Guilherme Oliveira da Rocha



Nome
Guilherme Oliveira da Rocha
Partido
Votos
621
E-mail
guilherme@camararegentefeijo.sp.gov.br
Cargo
Presidente
Telefone
(18) 3279-1702
Situação
Em exercício

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Requerimento: 016-2025

Data:
30/05/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
REQUERIMENTO 016-2025, APRESENTADO EM SESSÃO ORDINÁRIA DE 02 DE JUNHO DE 2025, AUTORIA:- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL (Legislatura 2025/2028). ASSUNTO: Os Vereadores que subscrevem o presente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após deliberação do Douto Plenário, requerem que sejam oficiadas às autoridades competentes, solicitando a adoção de providências urgentes para a viabilização de recursos financeiros e institucionais, além de parcerias visando executar a reforma da sede da Delegacia de Polícia do Município de Regente Feijó-SP. JUSTIFICATIVA: Tal pedido se justifica diante do estado de conservação da atual estrutura física da Delegacia, que, infelizmente, não mais atende às demandas da comunidade local nem às condições mínimas adequadas ao exercício da atividade policial. As instalações encontram-se visivelmente desgastadas pelo tempo e pelo uso contínuo, apresentando problemas estruturais que comprometem não apenas a qualidade do atendimento à população, mas tam

Moção de congratulações: 039-2025

Data:
16/05/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES 040-2025, APRESENTADA EM SESSÃO ORDINÁRIA DE 19 DE MAIO DE 2025, AUTORIA:- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES a nossa querida médica: Dra. Melina de Deus José Ribeiro, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade da Vila Assunção, onde atuou com excelência, dedicação e compromisso ao longo de mais de 8 anos. JUSTIFICATIVA Durante esse período, tivemos a honra de contar com uma profissional exemplar, cuja atuação humanizada, ética e comprometida fez a diferença na vida de inúmeros moradores. A Dra. Melina não apenas exerceu sua função com competência técnica, mas também com sensibilidade e atenção ao próximo, tornando-se uma referência na área da saúde e um verdadeiro exemplo de profissionalismo e empatia. Assim, esta Casa Legislativa manifesta seu reconhecimento público e profundo agradecimento à

Projeto de Lei: 018-2025

Data:
16/05/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
PROJETO DE LEI Nº 017/2025. Dispõe sobre: Alteração no § 3º e inclusão do § 4º, ao artigo 14, da Lei Municipal nº 2.790, de 06 de novembro de 2013 na forma que especifica e dá outras providências. Art. 1º O § 3º, do artigo 14, da Lei Municipal nº 2.790, de 06 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 3º - Ao Controlador Geral será concedida uma gratificação mensal pelo exercício das funções de controle interno, no valor fixo correspondente a R$ 1.795,85 (um mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos), observada a disponibilidade orçamentária, vedada a vinculação a qualquer parcela remuneratória individual.” Art. 2º Fica acrescentado o § 4º, ao artigo 14, da Lei Municipal nº 2.790, de 06 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 4º - O valor da gratificação previsto no § anterior será reajustado anualmente, com base na variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômica

Projeto de Lei: 017-2025

Data:
16/05/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
PROJETO DE LEI Nº 016/2025 Revoga a Lei Municipal nº 3.363, de 16 de agosto de 2023, e dá outras providências. Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.363, de 16 de agosto de 2023. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Regente Feijó, 16 de Maio de 2025. GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA Presidente MARCOS APARECIDO PRADO Vice-Presidente ILCEMIR SCARABELLI 1º Secretário ESTELA DA SILVA BALZANELI 2º Secretário JUSTIFICAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 016/2025 Nobres Pares, o presente Projeto de Lei tem por objetivo revogar a Lei Municipal nº 3.363, de 27 de janeiro de 2023, em cumprimento à orientação do Colendo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), no exercício de sua função de controle externo da Administração Pública. No caso em tela, após análise técnica realizada pelo próprio Tribunal, constatou-se que a norma em questão não pode perdurar, surgindo daí a proposta de sua revogação que v

