- Nome
- Guilherme Oliveira da Rocha
- Partido
- Votos
- 621
- guilherme@camararegentefeijo.sp.gov.br
- Cargo
- Presidente
- Telefone
- (18) 3279-1702
- Situação
- Em exercício
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Moção de Pesar: 053-2025
Data:
06/06/2025Situação
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Moção de pesar. Sr. Alcides SpigaroliMoção de Pesar: 052-2025
Data:
06/06/2025Situação
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Moção de pesar Sra. Maria de Lurdes UriceMoção de congratulações: 048-2025
Data:
05/06/2025Situação
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MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES em homenagem à passagem do Dia da Liberdade de Imprensa, celebrado anualmente no dia 07 de junho.Moção de congratulações: 047-2025
Data:
05/06/2025Situação
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MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES Pelo transcurso do Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado anualmente em 05 de junhoMoção de Pesar: 051-2025
Data:
06/06/2025Situação
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Moção de pesar nº 054/2025 Sra. Adalgisa PadueliMoção de congratulações: 046-2025
Data:
30/05/2025Situação
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MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES 047-2025, APRESENTADA EM SESSÃO ORDINÁRIA DE 02 DE JUNHO DE 2025, AUTORIA:- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES a Secretária Municipal, aos servidores públicos e às entidades da sociedade civil que atuam na promoção da educação ambiental, pelo início da campanha “Junho Verde”, celebrada anualmente de 1º a 30 de junho, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da proteção ambiental, da sustentabilidade e da preservação dos recursos naturais. JUSTIFICATIVA O Junho Verde representa um chamado à ação coletiva e integrada entre poder público, setor privado e comunidade, para enfrentarmos juntos os desafios das mudanças climáticas, da poluição, da perda de biodiversidade e da degradação ambiental. Neste sentido, parabenizamos todos os envolvidos nas iniciativas educativas, projetos de reflorestamento,Moção de congratulações: 045-2025
Data:
30/05/2025Situação
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MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES 046-2025, APRESENTADA EM SESSÃO ORDINÁRIA DE 02 DE JUNHO DE 2025, AUTORIA:- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES a todas as instituições envolvidas na promoção da campanha “Junho Vermelho”, dedicada à conscientização e incentivo à doação voluntária de sangue. JUSTIFICATIVA O mês de junho, escolhido por sua associação ao Dia Mundial do Doador de Sangue (14/06), é marcado por diversas ações educativas e mobilizações sociais voltadas à importância do gesto solidário de doar sangue, essencial para a manutenção dos estoques nos hemocentros e hospitais. Reconhecendo o trabalho das equipes de saúde, dos voluntários e dos doadores, esta Casa Legislativa parabeniza a todos que se empenham em salvar vidas por meio da doação regular e responsável de sangue. Que o Junho Vermelho inspire a comunidade a aderir a esse ato de amor eMoção de Pesar: 050-2025
Data:
30/05/2025Situação
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MOÇÃO DE PESAR N° 0053-2025 Os Vereadores da Câmara Municipal de Regente Feijó Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais vem por meio deste externar profundo pesar pelo falecimento da Ilma. Sra. DIVA MENEGARI ZANDONÁ. Aos seus familiares o nosso fraternal abraço com votos de pesar e o pedido através das orações para que Deus traga a paz e o consolo. Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, 02 de junho de 2025. ALEX LUIZ RODRIGUES ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI VEREADOR VEREADORA ILCEMIR SCARABELLI GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA 1º SECRETÁRIO PRESIDENTE ESTELA DA SILVA BALZANELI LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO 2ª SECRETÁRIA VEREADOR LUCIANO RAMPASSO CORREA MARCOS APARECIDO PRADO VEREADORMoção de Pesar: 049-2025
Data:
30/05/2025Situação
AprovadoAutores:
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MOÇÃO DE PESAR N° 0052-2025 Os Vereadores da Câmara Municipal de Regente Feijó Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais vem por meio deste externar profundo pesar pelo falecimento do Ilmo. Sr. DANIEL MANOEL AFONSO. Aos seus familiares o nosso fraternal abraço com votos de pesar e o pedido através das orações para que Deus traga a paz e o consolo. Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, 02 de junho de 2025. ALEX LUIZ RODRIGUES ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI VEREADOR VEREADORA ILCEMIR SCARABELLI GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA 1º SECRETÁRIO PRESIDENTE ESTELA DA SILVA BALZANELI LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO 2ª SECRETÁRIA VEREADOR LUCIANO RAMPASSO CORREA MARCOS APARECIDO PRADO VEREADORMoção de congratulações: 044-2025
Data:
30/05/2025Situação
Em TramitaçãoAutores:
Arquivo:
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MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES 045-2025, APRESENTADA EM SESSÃO ORDINÁRIA DE 02 DE JUNHO DE 2025, AUTORIA:- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES aos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, em razão da passagem do seu dia comemorativo, celebrado em 20 de maio de 2025. JUSTIFICATIVA Reconhecemos a importância e o valor inestimável dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, profissionais que, com dedicação, competência e sensibilidade, prestam assistência essencial à população, atuando na linha de frente do cuidado à saúde e garantindo o acolhimento e o bem-estar de milhares de pessoas, muitas vezes em situações críticas e adversas. Esses profissionais são fundamentais para o funcionamento do sistema de saúde, seja em unidades públicas ou privadas, e merecem o respeito, a valorização e o reconhecimento por sua incansável atuação, marcada pelo compromisso étiSessões:
Não votado.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025 - Dispõe sobre: ”Apreciação das Contas do Poder Executivo Municipal do Exercício Financeiro de 2021 e dá outras providências”.
