Guilherme Oliveira da Rocha



Nome
Guilherme Oliveira da Rocha
Partido
Votos
621
E-mail
guilherme@camararegentefeijo.sp.gov.br
Cargo
Presidente
Telefone
(18) 3279-1702
Situação
Em exercício

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Moção de congratulações: 024-2026

Data:
24/04/2026
Situação
Aprovado


Ementa:
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES, em homenagem ao Dia Nacional da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, celebrado em 24 de abril, data de elevada relevância social, educacional e inclusiva para toda a sociedade brasileira.

Moção de congratulações: 023-2026

Data:
24/04/2026
Situação
Aprovado


Ementa:
Nos termos regimentais, os Vereadores que esta subscrevem apresentam à apreciação do Plenário a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES em homenagem ao Dia da Educação, celebrado em 28 de abril, data dedicada à valorização do ensino, da formação cidadã e do desenvolvimento humano por meio do conhecimento.

Moção de congratulações: 022-2026

Data:
24/04/2026
Situação
Aprovado


Ementa:
Nos termos regimentais, os Vereadores que esta subscrevem apresentam à apreciação do Plenário a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES em homenagem ao Dia da Empregada Doméstica, celebrado em 27 de abril, data dedicada ao reconhecimento das trabalhadoras e trabalhadores domésticos em todo o Brasil.

AUTÓGRAFO Nº 012/2026 - Dispõe sobre a criação das funções gratificadas que especifica e dá outras providências.

Descrição:

AUTÓGRAFO Nº 012/2026

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei Complementar nº 003/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Dispõe sobre a criação das funções gratificadas que especifica e dá outras providências.

 

Art. 1º Ficam criadas no Anexo V - Quadro de Funções Gratificadas, da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, as seguintes funções gratificadas:

 

NOMENCLATURA

QUANT.

% DA REFERENCIA

Agente de Contratação

1

50%

13-QG / A-H

Pregoeiro

1

50%

13-QG / A-H

Membro de Equipe de Apoio

3

50%

5-QG / A-H

 

Art. 2º Ficam criadas no Anexo XII - Súmula de Atribuições de Funções Gratificadas, da Lei Complementar nº 14, de 2023, as seguintes atribuições:

Função Gratificada: AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Requisito: Servidor público efetivo com ensino médio completo.

Atribuições: conduzir o processo licitatório; tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação; dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, observando a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; executar outras atividades inerentes à função.

Função Gratificada: PREGOEIRO

Requisito: Servidor público efetivo com ensino médio completo.

Atribuições: conduzir o processo licitatório na modalidade pregão; tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação; dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, observando a Lei Federal nº 14.133, de 2021; executar outras atividades inerentes à função.

Função Gratificada: MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO

Requisito: Servidor público efetivo com ensino médio completo.

Atribuições: auxiliar o agente de contratação e o pregoeiro no desempenho e na condução de todas as etapas do processo licitatório, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021; executar outras atividades inerentes à função.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, a qual poderá ser suplementada, se necessário for.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 31 de março de 2026.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Observação:
-
Publicação:
31/03/2026
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
17/04/2026

Ata nº. 011/2026 - 5ª (quinta) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP.

Descrição:

Ata nº. 011/2026 - 5ª (quinta) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 30 (trinta) dias do mês de Março (03) do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), com início às vinte horas e trinta minutos, no local de costume, iniciou-se a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Marcos Aparecido Prado, Mario Luiz Lopes Guilherme e Luciano Rampasso Correa.  Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei Complementar nº. 003/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Dispõe sobre a criação das funções gratificadas que especifica e dá outras providências. Na sequência, foi apresentado requerimento verbal pelo nobre Vereador Ilcemir Scarabelli, solicitando a dispensa da leitura do texto do aludido Projeto de Lei, em cumprimento ao artigo 169, parágrafo único do Regimento Interno desta Casa de Leis. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Ato contínuo, o Presidente fez referência ao Projeto(s) de Lei Complementar nºs 003/2026 (de autoria do Poder Executivo Municipal) que colocado(s) em 2ª discussão (nenhum vereador se habilitou) e 2ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Na ocasião nenhum vereador fez uso da palavra. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas seguirão para sanção do Exmo. Sr. Prefeito Municipal. Para finalizar o Sr. Presidente agradece a presença de todos e declara encerrada a presente sessão. E, para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././

Observação:
-
Publicação:
30/03/2026
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

Ata nº. 010/2026 - 4ª (quarta) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP.

Descrição:

