- Nome
- Guilherme Oliveira da Rocha
- Partido
- Votos
- 621
- guilherme@camararegentefeijo.sp.gov.br
- Cargo
- Presidente
- Telefone
- (18) 3279-1702
- Situação
- Em exercício
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Moção de congratulações: 048-2025
Data:
05/06/2025Situação
AprovadoAutores:
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MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES em homenagem à passagem do Dia da Liberdade de Imprensa, celebrado anualmente no dia 07 de junho.Moção de congratulações: 047-2025
Data:
05/06/2025Situação
AprovadoAutores:
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MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES Pelo transcurso do Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado anualmente em 05 de junhoMoção de Pesar: 051-2025
Data:
06/06/2025Situação
AprovadoAutores:
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Moção de pesar nº 054/2025 Sra. Adalgisa PadueliMoção de congratulações: 046-2025
Data:
30/05/2025Situação
AprovadoAutores:
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MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES 047-2025, APRESENTADA EM SESSÃO ORDINÁRIA DE 02 DE JUNHO DE 2025, AUTORIA:- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES a Secretária Municipal, aos servidores públicos e às entidades da sociedade civil que atuam na promoção da educação ambiental, pelo início da campanha “Junho Verde”, celebrada anualmente de 1º a 30 de junho, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da proteção ambiental, da sustentabilidade e da preservação dos recursos naturais. JUSTIFICATIVA O Junho Verde representa um chamado à ação coletiva e integrada entre poder público, setor privado e comunidade, para enfrentarmos juntos os desafios das mudanças climáticas, da poluição, da perda de biodiversidade e da degradação ambiental. Neste sentido, parabenizamos todos os envolvidos nas iniciativas educativas, projetos de reflorestamento,Moção de congratulações: 045-2025
Data:
30/05/2025Situação
AprovadoAutores:
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MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES 046-2025, APRESENTADA EM SESSÃO ORDINÁRIA DE 02 DE JUNHO DE 2025, AUTORIA:- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES a todas as instituições envolvidas na promoção da campanha “Junho Vermelho”, dedicada à conscientização e incentivo à doação voluntária de sangue. JUSTIFICATIVA O mês de junho, escolhido por sua associação ao Dia Mundial do Doador de Sangue (14/06), é marcado por diversas ações educativas e mobilizações sociais voltadas à importância do gesto solidário de doar sangue, essencial para a manutenção dos estoques nos hemocentros e hospitais. Reconhecendo o trabalho das equipes de saúde, dos voluntários e dos doadores, esta Casa Legislativa parabeniza a todos que se empenham em salvar vidas por meio da doação regular e responsável de sangue. Que o Junho Vermelho inspire a comunidade a aderir a esse ato de amor eMoção de Pesar: 050-2025
Data:
30/05/2025Situação
AprovadoAutores:
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MOÇÃO DE PESAR N° 0053-2025 Os Vereadores da Câmara Municipal de Regente Feijó Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais vem por meio deste externar profundo pesar pelo falecimento da Ilma. Sra. DIVA MENEGARI ZANDONÁ. Aos seus familiares o nosso fraternal abraço com votos de pesar e o pedido através das orações para que Deus traga a paz e o consolo. Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, 02 de junho de 2025. ALEX LUIZ RODRIGUES ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI VEREADOR VEREADORA ILCEMIR SCARABELLI GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA 1º SECRETÁRIO PRESIDENTE ESTELA DA SILVA BALZANELI LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO 2ª SECRETÁRIA VEREADOR LUCIANO RAMPASSO CORREA MARCOS APARECIDO PRADO VEREADORMoção de Pesar: 049-2025
Data:
30/05/2025Situação
AprovadoAutores:
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MOÇÃO DE PESAR N° 0052-2025 Os Vereadores da Câmara Municipal de Regente Feijó Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais vem por meio deste externar profundo pesar pelo falecimento do Ilmo. Sr. DANIEL MANOEL AFONSO. Aos seus familiares o nosso fraternal abraço com votos de pesar e o pedido através das orações para que Deus traga a paz e o consolo. Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, 02 de junho de 2025. ALEX LUIZ RODRIGUES ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI VEREADOR VEREADORA ILCEMIR SCARABELLI GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA 1º SECRETÁRIO PRESIDENTE ESTELA DA SILVA BALZANELI LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO 2ª SECRETÁRIA VEREADOR LUCIANO RAMPASSO CORREA MARCOS APARECIDO PRADO VEREADORMoção de congratulações: 044-2025