Descrição:
Decreto Legislativo nº 001/2025, de 11 de Março de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Dispõe sobre: ”Apreciação das Contas do Poder Executivo Municipal do Exercício Financeiro de 2021 e dá outras providências”.
Artigo 1º. Nos termos do artigo 17, inciso XX, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de Regente Feijó-SP, ficam APROVADAS as Contas do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício financeiro de 2021.
Artigo 2º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", 11 de Março de 2025.
Presidente Guilherme Oliveira da Rocha
Publicado e registrado nesta secretaria administrativa na data supra e afixado em local de costume.
Danyelle Alexandra de Carvalho Magna
Responsável pela Secretaria Administrativa
Observação:
-Publicação:
11/03/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026Ata nº. 005/2025 - 4ª (quarta) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP.
Descrição:
Ata nº. 005/2025 – 4ª (quarta) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 10 (dez) dias do mês de Março (03) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a 4ª (quarta) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados através da Portaria nº 01/2025. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. Com a presença dos vereadores já relacionados, o Senhor Presidente informa a todos que em atendimento ao disposto no artigo 311, do Regimento Interno desta Casa todas as sessões que analisarem contas municipais não haverá fase de Expediente nem de Explicação Pessoal, sendo todo o seu tempo destinado à Ordem do Dia. Com isso, o Senhor Presidente determinou que fosse lido o r. Parecer do TCESP relativo ao julgamento (final) das contas ora examinadas. Na sequência, determinou-se a leitura do Edital de Conhecimento Público nº. 001/2025 desta Casa Legislativa que versa sobre publicidade inerente ao processo de julgamento das contas municipais relativas ao exercício financeiro de 2021. Ato contínuo, foi determinada a leitura do r. Parecer exarado pelos ilustres membros das comissões temáticas. O Presidente coloca em discussão o Parecer em Conjunto das Comissões facultando o uso da palavra aos demais vereadores. Na sequência, utilizaram da palavra os seguintes vereadores: Guilherme Oliveira da Rocha. Com isso o Senhor Presidente esclareceu aos Nobres Pares que a votação seria nominal e que se referia ao julgamento/apreciação das contas municipais, ou seja, se o vereador aprovava (responderia sim) e se desaprovava as contas (responderia não), já que a votação seria nominal e a convocação sendo feita na sequencia por ordem alfabética. Ato contínuo, o Senhor Presidente colocou em votação as contas ora examinadas que obtendo a seguinte votação nominal (sequencial) de cada um dos Senhores Vereadores que se dirigiram a Tribuna, à saber: Alex Luiz Rodrigues que votou “SIM”; Ângela Maria Perazollo Palópoli que votou “SIM”; Estela da Silva Balzaneli que votou “SIM”; Guilherme Oliveira da Rocha que votou “SIM”; Ilcemir Scarabelli que votou “SIM”; Lincoln Rogerio Bertoncelo que votou “SIM”; Luciano Rampasso Correa que votou “SIM”; Marcos Aparecido Prado que votou “SIM” e; Mario Luiz Lopes Guilherme que votou “SIM”. Diante da votação, o Senhor Presidente informa aos senhores vereadores que diante da aprovação obtida: 09 (nove) votos “SIM” e 00 (zero) votos “NÃO”, declarando a rejeição do Parecer exarado pelo Egrégio Tribunal de Contas relativo às contas municipais do Executivo do exercício financeiro de 2021. O Senhor Presidente informa ainda que ficando aprovadas as contas do exercício financeiro de 2021 será promulgado e sancionado um Decreto Legislativo. Na sequencia, o Sr. Presidente agradece a presença de todos e principalmente a presença constante de Deus em nossos trabalhos declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././.