Moção de apoio: 003-2025

Data:
16/05/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
MOÇÃO DE APOIO 003-2025, APRESENTADA EM SESSÃO ORDINÁRIA DE 19 DE MAIO DE 2025, AUTORIA:- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a presente MOÇÃO DE APOIO à APAMPESP – Associação de Professores Aposentados do Magistério Público do Estado de São Paulo, pelo fim do confisco de aposentados e pensionistas, em apoio à célere decisão da ADIn nº 6.255 pelo Supremo Tribunal Federal que inclui o julgamento conjunto de outras ações semelhantes relacionadas a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019). JUSTIFICATIVA É notório que a imposição de descontos previdenciários a aposentados e pensionistas, muitos dos quais recebem proventos modestos, configura medida injusta e penalizadora, agravada ainda mais pelo atual contexto econômico e social. A cobrança representa verdadeiro confisco, contrariando os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da proteção especial

Moção de congratulações: 037-2025

Data:
16/05/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES 038-2025, APRESENTADA EM SESSÃO ORDINÁRIA DE 19 DE MAIO DE 2025, AUTORIA:- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES ao Centro Universitário Toledo Prudente, pela comemoração de seus 65 anos de fundação, celebrados em 13 de maio de 2025. JUSTIFICATIVA Fundado em 1959, o Centro Universitário Toledo Prudente consolidou-se ao longo das décadas como uma das instituições de ensino superior mais respeitadas do interior paulista, contribuindo significativamente para o desenvolvimento educacional, profissional e social de Presidente Prudente e região. Com uma trajetória marcada pela excelência acadêmica, inovação no ensino e compromisso com a formação cidadã, a Toledo Prudente tem se destacado por oferecer cursos de graduação e pós-graduação de alta qualidade, sendo referência em diversas áreas do conhecimento. Sua contribuição vai

Moção de congratulações: 036-2025

Data:
16/05/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES 037-2025, APRESENTADA EM SESSÃO ORDINÁRIA DE 19 DE MAIO DE 2025, AUTORIA:- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES pela celebração do Dia da Família, comemorado em 15 de maio. JUSTIFICATIVA A data tem como objetivo destacar a importância da família como núcleo essencial para o desenvolvimento humano, a formação de valores, a construção da cidadania e o fortalecimento dos laços afetivos e sociais. A família é o primeiro espaço de convivência, de aprendizado e de amor, sendo fundamental para o bem-estar de seus membros e para a coesão social. Neste contexto, esta Casa Legislativa rende homenagens a todas as famílias brasileiras – em sua diversidade de composições – reconhecendo o papel insubstituível que exercem na construção de uma sociedade mais justa, solidária e fraterna. Congratulamo-nos com todas as famílias que, com

Moção de congratulações: 035-2025

Data:
16/05/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES 036-2025, APRESENTADA EM SESSÃO ORDINÁRIA DE 19 DE MAIO DE 2025, AUTORIA:- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES pelo transcurso da Campanha “Maio Amarelo”, dedicada à conscientização e prevenção de acidentes de trânsito, com o objetivo de promover a segurança viária e preservar vidas. JUSTIFICATIVA A iniciativa do Movimento Maio Amarelo, de alcance nacional e internacional, propõe a participação ativa da sociedade civil, órgãos públicos e instituições privadas na discussão sobre a responsabilidade no trânsito, buscando reduzir os alarmantes índices de sinistros que, todos os anos, causam milhares de mortes e sequelas permanentes. No Município de Regente Feijó, o compromisso com essa causa foi reforçado por meio da Lei Municipal nº 3.343/2023, que instituiu oficialmente o mês de maio como período de mobilização voltado