Data:
30/05/2025Situação
Em TramitaçãoAutores:
Arquivo:
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MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES 045-2025, APRESENTADA EM SESSÃO ORDINÁRIA DE 02 DE JUNHO DE 2025, AUTORIA:- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES aos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, em razão da passagem do seu dia comemorativo, celebrado em 20 de maio de 2025. JUSTIFICATIVA Reconhecemos a importância e o valor inestimável dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, profissionais que, com dedicação, competência e sensibilidade, prestam assistência essencial à população, atuando na linha de frente do cuidado à saúde e garantindo o acolhimento e o bem-estar de milhares de pessoas, muitas vezes em situações críticas e adversas. Esses profissionais são fundamentais para o funcionamento do sistema de saúde, seja em unidades públicas ou privadas, e merecem o respeito, a valorização e o reconhecimento por sua incansável atuação, marcada pelo compromisso étiSessões:
Não votado.
Requerimento: 016-2025
Data:
30/05/2025Situação
AprovadoAutores:
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REQUERIMENTO 016-2025, APRESENTADO EM SESSÃO ORDINÁRIA DE 02 DE JUNHO DE 2025, AUTORIA:- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL (Legislatura 2025/2028). ASSUNTO: Os Vereadores que subscrevem o presente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após deliberação do Douto Plenário, requerem que sejam oficiadas às autoridades competentes, solicitando a adoção de providências urgentes para a viabilização de recursos financeiros e institucionais, além de parcerias visando executar a reforma da sede da Delegacia de Polícia do Município de Regente Feijó-SP. JUSTIFICATIVA: Tal pedido se justifica diante do estado de conservação da atual estrutura física da Delegacia, que, infelizmente, não mais atende às demandas da comunidade local nem às condições mínimas adequadas ao exercício da atividade policial. As instalações encontram-se visivelmente desgastadas pelo tempo e pelo uso contínuo, apresentando problemas estruturais que comprometem não apenas a qualidade do atendimento à população, mas tamMoção de congratulações: 039-2025
Data:
16/05/2025Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
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MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES 040-2025, APRESENTADA EM SESSÃO ORDINÁRIA DE 19 DE MAIO DE 2025, AUTORIA:- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES a nossa querida médica: Dra. Melina de Deus José Ribeiro, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade da Vila Assunção, onde atuou com excelência, dedicação e compromisso ao longo de mais de 8 anos. JUSTIFICATIVA Durante esse período, tivemos a honra de contar com uma profissional exemplar, cuja atuação humanizada, ética e comprometida fez a diferença na vida de inúmeros moradores. A Dra. Melina não apenas exerceu sua função com competência técnica, mas também com sensibilidade e atenção ao próximo, tornando-se uma referência na área da saúde e um verdadeiro exemplo de profissionalismo e empatia. Assim, esta Casa Legislativa manifesta seu reconhecimento público e profundo agradecimento àAutógrafo nº 020/2025 - Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 020/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 015/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.
Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para fazer face no custeio de ações de serviços públicos de saúde, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:
- Poder Executivo
02.04 Saúde
02.04.01 Fundo Municipal de Saúde
103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo
Fonte de Recursos: 08 - Emendas Parlamentares Individuais
Ficha: 2677..................................................Valor: R$ 300.000,00
Código de Aplicação: 800.0012
Art. 2º O recurso previsto na Portaria GM/MS nº 6.313, de 26 de dezembro de 2024, é advindo da Emenda Parlamentar Individual nº 23560002 e fora repassado pelo Deputado Federal Arnaldo Jardim.