Observação:
-Publicação:
10/03/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
14/04/2026Ata nº. 004/2025 – 3ª (terceira) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP
Descrição:
Ata nº. 004/2025 – 3ª (terceira) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 17 (dezessete) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a 3ª (terceira) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados através da Portaria nº 01/2025. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Requerimento(s) nº 004/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal que colocado(s) em discussão e votação foi(ram) aprovado(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 018/2025 ao 029/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de pesares nºs 018/2025 ao 019/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Ilcemir Scarabelli, Marcos Aparecido Prado e Ângela Maria Perazollo Palópoli. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././
Observação:
-Publicação:
17/02/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
14/04/2026Autógrafo nº 010/2025 - “Dispõe sobre desafetação de área urbana que especifica e dá outras providências.”
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 010/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 010/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
“Dispõe sobre desafetação de área urbana que especifica e dá outras providências.”
Art. 1º Fica o Município de Regente Feijó autorizado a desafetar de sua finalidade original a seguinte área urbana:
SISTEMA DE LAZER I - Um terreno urbano de formato irregular, com área de 327,73 metros quadrados, denominado parte do Sistema de Lazer I do Loteamento Jardim Mathilde, nesta cidade e comarca de Regente Feijó, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, em 34,13 metros em curva na confluência das Ruas Arlindo Perazollo e Rua Otacílio Alves de Souza do Loteamento Jardim Mathilde; pelo lado direito, visto da frente, em 10,47 metros com o Lote nº 02 da Quadra H do Loteamento Jardim Mathilde de propriedade de José Nogueira de Carvalho (matrícula nº 11.171); pelo lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, mede 33,02 metros, com o remanescente do Sistema de Lazer I do Loteamento Jardim Mathilde; e, finalmente pelos fundos, em 21,00 metros com o Espólio de José Guimarães Alves.
Art. 2º A área descrita no art. 1º pertence a área de lazer do Loteamento Jardim Mathilde.
Art. 3º A desafetação de que trata a presente lei destina-se a abertura do prolongamento da Rua Arlindo Perazollo do futuro loteamento a ser implantado.
Art. 4º A área desafetada encontra-se devidamente descrita e caracterizada no mapa e memorial descritivo anexos, os quais fazem parte integrante da presente lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei onerarão dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 11 de fevereiro de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
11/02/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026Autógrafo nº 009/2025 - “Dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano e dá outras providências.”
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 009/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 009/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
“Dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano e dá outras providências.”
Art. 1º Fica incorporada ao perímetro urbano do Município de Regente Feijó, parte da área de terras de propriedade de Lair Domingos Guimarães, correspondente a 5.000,00 m², objeto da matrícula nº 15.987 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó, dentro do seguinte roteiro de divisas: Um imóvel rural denominado “SITIO SANTO ANTONIO - LOTE 02”, com área de 5.000,00 metros quadrados de terras, sem benfeitorias, formado por parte dos lotes n°s 26 e 40, do Núcleo Mandaguari, neste distrito, município e comarca de Regente Feijó, dentro do seguinte roteiro de divisas e confrontações: - Começa no marco 08; colocado na divisa com imóvel pertencente a Lair Domingos Guimarães - Área Remanescente (matrícula nº 15.987) e a Maria de Lourdes Jacomete e outros (matrícula nº 7.044), daí segue no rumo de 42°20’ SE, na distância de 90,00 metros, confrontando com Maria de Lourdes Jacomete e outros (matrícula nº 7.044) até o marco 09; daí deflete à direita e segue com rumo de 46°16’ SO, na distância de 55,57 metros confrontando, respectivamente, com imóveis de Iza Cristina de Freitas (matrícula nº 10.005), Luiz de Melo Bionde (matrícula nº 10.004), Belmiro Trevisan Gomes (matrícula nº 11.422) e José Nogueira de Carvalho (matrícula nº 11.171), até o marco D; daí deflete à direita e segue com rumo de 42°20’ NW, na distância de 90,00 metros, até o marco C; confrontando dos marcos D a 08, com Lair Domingos Guimarães - Área remanescente (matrícula nº 15.987), daí deflete à direita e segue com rumo de 46°16’ NE, na distância de 55,57 metros, até o marco inicial 08.