Moção de congratulações: 034-2025

Data:
16/05/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES 035-2025, APRESENTADA EM SESSÃO ORDINÁRIA DE 19 DE MAIO DE 2025, AUTORIA:- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES Pelo transcurso do Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia, celebrado em 12 de maio, data de extrema relevância para o reconhecimento e valorização das pessoas que convivem com essa condição de saúde. JUSTIFICATIVA A fibromialgia, doença crônica caracterizada por dores musculoesqueléticas generalizadas e outros sintomas debilitantes, exige atenção, empatia e políticas públicas efetivas. No Município de Regente Feijó-SP, a causa já vem sendo tratada com o devido respeito e responsabilidade, por meio de legislações específicas que reforçam o compromisso desta Casa com o bem-estar da população. Destacamos, nesse contexto, a Lei Municipal nº 3.100/2019, que institui no calendário oficial o

Requerimento: 015-2025

Data:
16/05/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
REQUERIMENTO 015-2025, APRESENTADO EM SESSÃO ORDINÁRIA DE 19 DE MAIO DE 2025, AUTORIA:- PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL (Legislatura 2025/2028). ASSUNTO: Os Vereadores que subscrevem o presente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm respeitosamente Solicitando ao Exmo. Sr. Governador Tarcísio de Freitas, após análises junto aos setores competentes, informar a esta Casa do Povo quanto a possibilidade de se encaminhar projeto de lei à ALESP – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, para RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA, dos vencimentos e soldos auferidos pelas FORÇAS DE SEGURANÇA deste Estado de São Paulo (Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Polícia Científica), bem como aos DEMAIS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, sem prejuízo de eventual estudo que já se encontre em andamento para a necessária melhoria salarial, qual seja aumento real para as diversas carreiras do funcionalismo Estadual. JUSTIFICATIVA: Considerando que, os policiais paulistas há décadas recebem

Autógrafo nº 004/2025 - “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”

Descrição:

AUTÓGRAFO Nº 004/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 003/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”

 

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para fazer face no custeio de ações de serviços públicos de saúde, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:

 

  1. Poder Executivo

02.04 Saúde

02.04.01 Fundo Municipal de Saúde

103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.93.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc

Ficha: 2624..................................................Valor: R$ 700.000,00

Código de Aplicação: 300.0020

 

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior será feita por anulação da despesa abaixo mencionada, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964:

 

  1. Poder Executivo

02.04 Saúde

02.04.01 Fundo Municipal de Saúde

103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.93.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 2516..................................................Valor: R$ 700.000,00

Código de Aplicação: 300.0019

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 04 de fevereiro de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Observação:
-
Publicação:
04/02/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

Autógrafo nº 003/2025 - “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”

Descrição:

AUTÓGRAFO Nº 003/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 003/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”

 

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para fazer face no custeio de ações de serviços públicos de saúde, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:

 

  1. Poder Executivo

02.04 Saúde

02.04.01 Fundo Municipal de Saúde

103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.93.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 2625..................................................Valor: R$ 700.000,00

Código de Aplicação: 300.0021

 

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior será feita por anulação da despesa abaixo mencionada, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964:

 

  1. Poder Executivo

02.04 Saúde

02.04.01 Fundo Municipal de Saúde

103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.70.41.00.0000 - Contribuições

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 635..................................................Valor: R$ 700.000,00

Código de Aplicação: 300.0019

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.425, de 20 de dezembro de 2024.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 04 de fevereiro de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

Observação:
-
Publicação:
04/02/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

Autógrafo nº 002/2025 - “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”

Descrição:

AUTÓGRAFO Nº 002/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 002/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”

 

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para fazer face no custeio de ações de serviços públicos de saúde, de acordo com a Resolução SS nº 264, de 14 de novembro de 2024, e plano de trabalho anexos, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:

 

  1. Poder Executivo

02.04 Saúde

02.04.01 Fundo Municipal de Saúde

103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo

Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais-Vinc

Ficha: 2641..................................................Valor: R$ 150.000,00

Código de Aplicação: 801.0006

 

Art. 2º O recurso previsto na Resolução SS nº 264, de 14 de novembro de 2024, é advindo da Emenda Parlamentar nº 2024.050.62940 e fora repassado pelo Deputado Estadual Itamar Borges.

