudente

55.350.136/0001-13

17.700,00

 

 

 

 

TOTAL:

R$      17.700,00

 

DEPARTAMENTO DE SAÚDE

ENTIDADE

CNPJ

VALOR

 

 

 

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Regente Feijó

67.660.373/0001-60

180.000,00

 

 

 

Associação de Desenvolvimento de Crianças Limitadas “Lumen Et Fides”

53.302.675/0001-51

33.000,00

 

 

 

Banco de Olhos Maria Sesti Barbosa da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente

09.198.816/0001-46

24.000,00

 

 

 

Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente

11.636.872/0001-67

235.000,00

 

 

 

 

TOTAL:

R$        472.000,00

 

TOTAL GERAL: R$ 942.380,80

 

Art. 3º Fica o Setor Contábil Municipal autorizado a inserir as despesas decorrentes da execução da presente lei nos anexos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 04 de fevereiro de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 04/02/2025 | Última alteração: 18/03/2026 08:13

Autógrafo nº 005/2025 - “Altera dispositivos na Lei Municipal nº 3.426, de 20 de dezembro de 2024, e dá outras providências.”

AUTÓGRAFO Nº 005/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 005/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

“Altera dispositivos na Lei Municipal nº 3.426, de 20 de dezembro de 2024, e dá outras providências.”

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.426, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, mediante termo de parceria, a importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ao HOSPITAL E MATERNIDADE REGIONAL DE REGENTE FEIJÓ - HMRRF, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.956.704/0001-81, qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para custeio de ações de serviços públicos de saúde, consistentes na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares, pagamento de serviços médicos e de terceiros, e despesa com pessoal, em conformidade com o plano de trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, que passa a fazer parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 3.426, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

- 02.04.01.103010015.2021000.3.3.93.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Tesouro.

Conta: 2625

Código de Aplicação: 300.0021

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 04 de fevereiro de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 04/02/2025 | Última alteração: 18/03/2026 07:56

Autógrafo nº 004/2025 - “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”

AUTÓGRAFO Nº 004/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 003/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”

 

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para fazer face no custeio de ações de serviços públicos de saúde, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:

 

  1. Poder Executivo

02.04 Saúde

02.04.01 Fundo Municipal de Saúde

103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.93.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc

Ficha: 2624..................................................Valor: R$ 700.000,00

Código de Aplicação: 300.0020

 

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior será feita por anulação da despesa abaixo mencionada, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964:

 

  1. Poder Executivo

02.04 Saúde

02.04.01 Fundo Municipal de Saúde

103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.93.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 2516..................................................Valor: R$ 700.000,00

Código de Aplicação: 300.0019

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 04 de fevereiro de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 04/02/2025 | Última alteração: 18/03/2026 07:55

Autógrafo nº 003/2025 - “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”

AUTÓGRAFO Nº 003/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 003/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”

 

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para fazer face no custeio de ações de serviços públicos de saúde, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:

 

  1. Poder Executivo

02.04 Saúde

02.04.01 Fundo Municipal de Saúde

103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.93.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 2625..................................................Valor: R$ 700.000,00

Código de Aplicação: 300.0021

 

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior será feita por anulação da despesa abaixo mencionada, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964:

 

  1. Poder Executivo

02.04 Saúde

02.04.01 Fundo Municipal de Saúde

103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.70.41.00.0000 - Contribuições

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 635..................................................Valor: R$ 700.000,00

Código de Aplicação: 300.0019

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.425, de 20 de dezembro de 2024.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 04 de fevereiro de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 04/02/2025 | Última alteração: 18/03/2026 07:53

Autógrafo nº 002/2025 - “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”

AUTÓGRAFO Nº 002/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 002/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”

 

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para fazer face no custeio de ações de serviços públicos de saúde, de acordo com a Resolução SS nº 264, de 14 de novembro de 2024, e plano de trabalho anexos, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:

 

  1. Poder Executivo

02.04 Saúde

02.04.01 Fundo Municipal de Saúde

103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo

Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais-Vinc

Ficha: 2641..................................................Valor: R$ 150.000,00

Código de Aplicação: 801.0006

 

Art. 2º O recurso previsto na Resolução SS nº 264, de 14 de novembro de 2024, é advindo da Emenda Parlamentar nº 2024.050.62940 e fora repassado pelo Deputado Estadual Itamar Borges.