Parágrafo único. A área descrita no caput se encontra devidamente retratada no memorial descritivo anexo, o qual passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 2º A incorporação ao perímetro urbano da área descrita no art. 1º tem por objetivo sua caracterização definitiva como imóvel urbano.
Art. 3º O Departamento de Tributação adotará as providências necessárias para cadastrar o imóvel urbano descrito no caput, procedendo-se ao lançamento e cobrança dos impostos municipais incidentes sobre o mesmo.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei onerarão dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 11 de fevereiro de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
11/02/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026Autógrafo nº 008/2025 - “Dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano e dá outras providências.”
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 008/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 008/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
“Dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano e dá outras providências.”
Art. 1º Fica incorporada ao perímetro urbano do Município de Regente Feijó, parte da área de terras de propriedade de Lair Domingos Guimarães, correspondente a 8.421,18 m², objeto da matrícula nº 15.987 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó, dentro do seguinte roteiro de divisas: Um imóvel rural denominado “SITIO SANTO ANTONIO - LOTE 01”, com área de 8.421,18 metros quadrados de terras, contendo duas casas de sede com 126,00 metros quadros de construção e dois quilômetros de cercas, formado por parte dos lotes nºs 26 e 40, do Núcleo Mandaguari, neste distrito, município e comarca de Regente Feijó, dentro do seguinte roteiro de divisas e confrontações: - Começa no marco A, colocado na divisa com imóvel pertencente a Maria de Lourdes Alves Romano e outros (matrícula nº 10.518) e ao imóvel pertencente a Lair Domingos Guimarães - Área Remanescente (matrícula nº 15.987); daí segue no rumo de 46°11’ NE, na distância de 35,00 metros, confrontando com Maria de Lourdes Alves Romano e outros (matrícula nº 10.518) e em 45,50 metros confrontando com Roseli de Fátima Romano Barbosa (matrícula nº 10.517), até o marco 02; daí deflete à direita e segue com rumo de 42°20’ SE, na distância de 105,30 metros, confrontando com a rua Antônio Guimarães Alves, até o marco 03; daí deflete à direita e segue com rumo de 46°11’ SW, na distância de 80,00 metros, confrontando com Maria de Lourdes Jacomete e outros (matrícula nº 7.044) até o marco 06; daí deflete à direita e segue com rumo 42°20’ NW e uma distância de 105,30 metros, até o marco inicial A.
Parágrafo único. A área descrita no caput se encontra devidamente retratada no memorial descritivo anexo, o qual passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 2º A incorporação ao perímetro urbano da área descrita no art. 1º tem por objetivo sua caracterização definitiva como imóvel urbano.
Art. 3º O Departamento de Tributação adotará as providências necessárias para cadastrar o imóvel urbano descrito no caput, procedendo-se ao lançamento e cobrança dos impostos municipais incidentes sobre o mesmo.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei onerarão dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 11 de fevereiro de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
11/02/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026Autógrafo nº 007/2025 - Dispõe sobre: "Alterações na Lei Municipal nº 2.138/2003 na forma que especifica e dá outras providências".
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 007/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 0007/2025, de autoria do Poder Legislativo, abaixo transcrito:
Dispõe sobre: "Alterações na Lei Municipal nº 2.138/2003 na forma que especifica e dá outras providências".
Artigo 1º - O artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.138, de 13 de Maio de 2003, passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único, com a seguinte redação:
“Parágrafo Único – Os diplomas de que trata o caput deste artigo poderão ser concedidos a integrantes de destaque que, eventualmente, não ostentem vínculo empregatício ou funcional com as repartições policiais, desde que tenham exercido suas atividades nessas repartições por, pelo menos, 05 (cinco) anos ininterruptos.”
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 11 de fevereiro de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
11/02/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026Ata nº. 003/2025 – 2ª (segunda) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP.