 

Art. 3º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior será feita por anulação da despesa abaixo mencionada, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964:

 

  1. Poder Executivo

02.04 Saúde

02.04.01 Fundo Municipal de Saúde

103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 637..................................................Valor: R$ 150.000,00

Código de Aplicação: 310.0000

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 04 de fevereiro de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Observação:
-
Publicação:
04/02/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

Autógrafo nº 001/2025 - “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”

Descrição:

AUTÓGRAFO Nº 001/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 001/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”

 

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.512.000,00 (um milhão quinhentos e doze mil reais) para fazer face as despesas com a contratação de empresa especializada para a construção de uma Unidade Básica de Saúde, com fornecimento de material de mão de obra, de acordo com planilha orçamentária e memorial descritivo anexos, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:

 

  1. Poder Executivo

02.04 Saúde

02.04.01 Fundo Municipal de Saúde

103010015.1.007000 - Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Saúde

4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc

Ficha: 622..................................................Valor: R$ 1.512.000,00

 

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 1.512.000,00 (um milhão quinhentos e doze mil reais) será feita por excesso de arrecadação, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 04 de fevereiro de 2025.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Observação:
-
Publicação:
04/02/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

Ata nº. 002/2025 – 1ª (primeira) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP.

Descrição:

Ata nº. 002/2025 – 1ª (primeira) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 03 (três) dias do mês de Fevereiro (02) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a 1ª (primeira) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados através da Portaria nº 01/2025. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. Inicialmente o Sr. Presidente esclareceu que antes de apreciação das matérias seria realizada a eleição dos Membros das Comissões Permanentes que atuarão junto a este Poder Legislativo na Primeira Legislatura (Biênio 2025/2026) e em conformidade com as normas regimentais vigentes coloca em discussão as Comissões Permanentes com seus respectivos cargos e ocupantes inscritos para a eleição, à saber: 1) Comissão de Constituição, Justiça e Redação, a ser constituída pelos seguintes vereadores: para Presidente o nobre Vereador Alex Luiz Rodrigues, para Relator o nobre Vereador Marcos Aparecido Prado e para Secretário o nobre Vereador Ilcemir Scarabelli; 2) Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, a ser constituída pelos seguintes vereadores: para Presidente o nobre Vereador Luciano Rampasso Correa, para Relator o nobre Vereador Marcos Aparecido Prado e para Secretário o nobre Vereador Alex Luiz Rodrigues; 3) Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas, a ser constituída pelos seguintes vereadores: para Presidente a nobre Vereadora Estela da Silva Balzaneli, para Relator o nobre Vereador Ilcemir Scarabelli e para Secretário o nobre Vereador Mario Luiz Lopes Guilherme; 4) Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Lazer, Turismo e Assistência Social, a ser constituída pelos seguintes vereadores: para Presidente o nobre Vereador Luciano Rampasso Correa, para Relator o nobre Vereador Alex Luiz Rodrigues e para Secretário o nobre Vereador Lincoln Rogerio Bertoncelo; 5) Comissão de Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo, a ser constituída pelos seguintes vereadores: para Presidente o nobre Vereador Ilcemir Scarabelli, para Relator o nobre Vereador Mario Luiz Lopes Guilherme e para Secretário a nobre Vereadora Ângela Maria Perazollo Palópoli; 6) Comissão de Proteção de Direitos Humanos, a ser constituída pelos seguintes vereadores: para Presidente a nobre Vereadora Ângela Maria Perazollo Palópoli, para Relator o nobre Vereador Estela da Silva Balzaneli e para Secretário o nobre Vereador Lincoln Rogerio Bertoncelo; 7) Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, a ser constituída pelos seguintes vereadores: para Presidente o nobre Vereador Luciano Rampasso Correa, para Relatora a nobre Vereadora Estela da Silva Balzaneli e para Secretária a nobre Vereadora Ângela Maria Perazollo Palópoli. Na sequencia, o Exmo. Sr. Presidente coloca em votação nominal todas as comissões com os respectivos cargos acima nominados que foram declarados aprovados (em votação nominal) por unanimidade de votos. Ato contínuo, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei nº. 001/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Dispõe sobre: “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 002/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Dispõe sobre: “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 003/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Dispõe sobre: “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 004/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Dispõe sobre: “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 005/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Dispõe sobre: “Altera dispositivos na Lei Municipal nº 3.426, de 20 de dezembro de 2024, e dá outras providências”. Projeto de Lei nº. 006/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que Dispõe sobre: “Altera dispositivo do Anexo Único da Lei Municipal nº 3.424, de 18 de dezembro de 2024, e dá outras providências”. Na sequencia, foram apreciados os seguintes expedientes: Requerimento(s) nº 001/2025 ao 002/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal que colocado(s) em discussão e votação foi(ram) aprovado(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 001/2025 ao 007/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de pesares nºs 001/2025 ao 015/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de congratulações nºs 001/2025 ao 003/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Na sequencia, foi lido ofício nº 003/2025 de autoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais encaminhado a esta Casa Legislativa, através do qual foi feito requerimento verbal para que referido sindicato fosse oficiado para que fornecesse cópia da ata contendo a assinatura de todos os presentes. O requerimento verbal foi discutido e aprovado por unanimidade entre os presentes. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado, Estela da Silva Balzaneli, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Mario Luiz Lopes Guilherme e Ilcemir Scarabelli. Com a presença dos vereadores já relacionados, entrou-se na Ordem do Dia que constou do seguinte: Requerimento verbal de autoria do nobre vereador Ilcemir Scarabelli que requer que a presente pauta seja apreciada em regime de urgência especial, valendo dizer em única discussão e votação. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Na sequência, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 001/2025 ao 006/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././