Art. 3º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo art. 1º no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) será feita por excesso de arrecadação, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 13 de maio de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
13/05/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026Autógrafo nº 019/2025 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, por doação, imóvel urbano de sua propriedade que especifica, a Fazenda do Estado de São Paulo e dá outras providências.
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 019/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Regente Feijó, aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 014/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, por doação, imóvel urbano de sua propriedade que especifica, a Fazenda do Estado de São Paulo e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Município de Regente Feijó autorizado a alienar, por doação, a Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel urbano de sua propriedade, situado no Bairro Jardim Regina, com área de 3.295,88 m², o qual se encontra matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó sob o nº 9.415, com a seguinte descrição: “PARTE DO LOTE 1 COM 3.295,88 m² - QUADRA 17: Parte do ponto 01 situado na Rua José Digiovani e segue por uma distância de 35,00 metros fazendo divisa com a Rua José Digiovani até encontrar o ponto 01A; daí vira a esquerda e segue por uma distância de 75,30 metros fazendo divisa com parte do lote 1 até encontrar o ponto 04A; daí vira a esquerda e segue por uma distância de 44,00 metros fazendo divisa com área de lazer até encontrar o ponto 05; daí vira a esquerda e segue por uma distância de 66,30 metros fazendo divisa com a Rua Clovis Caleiro até encontrar o ponto 06; daí segue em curva por uma distância de 14,14 metros fazendo divisa com a Rua José Digiovani até encontrar o ponto 01, ponto que deu origem a esta descritiva fechando uma área de 3.295,88 metros quadrados.”
Art. 2º A alienação de que trata a presente lei destina-se a regularização da área total da EE. Profª Anna de Mello Castriani.
Art. 3º A área alienada no art. 1º encontra-se devidamente descrita e caracterizada no mapa e memorial descritivo anexos, os quais fazem parte integrante da presente lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário for.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 13 de maio de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
13/05/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026Ata nº. 014/2025 – 11ª (décima primeira) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP
Descrição:
Ata nº. 014/2025 – 11ª (décima primeira) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 12 (doze) dias do mês de Maio (05) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a 11ª (décima primeira) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados através da Portaria nº 01/2025. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Decreto Legislativo nº. 001/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). VALMIR FERREIRA o título de Cidadão Regentense". Projeto de Decreto Legislativo nº. 002/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: concede ao Sr. ARIÉLCIO DE CASTRO GABRIEL o título de Cidadão Regentense. Projeto de Decreto Legislativo nº. 003/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: concede ao Sr. DIONY MARQUES BARBETO o título de Cidadão Regentense. Projeto de Decreto Legislativo nº. 004/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: Concede ao Ilmo. Sr. JAIR RODRIGUES COSTA o título de Cidadão Regentense. Projeto de Decreto Legislativo nº. 005/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). FÁTIMA MARIOTO ARAN STRELAU o título de Cidadã(o) Regentense. Projeto de Decreto Legislativo nº. 006/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). CLÓVIS DA SILVA SANTANA o título de Cidadão Regentense. Projeto de Decreto Legislativo nº. 007/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). RODRIGO ORLANDELI SANCHES o título de Cidadão Regentense. Projeto de Decreto Legislativo nº. 008/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). EDUARDO PEREIRA DA SILVA o título de Cidadão Regentense. Projeto de Decreto Legislativo nº. 009/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). IDALINA ROZA DOS SANTOS DIAS o título de Cidadã(o) Regentense. Projeto de Decreto Legislativo nº. 010/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). JUCELINO FERREIRA SANTANA a Comenda Cesar Cava. Projeto de Decreto Legislativo nº. 011/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). ANGELO RICARDO FRACAROLI o título de Cidadão Regentense. Projeto de Decreto Legislativo nº. 012/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, que dispõe sobre: Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). IDIVALDO DE FREITAS o título de Cidadão Regentense. Projeto de Lei nº. 014/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, por doação, imóvel urbano de sua propriedade que