Descrição:
Ata nº. 003/2025 – 2ª (segunda) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 10 (dez) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a 2ª (segunda) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados através da Portaria nº 01/2025. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei nº. 007/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que Dispõe sobre: “Alterações na Lei Municipal nº 2.138/2013 na forma que especifica e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 008/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 009/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 010/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que: “Dispõe sobre desafetação de área urbana que especifica e dá outras providências”. Na sequência, foram apreciados os seguintes expedientes: Requerimento(s) nº 003/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal que colocado(s) em discussão e votação foi(ram) aprovado(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 008/2025 ao 017/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de pesares nºs 016/2025 ao 017/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de congratulações nºs 004/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado e Ilcemir Scarabelli. Com a presença dos vereadores já relacionados, entrou-se na Ordem do Dia que constou do seguinte: Requerimento verbal de autoria do nobre vereador Ilcemir Scarabelli que requer que a presente pauta seja apreciada em regime de urgência especial, valendo dizer em única discussão e votação. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Na sequência, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 007/2025 ao 010/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada././././././././././././././.
Observação:
-Publicação:
10/02/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
14/04/2026Autógrafo nº 006/2025 - “Altera dispositivo do Anexo Único da Lei Municipal nº 3.424, de 18 de dezembro de 2024, e dá outras providências.”
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 006/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 006/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
“Altera dispositivo do Anexo Único da Lei Municipal nº 3.424, de 18 de dezembro de 2024, e dá outras providências.”
Art. 1º Os recursos financeiros a serem repassados pelo Município de Regente Feijó a Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, no exercício de 2025, constante do Anexo Único da Lei Municipal nº 3.424, de 18 de dezembro de 2024, passa a ser de:
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DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
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ENTIDADE |
CNPJ |
VALOR |
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Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente |
11.636.872/0001-67 |
235.000,00 |
Art. 2º Em face do reajuste a que alude o art. 1º desta lei, o Anexo Único da Lei Municipal nº 3.424, de 2024, será o seguinte:
ANEXO ÚNICO
Recursos financeiros a serem repassados pelo Município de Regente Feijó as Organizações da Sociedade Civil para o exercício de 2025
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DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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ENTIDADE |
CNPJ |
VALOR |
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Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Regente Feijó |
67.660.373/0001-60 |
50.680,80 |
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Associação Casa da Criança de Regente Feijó |
55.759.526/0001-41 |
60.000,00 |
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Lar dos Velhinhos Nossa Senhora Aparecida de Regente Feijó |
46.431.656/0001-60 |
300.000,00 |
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Associação Filantrópica de Proteção aos Cegos |
44.862.407/0001-01 |
36.000,00 |
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Fundação Mirim de Desenvolvimento Social, Educacional e Profissional do Adolescente de Regente Feijó |
51.405.876/0001-59 |
6.000,00 |
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TOTAL: |
R$ 452.680,80 |
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DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
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ENTIDADE |
CNPJ |
VALOR |
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Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Prudente |
55.350.136/0001-13 |
17.700,00 |
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TOTAL: |
R$ 17.700,00 |
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DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
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ENTIDADE |
CNPJ |
VALOR |
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Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Regente Feijó |
67.660.373/0001-60 |
180.000,00 |
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Associação de Desenvolvimento de Crianças Limitadas “Lumen Et Fides” |
53.302.675/0001-51 |
33.000,00 |
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Banco de Olhos Maria Sesti Barbosa da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente |
09.198.816/0001-46 |
24.000,00 |
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Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente |
11.636.872/0001-67 |
235.000,00 |
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TOTAL: |
R$ 472.000,00 |
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TOTAL GERAL: R$ 942.380,80 |
Art. 3º Fica o Setor Contábil Municipal autorizado a inserir as despesas decorrentes da execução da presente lei nos anexos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 04 de fevereiro de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
04/02/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026Autógrafo nº 005/2025 - “Altera dispositivos na Lei Municipal nº 3.426, de 20 de dezembro de 2024, e dá outras providências.”
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 005/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 005/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
“Altera dispositivos na Lei Municipal nº 3.426, de 20 de dezembro de 2024, e dá outras providências.”
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.426, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, mediante termo de parceria, a importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ao HOSPITAL E MATERNIDADE REGIONAL DE REGENTE FEIJÓ - HMRRF, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.956.704/0001-81, qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para custeio de ações de serviços públicos de saúde, consistentes na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares, pagamento de serviços médicos e de terceiros, e despesa com pessoal, em conformidade com o plano de trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, que passa a fazer parte integrante da presente lei.
Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 3.426, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
- 02.04.01.103010015.2021000.3.3.93.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Tesouro.
Conta: 2625
Código de Aplicação: 300.0021
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 04 de fevereiro de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
04/02/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026