Observação:
-
Publicação:
03/02/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
14/04/2026

PORTARIA Nº 003/2025

Descrição:

 

PORTARIA Nº 003/2025

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó – Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e;

 

 

 

DECIDE:

 

 

 

  • Nomear a Sra. DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA, portadora do RG nº 34.023.800-8, CPF nº 288.929.298-36, para exercer sem remuneração, a função de 1º Tesoureiro da Câmara Municipal de Regente Feijó, devendo assinar em conjunto com a Presidência, os cheques da conta bancária da Edilidade, a partir desta data.

 

 

 

REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

 

 

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 1º de janeiro de 2025

 

 

 

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Observação:
-
Publicação:
01/01/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
01/04/2026

PORTARIA Nº 001/2025

Descrição:

PORTARIA Nº 001/2025

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó – Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e;

 

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 3.363, de 16 de Agosto de 2023 que dispõe sobre: Criação de Gratificação Especial de Atividade Legislativa, na forma que especifica e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o disposto no seu artigo 2º que delibera que a convocação dos servidores deverá ser realizada através deste instrumento;

 

CONSIDERANDO ainda a necessidade do apoio de servidores para a execução dos trabalhos desta Casa Legislativa, inclusive, de ordem técnica e de assessoramento.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Convocar os seguintes servidores: DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA; LUSSANDRO LUIS GUALDI MALACRIDA; FABIO SANCHES PETERLINI e LEILIES CRISTINA MORCELI DE ANDRADE, para darem continuidade a prestação de serviços e apoio técnico aos trabalhos legislativos nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, os quais farão jus a gratificação prevista no § 1º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.363/2023.

 

Art. 2º Registre-se e Cumpra-se.

 

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 1º de janeiro de 2.025.

 

 

 

 

Presidente Guilherme Oliveira da Rocha

Observação:
-
Publicação:
01/01/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
09/04/2026

Ata nº 001/2025 – 1ª (primeira) Sessão Solene da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP.