especifica, a Fazenda do Estado de São Paulo e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 015/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências. Requerimento(s) nºs 014/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 060/2025 ao 063/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de congratulações nºs 029/2025 ao 034/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de pesares nºs 048/2025 ao 051/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado, Ângela Maria Perazollo Palópoli e Ilcemir Scarabelli. Com a presença dos vereadores já relacionados, entrou-se na Ordem do Dia que constou do seguinte: Requerimento verbal de autoria do nobre vereador Ilcemir Scarabelli que requer que a presente pauta seja apreciada em regime de urgência especial, valendo dizer em única discussão e votação. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Ato contínuo, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Decreto(s) Legislativo(s) nº(s) 001/2025 ao 012/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Ato contínuo, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 014/2025 e 015/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././
Observação:
-Publicação:
12/05/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
30/06/2026Ata nº. 013/2025 – 10ª (décima) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP
Descrição:
Ata nº. 013/2025 – 10ª (décima) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 05 (cinco) dias do mês de Maio (05) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a 10ª (décima) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados através da Portaria nº 01/2025. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado. Ausente o Vereador Ilcemir Scarabelli e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Requerimento(s) nºs 011/2025 ao 013/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 053/2025 ao 059/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de congratulações nºs 026/2025 ao 028/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de pesares nºs 045/2025 ao 047/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado e Ângela Maria Perazollo Palópoli. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././.
Observação:
-Publicação:
05/05/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
30/06/2026Autógrafo nº 018/2025 - Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 018/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei Complementar nº 002/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
Art. 1º A Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 12. [...].
Parágrafo único. [...]:
- b) Divisão de Comunicação e Imprensa;
..............................................................................................................................
Título I [...]
Capítulo II [...]
Seção III [...]
Subseção II - Da Divisão de Comunicação e Imprensa
Art. 14. A Divisão de Comunicação e Imprensa compete:
..............................................................................................................................
Anexo II
Quadro de Cargos de Provimento em Comissão
|
NOMENCLATURA |
VAGAS |
REFERÊNCIA |
|
Assessor de Mídias Digitais |
1 |
19-QG |
|
Chefe da Divisão de Comunicação e Imprensa |
1 |
19-QG |
Anexo IX
Súmula de Atribuições de Cargos em Comissão
Cargo: ASSESSOR DE MÍDIAS DIGITAIS
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Requisito: Ensino médio completo.
Descrição: Auxiliar o Chefe de Divisão de Comunicação e Imprensa no planejamento, promoção e execução das atividades de comunicação social no âmbito do município, no que compete às ações relacionadas com marketing digital e criação de conteúdo; elaborar e acompanhar a execução de planos, programas e projetos de comunicação social, para serem submetidos à aprovação do superior hierárquico; elaborar cronograma de postagem com temas de interesse público; coordenar, administrar e executar as atividades veiculações na mídia; avaliar sistematicamente os resultados para subsidiar a definição de políticas públicas de gestão; apresentar propostas de modernização de procedimentos, visando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação; executar tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo Chefe de Divisão, no âmbito de sua área de atuação.
Art. 2º Fica extinta a função gratificada de Encarregado do Setor de Comunicação e Imprensa, constante do Anexo V - Quadro de Funções Gratificadas, da Lei Complementar nº 14, de 2023.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário for.
Art. 4º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 29 de abril de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
29/04/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026Autógrafo nº 017/2025 - Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 04, de 17 de agosto de 2022.
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 017/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei Complementar nº 005/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 04, de 17 de agosto de 2022.
