Guilherme Oliveira da Rocha



Nome
Guilherme Oliveira da Rocha
Partido
Votos
621
E-mail
guilherme@camararegentefeijo.sp.gov.br
Cargo
Presidente
Telefone
(18) 3279-1702
Situação
Em exercício

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Projeto de Decreto Legislativo: 025-2025

Data:
18/06/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2025. Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). RODRIGO ORLANDELI SANCHES o título de Cidadão Regentense". Artigo 1º - Fica concedido o Título de "Cidadão Regentense" a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) RODRIGO ORLANDELI SANCHES, pelos relevantes serviços prestados ao município de Regente Feijó-SP. Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo. Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 08 de Maio de 2025. GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA Vereador(a) – Autor(a) Justificativa ao Projeto de Decreto Legislativo: Proponho e requeiro, na forma regimental, visando a regular apreciação dos nobres pares, para que seja concedido através do presente PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, o TÍTULO DE CIDADÃ(O) REGENTENSE a(o) Ilmo(a). Sr(a). RODRIGO ORLANDELI SANCHES, ilustre munícipe, não só pelo destaque de sua persona

Projeto de Decreto Legislativo: 021-2025

Data:
18/06/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2025. Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). DIONY MARQUES BARBETO o título de Cidadão Regentense". Artigo 1º - Fica concedido o Título de "Cidadão Regentense" a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) DIONY MARQUES BARBETO, pelos relevantes serviços prestados ao município de Regente Feijó-SP. Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo. Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 08 de Maio de 2025. GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA Vereador(a) – Autor(a)

Moção de congratulações: 052-2025

Data:
13/06/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
moção de congratulações ao STUDIO CORPO E ALMA um estúdio pioneiro em Regente Feijó há 16 anos. Ressaltar que recentemente foi inaugurada nova área para pilates e que contempla 6 novos aparelhos e nova estrutura inovadora com método baseado em biomecânica.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2025 - Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). ANGELO RICARDO FRACAROLI o título de Cidadã(o) Regentense".

Descrição:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 012/2025.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:

O Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

 

Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). ANGELO RICARDO FRACAROLI o título de Cidadã(o) Regentense".

 

Artigo 1º - Fica concedido o Título de "Cidadã(o) Regentense" a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) ANGELO RICARDO FRACAROLI, pelos relevantes serviços prestados ao município de Regente Feijó-SP.

 

Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo.

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 13 de Maio de 2025.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

 

 

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

 

 

 

DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA

RESP. SECRETARIA

Observação:
-
Publicação:
13/05/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2025 - Dispõe sobre: “Concessão da Comenda César Cava a(o) Ilmo(a) Sr(a) JUCELINO FERREIRA SANTANA”.

Descrição:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2025.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

O Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

 

Dispõe sobre: “Concessão da Comenda César Cava a(o) Ilmo(a) Sr(a) JUCELINO FERREIRA SANTANA”.

 

Artigo 1º - Fica concedida a Comenda César Cava a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) JUCELINO FERREIRA SANTANA, pelos relevantes serviços prestados a sociedade regentense e pela atuação exemplar que marca toda sua trajetória de vida.

 

Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo.

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 13 de Maio de 2025.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

 

 

Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

 

 

 

DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA

RESP. SECRETARIA

 

 

 

Observação:
-
Publicação:
13/05/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2025 - Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). IDALINA ROZA DOS SANTOS DIAS o título de Cidadã(o) Regentense".

Descrição:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/2025.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

O Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

 

Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). IDALINA ROZA DOS SANTOS DIAS o título de Cidadã(o) Regentense".

 

Artigo 1º - Fica concedido o Título de "Cidadã(o) Regentense" a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) IDALINA ROZA DOS SANTOS DIAS, pelos relevantes serviços prestados ao município de Regente Feijó-SP.

 

Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo.

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 13 de Maio de 2025.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

 

 

Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

 

 

 

DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA

RESP. SECRETARIA

Observação:
-
Publicação:
13/05/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2025 - Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). EDUARDO PEREIRA DA SILVA o título de Cidadão Regentense".

Descrição:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 009/2025.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

O Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

 

Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). EDUARDO PEREIRA DA SILVA o título de Cidadão Regentense".