Descrição:

Ata nº 001/2025 – 1ª (primeira) Sessão Solene da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Ao dia 1 (um) do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, às nove horas e trinta minutos, no Anfiteatro Municipal “Profª. Ophelia Sozzy de Godoy”, situado a Rua José Gomes, nº 558, Vila Nova, nesta cidade, iniciou-se a 1ª (primeira) sessão Solene realizada especialmente para posse dos eleitos no último pleito eleitoral realizado em 06 de outubro de 2024 para os cargos de Vereadores, Vice-Prefeito e Prefeito Municipal do município de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados através da Portaria nº 01/2025. Obedecendo aos preceitos regimentais, o Sr. Ronaldo Campos Souza, ilustre munícipe designado pela Presidência como Mestre de Cerimônia, iniciou a chamada das autoridades presentes para compor a mesa principal. Seqüencialmente, o Ilustre Mestre de Cerimônia, convida para tomar assento na mesa principal as seguintes autoridades: Exmo. Sr. André Marcelo Zuqueratto dos Santos, DD. Ex-Prefeito Municipal; Exmo. Sr. Marcos Aparecido Prado, DD. Vereador eleito; Exmo. Sr. Guilherme Oliveira da Rocha, DD. Vereador eleito; Exmo. Sr. Alex Luiz Rodrigues, DD. Vereador eleito; Exmo. Sr. Lincoln Rogerio Bertoncelo, DD. Vereador eleito; Exmo. Sr. Luciano Rampasso Correa, DD. Vereador eleito; Exmo. Sr. Ilcemir Scarabelli, DD. Vereador eleito; Exmo. Sr. Estela da Silva Balzaneli, DD. Vereadora eleita; Exmo. Sr. Ângela Maria Perazollo Palópoli, DD. Vereadora eleita; Exmo. Sr. Mario Luiz Lopes Guilherme, DD. Vereador eleito; Exmo. Sr. Marco Antonio Pereira da Rocha, DD. Prefeito Municipal eleito; Exmo. Sr. Valdomiro Malacrida, DD. Vice-Prefeito Municipal eleito; e também o Exmo. Sr. Antonio Picolo, DD. Ex-Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó e representantes da autoridades políticas da cidade. Dando seqüência aos trabalhos o Ilustre Mestre de Cerimônia, registrou a presença das demais autoridades presentes a solenidade já anunciadas pelo protocolo e passou a palavra ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Marcos Aparecido Prado (vereador com maior número de votos entre os presentes) que saudando com muita alegria a presença de todos e invocando a presença de Deus declarou oficialmente aberta a sessão solene especial e aproveitando-se do ensejo cumprimentou todas as autoridades e convidados presentes. Na seqüência, o Senhor Mestre de Cerimônia solicitou a todos que de pé entoássemos o Hino Nacional Brasileiro. Ato contínuo repassou a palavra ao Exmo. Sr. Presidente que da mesa principal designou como seu secretário o Nobre Vereador Guilherme Oliveira da Rocha através do qual solicitou que o mesmo procedesse a chamada nominal de cada um dos Vereadores eleitos para que prestassem o compromisso regimental de posse. Na sequencia o Ilmo. Sr. Secretário convocou a todos (um por um) que após dirigindo-se à Tribuna prestaram seu compromisso regimental proferindo as seguintes palavras com a mão direita levantada: “Prometo cumprir a Constituição da República Federativa do Brasil, a Constituição do Estado de São Paulo e a Lei Orgânica do Município, observar as leis, desempenhar, com lealdade, o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do município de Regente Feijó e do seu povo. Assim o prometo”. Após o Exmo. Sr. Presidente convidou o Exmo. Sr. Prefeito Municipal para prestar seu compromisso regimental que dirigindo-se a Tribuna proferiu as palavras regimentais com a mão direita levantada proferindo as seguintes palavras: “Prometo cumprir a Constituição da República Federativa do Brasil, a Constituição do Estado de São Paulo e a Lei Orgânica do Município, observar as leis, desempenhar, com lealdade, o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do município de Regente Feijó e do seu povo. Assim o prometo”. Ato contínuo, o Exmo. Sr. Presidente convidou também o Exmo. Sr. Vice-Prefeito Municipal que dirigindo-se a Tribuna proferiu as mesmas palavras com a mão direita levantada. O Exmo. Sr. Presidente, verificando o cumprimento de todas as formalidades legais e regimentais declarou legalmente empossados sua Excelência Senhor Prefeito, Senhor Vice-Prefeito, Vereadores e Vereadora presentes. Imediatamente passou-se a eleição da mesa diretora deste Poder Legislativo para o biênio 2025/2026, pelo que solicitou ao Senhor Secretário que procedesse a leitura da chapa completa registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de nossa cidade. O Senhor Secretário, fazendo uso da palavra informou a todos que havia sido registrada no último dia 20 (vinte) de Dezembro de 2024 na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Regente Feijó, uma única chapa que concorreria à mesa diretora biênio 2025/2026, que estava composta pelos seguintes vereadores e respectivos cargos, a saber: concorrendo ao cargo de Presidente o nobre Vereador Guilherme Oliveira da Rocha, concorrendo ao cargo de Vice-Presidente o nobre Vereador Marcos Aparecido Prado, concorrendo ao cargo de Primeiro Secretário o nobre Vereador Ilcemir Scarabelli e concorrendo ao cargo de Segundo Secretário a nobre Vereadora Estela da Silva Balzaneli. O Exmo. Sr. Presidente antes de proceder à votação da Mesa Diretora informou aos demais vereadores que a mesma será realizada de forma aberta e pública e solicitou ao Sr. Secretário a chamada regimental para aferir o quorum regimental para o procedimento da votação. Verificando-se a presença de todos os Senhores Vereadores determinou que se procedesse a votação solicitando ao Senhor Secretário para que procedesse a chamada de cada vereador que dirigindo-se à Tribuna declinaram expressamente o seu voto na chapa (sim ou não). Na seqüência, o Exmo. Sr. Presidente informou a todos os presentes o resultado da votação, como sendo: Para Presidente - o nobre Vereador Guilherme Oliveira da Rocha que obteve 09 (nove) votos favoráveis, para Vice-Presidente – o nobre Vereador Marcos Aparecido Prado que obteve 09 (nove) votos favoráveis, para Primeiro Secretário - o nobre Vereador Ilcemir Scarabelli que obteve 09 (nove) votos favoráveis e para Segundo Secretário - a nobre Vereadora Estela da Silva Balzaneli que obteve