Art. 1º Fica revogado § 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 04, de 17 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 29 de abril de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
29/04/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026PARECER Nº 005/2025 - PROJ LEI COMPL 005/2025 - 2ª VOTAÇÃO
Descrição:
Processo |
005-2025 |
|
Projeto de |
Lei Complementar nº 005/2025 |
|
Comissão(ões) |
Constituição, Justiça e Redação Orçamento, Finanças e Contabilidade |
|
Relator(es) |
Marcos Aparecido Prado |
|
Data |
28/04/2025 |
|
Análise da matéria |
em 2ª DISCUSSÃO e 2ª VOTAÇÃO |
PARECER EM CONJUNTO:
– RELATÓRIO
Cuida-se de Projeto de Lei Complementar de autoria do Colendo Poder Executivo Municipal que Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 04, de 17 de agosto de 2022.
A justificativa do Autor, em sua essência, tem o seguinte registro:
A proposta visa tão somente dar estrito cumprimento a Recomendação Administrativa expedida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Regente Feijó referente ao IC 0404.0000029/2025, em que solicita em seu item 4 (fl. 300) que seja expressamente revogado, no prazo de 30 dias, o § 1º do art. 9º da Lei Complementar 04/2022 do Município de Regente Feijó, em que dispõe que as contratações decorrentes das hipóteses previstas nos incisos I a III do art. 2º desta Lei, dado o seu caráter de urgência e extrema excepcionalidade, declaradas por Decreto do Poder Executivo Municipal, poderão se dar mediante simples comprovação de experiência anterior no desempenho das atividades, sem caráter classificatório, dada sua flagrante contrariedade à ordem constitucional.
Segue em anexo a referida Recomendação.
É o relatório.
– PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação analisou o projeto quanto aos aspectos jurídico, constitucional, legal e de técnica legislativa.
A proposta está formalmente adequada, pois atende aos requisitos do processo legislativo, com adequada iniciativa do Poder Executivo e observância da competência municipal para legislar sobre matéria de interesse local, conforme o art. 30, I, da Constituição Federal.
No mérito, a revogação atende à finalidade de adequar a legislação municipal aos ditames constitucionais, especialmente no tocante à exigência de processo seletivo ou concurso público para a contratação de servidores, conforme previsto no art. 37, II, da Constituição da República.
Não há vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Ademais, a iniciativa contribui para o aprimoramento da legalidade administrativa e o atendimento a recomendações ministeriais.
Dessa forma, esta Comissão opina pela aprovação do projeto.
– PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
No tocante aos aspectos orçamentários e financeiros, observa-se que a proposta não implica aumento de despesa, tampouco altera as previsões orçamentárias vigentes, por se tratar exclusivamente da revogação de dispositivo legal que previa forma excepcional de contratação.
A revogação contribui, inclusive, para maior previsibilidade e segurança jurídica na gestão de pessoal e nos procedimentos administrativos de contratação, com possível impacto positivo na responsabilidade fiscal do Município.
Assim, esta Comissão entende que o projeto não contraria normas de natureza orçamentária ou financeira, opinando favoravelmente à sua aprovação.
– CONCLUSÃO
Diante do exposto, as Comissões Permanentes de Constituição, Justiça e Redação e de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Câmara Municipal de Regente Feijó opinam pela legalidade, constitucionalidade e regular tramitação do Projeto de Lei Complementar em referência, com parecer favorável à sua aprovação.
Eis o nosso parecer em conjunto, em 2ª discussão e 2ª votação.