 

Artigo 1º - Fica concedido o Título de "Cidadão Regentense" a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) EDUARDO PEREIRA DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao município de Regente Feijó-SP.

 

Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo.

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 13 de Maio de 2025.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

 

 

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

 

 

 

DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA

RESP. SECRETARIA

Observação:
-
Publicação:
13/05/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2025 - Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). RODRIGO ORLANDELI SANCHES o título de Cidadão Regentense".

Descrição:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2025.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

O Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

 

Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). RODRIGO ORLANDELI SANCHES o título de Cidadão Regentense".

 

Artigo 1º - Fica concedido o Título de "Cidadão Regentense" a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) RODRIGO ORLANDELI SANCHES, pelos relevantes serviços prestados ao município de Regente Feijó-SP.

 

Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo.

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 13 de Maio de 2025.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

 

 

Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

 

 

 

DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA

RESP. SECRETARIA

Observação:
-
Publicação:
13/05/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2025 - Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). CLÓVIS DA SILVA SANTANA o título de Cidadão Regentense".

Descrição:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2025.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

O Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

 

Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). CLÓVIS DA SILVA SANTANA o título de Cidadão Regentense".

 

Artigo 1º - Fica concedido o Título de "Cidadã(o) Regentense" a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) CLÓVIS DA SILVA SANTANA, pelos relevantes serviços prestados ao município de Regente Feijó-SP.

 

Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo.

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 13 de Maio de 2025.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

 

 

Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

 

 

 

DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA

RESP. SECRETARIA

Observação:
-
Publicação:
13/05/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2025 - Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). FÁTIMA MARIOTO ARAN STRELAU o título de Cidadã Regentense".

Descrição:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2025.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

O Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

 

Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). FÁTIMA MARIOTO ARAN STRELAU o título de Cidadã Regentense".

 

Artigo 1º - Fica concedido o Título de "Cidadã(o) Regentense" a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) FÁTIMA MARIOTO ARAN STRELAU, pelos relevantes serviços prestados ao município de Regente Feijó-SP.

 

Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo.

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 13 de Maio de 2025.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

 

 

Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

 

 

 

DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA

RESP. SECRETARIA

Observação:
-
Publicação:
13/05/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2025 - Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). JAIR RODRIGUES COSTA o título de Cidadão Regentense".

Descrição:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 005/2025

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

O Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

 

Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). JAIR RODRIGUES COSTA o título de Cidadão Regentense".

 

Artigo 1º - Fica concedido o Título de "Cidadão Regentense" a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) JAIR RODRIGUES COSTA, pelos relevantes serviços prestados ao município de Regente Feijó-SP.

 

Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo.

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 13 de Maio de 2025.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

 

 

Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

 

 

 

DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA

RESP. SECRETARIA

Observação:
-
Publicação:
13/05/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2025 - Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). DIONY MARQUES BARBETO o título de Cidadão Regentense".

Descrição:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2025.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

O Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

 

Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). DIONY MARQUES BARBETO o título de Cidadão Regentense".

 

Artigo 1º - Fica concedido o Título de "Cidadão Regentense" a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) DIONY MARQUES BARBETO, pelos relevantes serviços prestados ao município de Regente Feijó-SP.

 

Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo.

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 13 de Maio de 2025.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

Presidente

 

 

 

Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

 

 

 

DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA

Resp. Secretaria

Observação:
-
Publicação:
13/05/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025 - Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). ARIÉLCIO DE CASTRO GABRIEL o título de Cidadão Regentense".

Descrição:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2025

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

O Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei;

 

Dispõe sobre: “Concede a(o) Ilmo(a). Sr(a). ARIÉLCIO DE CASTRO GABRIEL o título de Cidadão Regentense".

 

Artigo 1º - Fica concedido o Título de "Cidadão Regentense" a(o) Ilustríssimo(a) Senhor(a) ARIÉLCIO DE CASTRO GABRIEL, pelos relevantes serviços prestados ao município de Regente Feijó-SP.

 

Artigo 2º - Em anexo, Curriculum Vitae, o qual faz parte integrante deste Decreto Legislativo.

 

Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 13 de Maio de 2025.

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

 

 

 

Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume.

 

 

 

DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA

RES. SECRETARIA

Observação:
-
Publicação:
13/05/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026
Guilherme Oliveira da Rocha