 

Art. 3º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior será feita por anulação da despesa abaixo mencionada, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964:

 

  1. Poder Executivo

02.04 Saúde

02.04.01 Fundo Municipal de Saúde

103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 637..................................................Valor: R$ 150.000,00

Código de Aplicação: 310.0000

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 04 de fevereiro de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 04/02/2025 | Última alteração: 18/03/2026 07:52

Autógrafo nº 001/2025 - “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”

AUTÓGRAFO Nº 001/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 001/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”

 

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.512.000,00 (um milhão quinhentos e doze mil reais) para fazer face as despesas com a contratação de empresa especializada para a construção de uma Unidade Básica de Saúde, com fornecimento de material de mão de obra, de acordo com planilha orçamentária e memorial descritivo anexos, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:

 

  1. Poder Executivo

02.04 Saúde

02.04.01 Fundo Municipal de Saúde

103010015.1.007000 - Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Saúde

4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc

Ficha: 622..................................................Valor: R$ 1.512.000,00

 

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 1.512.000,00 (um milhão quinhentos e doze mil reais) será feita por excesso de arrecadação, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 04 de fevereiro de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 04/02/2025 | Última alteração: 18/03/2026 07:52

PARECER Nº 002/2025 - PROJ. LEI Nº 002/2025

Processo

002-2025

Projeto de

Lei nº 002/2025

Comissão(ões)

Constituição, Justiça e Redação

Orçamento, Finanças e Contabilidade

Relator(es)

Marcos Aparecido Prado

Data

03/02/2025

 

 

 

PARECER EM CONJUNTO:

 

 

 

– RELATÓRIO

 

Cuida-se de Projeto de Lei de autoria do Colendo Poder Executivo que visa obter autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O Autor da matéria pontua em sua justificativa que: Tenho a honra de submeter à apreciação desta Colenda Casa Legislativa o incluso projeto de lei que propõe a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para fazer face no custeio de ações de serviços públicos de saúde, de acordo com a Resolução SS nº 264, de 14 de novembro de 2024, e plano de trabalho anexos.

 

O recurso fora repassado pelo Deputado Estadual Itamar Borges, através da Emenda Parlamentar nº 2024.050.62940, e ao rever a Peça Orçamentária do exercício vigente, constatou-se a necessidade de reforçar o saldo da dotação orçamentária.

 

Sucintamente é o relatório.

 

 

 

– ANÁLISE

 

Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.

 

Da mesma forma compete a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.

 

Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional ou mesmo financeiro-orçamentário, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha.

 

Ademais, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.

 

 

– VOTO

 

Ante o exposto, o parecer é favorável ao trânsito e aprovação integral da matéria nos moldes de sua propositura.

 

Eis o nosso parecer em conjunto.

 

 

 

 

 

 

Alex Luiz Rodrigues                                 Luciano Rampasso Correa

Presidente                                                    Presidente

 

 

 

Marcos Aparecido Prado                        Marcos Aparecido Prado

Relator                                                          Relator

 

 

 

Ilcemir Scarabelli                                      Alex Luiz Rodrigues

Secretário                                                     Secretário

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 03/02/2025 | Última alteração: 06/04/2026 13:46

PARECER Nº 001/2025 - PROJ. LEI Nº 001/2025

Processo

001-2025

Projeto de

Lei nº 001/2025

Comissão(ões)

Constituição, Justiça e Redação

Orçamento, Finanças e Contabilidade

Relator(es)

Marcos Aparecido Prado

Data

03/02/2025

 

 

PARECER EM CONJUNTO:

 

 

– RELATÓRIO

 

Cuida-se de Projeto de Lei de autoria do Colendo Poder Executivo que Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

 

Segundo se abstrai da justificativa da matéria, sucintamente, o Autor da mesma relata que: Tenho a honra de submeter à apreciação desta Colenda Casa Legislativa o incluso projeto de lei que propõe a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.512.000,00 (um milhão quinhentos e doze mil reais), para fazer face as despesas com a contratação de empresa especializada para a construção de uma Unidade Básica de Saúde, com fornecimento de material de mão de obra, de acordo com planilha orçamentária e memorial descritivo anexos.

 

Como pode ser observado no corpo do referido projeto trata-se de importantes melhoramentos na infraestrutura do município que serão implementados a favor de nossa população. São investimentos que estão previstos no orçamento vigente, porém, sem o saldo necessário, motivo pelo qual se faz necessário o reforço orçamentário na referida peça de planejamento.

 

É o relatório.

 

 

– ANÁLISE

 

Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.

 

Da mesma forma compete a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.

 

Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional ou mesmo financeiro-orçamentário, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha.

 

Ademais, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.

 

 

– VOTO

 

Ante o exposto, o parecer é favorável à tramitação e a própria análise da matéria que, ao nosso ver, merece chancela imediata deste Colendo Poder Legislativo Municipal, desta feita, no sentido de sua aprovação nos moldes em que está lançada.

 

Eis o nosso parecer em conjunto.

 

 

 

 

 

Alex Luiz Rodrigues                                 Luciano Rampasso Correa

Presidente                                                    Presidente

 

 

 

Marcos Aparecido Prado                        Marcos Aparecido Prado

Relator                                                          Relator

 

 

 

Ilcemir Scarabelli                                      Alex Luiz Rodrigues

Secretário                                                     Secretário

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 03/02/2025 | Última alteração: 06/04/2026 13:46
PÁG. ANTERIOR

Categorias