Alex Luiz Rodrigues Luciano Rampasso Correa
Presidente Presidente
Marcos Aparecido Prado Marcos Aparecido Prado
Relator Relator
Ilcemir Scarabelli Alex Luiz Rodrigues
Secretário Secretário
Observação:
-Publicação:
28/04/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
27/04/2026Ata nº. 012/2025 - 2ª (segunda) Sessão extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP
Descrição:
Ata nº. 012/2025 - 2ª (segunda) Sessão extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Abril (04) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às vinte horas e trinta minutos, no local de costume, iniciou-se a 2ª (segunda) Sessão extraordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados através da Portaria nº 01/2025. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei Complementar nº. 03/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 3.131, de 04 de março de 2020, e dá outras providências. Na sequência, foi apresentado requerimento verbal, solicitando a dispensa da leitura do texto do aludido Projeto de Lei, em cumprimento ao artigo 169, parágrafo único do Regimento Interno desta Casa de Leis. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Com isso, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei Complementar nº(s) 02/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 2ª discussão e 2ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por maioria de votos entre os presentes, sendo contabilizados os votos contrários das Vereadoras: Ângela Maria Perazollo Palópoli e Estela da Silva Balzaneli. Na ocasião nenhum vereador fez uso da palavra. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente agradece a presença de todos. E, para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././.
Observação:
-Publicação:
28/04/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
30/06/2026Ata nº. 011/2025 – 9ª (nona) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP.
Descrição:
Ata nº. 011/2025 – 9ª (nona) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de Abril (04) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a 9ª (nona) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados através da Portaria nº 01/2025. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei Complementar nº. 02/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências. Projeto de Lei Complementar nº. 05/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 04, de 17 de agosto de 2022. Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº. 01/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Altera a redação dos incisos I e II do art. 2º do Ato das Disposições Orgânicas Transitórias da Lei Orgânica do Município de Regente Feijó. Indicação(ões) nºs 046/2025 ao 052/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de pesares nºs 042/2025 ao 044/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de congratulações nºs 022/2025 ao 025/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado e Ilcemir Scarabelli. Com a presença dos vereadores já relacionados, entrou-se na Ordem do Dia que constou do seguinte: Requerimento verbal de autoria do nobre vereador Ilcemir Scarabelli que requer que a presente pauta seja apreciada em regime de urgência especial, valendo dizer em única discussão e votação. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Ato contínuo, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Emenda a Lei Orgânica nº(s) 01/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 2ª discussão e 2ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Ato contínuo, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei Complementar nº(s) 05/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 2ª discussão e 2ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Na sequência, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei Complementar nº(s) 02/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 1ª discussão e 1ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por maioria de votos entre os presentes, sendo contabilizados os votos contrários das Vereadoras:
Ângela Maria Perazollo Palópoli e Estela da Silva Balzaneli. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././.
Observação:
-Publicação:
28/04/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
30/06/2026Ata nº. 010/2025 – 8ª (oitava) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP.
Descrição:
Ata nº. 010/2025 – 8ª (oitava) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 14 (quatorze) dias do mês de Abril (04) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a 8ª (oitava) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados através da Portaria nº 01/2025. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei Complementar nº. 05/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 04, de 17 de agosto de 2022. Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº. 01/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Altera a redação dos incisos I e II do art. 2º do Ato das Disposições Orgânicas Transitórias da Lei Orgânica do Município de Regente Feijó. Indicação(ões) nºs 046/2025 ao 048/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de pesares nºs 036/2025 ao 041/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de congratulações nºs 016/2025 ao 021/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de apoio nºs 002/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Mario Luiz Lopes Guilherme, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Marcos Aparecido Prado e Ilcemir Scarabelli. Com a presença dos vereadores já relacionados, entrou-se na Ordem do Dia que constou do seguinte: Requerimento verbal de autoria do nobre vereador Ilcemir Scarabelli que requer que a presente pauta seja apreciada em regime de urgência especial, valendo dizer em única discussão e votação. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Ato contínuo, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Emenda a Lei Orgânica nº(s) 01/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 1ª discussão e 1ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Na sequência, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei Complementar nº(s) 05/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 1ª discussão e 1ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././.
Observação:
-Publicação:
14/04/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
30/06/2026