09 (nove) votos favoráveis. Sendo este, portanto, o resultado final da votação e após cumpridas todas as formalidades legais e regimentais o Exmo. Sr. Presidente declarou legalmente empossados os eleitos para a Mesa Diretora biênio 2025/2026. Ato contínuo, o Senhor Mestre de Cerimônia convidou o Nobre Vereador Marcos Aparecido Prado que em nome do Poder Legislativo e dirigindo-se a Tribuna, fez uso da palavra que cumprimentando todas as autoridades e convidados presentes, reafirmou seu compromisso com a população, agradeceu a confiança que lhes foi depositada. Na seqüência, o Senhor Mestre de Cerimônias convidou para fazer uso da palavra Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Marco Antonio Pereira da Rocha que dirigindo-se a Tribuna fez uso da palavra reafirmando, também, o seu compromisso com a população, agradecendo novamente o apoio da população e as demonstrações de cidadania, além disso, agradeceu publicamente a presença de todos os munícipes, bem como, de todas as autoridades presentes. Na seqüência, o Senhor Mestre de Cerimônia solicitou a todos que de pé entoássemos o Hino Municipal de Regente Feijó imortalizado na voz do Poeta César Carlúcio Cava. Ato continuo, o Exmo. Sr. Presidente agradecendo a presença de todos e, principalmente, a presença constante de Deus em nossos trabalhos declarou encerrada a presente sessão solene especial de posse e eleição da mesa diretora. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././

 

 

 

 

 

 

Guilherme Oliveira da Rocha                      Marcos Aparecido Prado

 

 

 

 

 

Ilcemir Scarabelli                                       Estela da Silva Balzaneli

Observação:
-
Publicação:
01/01/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
14/04/2026

23ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.

Publicação:
14/10/2024
Situação
Apresentado(a)
Última alteração
14/10/2024

20ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.

Descrição:

A PAUTA ESTÁ PRONTA. ACOMPANHEM A SESSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL EM TEMPO REAL.

Observação:
-
Publicação:
09/09/2024
Situação
Apresentado(a)
Última alteração
09/09/2024
Guilherme Oliveira da Rocha