Ata nº. 010/2026 - 4ª (quarta) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 30 (trinta) dias do mês de Março (03) do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Marcos Aparecido Prado, Mario Luiz Lopes Guilherme e Luciano Rampasso Correa.  Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei Complementar nº. 003/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Dispõe sobre a criação das funções gratificadas que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 007/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Autoriza a aquisição de imóvel que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 011/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 012/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Dispõe sobre o estabelecimento de diretrizes e critérios para a restrição de uso de áreas de propriedade do Município de Regente Feijó anteriormente utilizadas para a disposição de resíduos sólidos, com vistas à sua reintegração paisagística e à destinação ambientalmente adequada, e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 013/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com organização da sociedade civil que especifica, para o exercício de 2026, e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 014/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação por investidura de área remanescente ou resultante de obra pública que se tornar inaproveitável isoladamente, e dá outras providências. Na sequência, foi apresentado requerimento verbal pelo nobre Vereador Ilcemir Scarabelli, solicitando a dispensa da leitura do texto do aludido Projeto de Lei, em cumprimento ao artigo 169, parágrafo único do Regimento Interno desta Casa de Leis. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Na sequência foi determinada a leitura do Parecer, em conjunto, das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei(s) nº(s) 007/2026 que colocado(s) em discussão somente o Vereador Guilherme Oliveira da Rocha fez uso da palavra pelo tempo regimental. Terminada a fase da discussão, a matéria foi colocada em votação e foi(ram) declarado(s) reprovado(s), sendo contabilizados votos favoráveis dos seguintes vereadores: Lincoln Rogerio Bertoncelo e Mario Luiz Lopes Guilherme e contabilizados votos contrários dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ilcemir Scarabelli, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Luciano Rampasso Correa e Marcos Aparecido Prado. Da mesma forma foi determinada a leitura do Parecer, em conjunto, das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei(s) nº(s) 011/2026, 012/2026, 013/2026 e 014/2026 que, sequencialmente, colocado(s) em discussão (nenhum vereador se habilitou) e em votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Ato contínuo, o Presidente fez referência ao Projeto(s) de Lei Complementar nºs 003/2026 (de autoria do Poder Executivo Municipal) que colocado(s) em discussão (nenhum vereador se habilitou) e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Na ocasião nenhum vereador fez uso da palavra. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas seguirão para sanção do Exmo. Sr. Prefeito Municipal e, além disso, agradece a presença de todos. E, para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././.

Observação:
-
Publicação:
30/03/2026
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

PORTARIA Nº 007/2026

Descrição:

PORTARIA Nº 007/2026

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó – Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO a convocação extraordinária desta Casa, solicitada pelo Exmo. Sr. Chefe do Poder Legislativo Municipal, para apreciação de matéria de caráter urgente;

 

CONSIDERANDO que a não aprovação urgente da matéria epigrafada trará incalculáveis prejuízos ao Município.

 

 

RESOLVE:

 

CONVOCAR os senhores vereadores que compõem o Legislativo Municipal, para a sessão extraordinária necessária e imprescindível, que será realizada no dia 30 de março de 2026, às 20:00 horas, no local de costume, para apreciação da seguinte ordem do Dia:

 

 

1 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2026 - Dispõe sobre a criação das funções gratificadas que especifica e dá outras providências.

 

 

CUMPRA-SE:

 -

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 27 de março de 2026.

 

 

 

 

Guilherme Oliveira da Rocha

Presidente

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 007/2026

 

CIENTES:

 

 

 

 

1          ALEX LUIZ RODRIGUES                                    ____________________

 

 

 

2          ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI   ____________________

 

 

 

3          ESTELA DA SILVA BALZANELI                       ____________________

 

 

 

4          GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA                ____________________

 

 

 

5          ILCEMIR SCARABELLI                                       ____________________

 

 

 

6          LUCIANO RAMPASSO CORREA                       ____________________

 

 

 

7          LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO                _____________________

   

 

 

8          MARCOS APARECIDO PRADO                        _____________________

 

           

 

9          MÁRIO LUIZ LOPES GUILHERME                  _____________________

Observação:
-
Publicação:
27/03/2026
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
12/05/2026

PORTARIA Nº 006/2026

Descrição:

PORTARIA Nº 006/2026

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó – Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO a convocação extraordinária desta Casa, solicitada pelo Exmo. Sr. Chefe do Poder Legislativo Municipal, para apreciação de matéria de caráter urgente;

 

CONSIDERANDO que a não aprovação urgente da matéria epigrafada trará incalculáveis prejuízos ao Município.

 

 

RESOLVE:

 

CONVOCAR os senhores vereadores que compõem o Legislativo Municipal, para a sessão extraordinária necessária e imprescindível, que será realizada no dia 30 de março de 2026, às 19:00 horas, no local de costume, para apreciação da seguinte ordem do Dia:

 

 

1 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2026 - Dispõe sobre a criação das funções gratificadas que especifica e dá outras providências.

 

2 – PROJETO DE LEI Nº 007/2026 - Autoriza a aquisição de imóvel que especifica e dá outras providências.

 

3 – PROJETO DE LEI Nº 011/2026 - Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

4 – PROJETO DE LEI Nº 012/2026 - Dispõe sobre o estabelecimento de diretrizes e critérios para a restrição de uso de áreas de propriedade do Município de Regente Feijó anteriormente utilizadas para a disposição de resíduos sólidos, com vistas à sua reintegração paisagística e à destinação ambientalmente adequada, e dá outras providências.

5 – PROJETO DE LEI Nº 013/2025 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com organização da sociedade civil que especifica, para o exercício de 2026, e dá outras providências.

 

6 – PROJETO DE LEI Nº 014/2025 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação por investidura de área remanescente ou resultante de obra pública que se tornar inaproveitável isoladamente, e dá outras providências.

 

CUMPRA-SE:

 -

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 27 de março de 2026.

 

 

 

 

Guilherme Oliveira da Rocha

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 006/2026

 

CIENTES:

 

 

 

 

 

1          ALEX LUIZ RODRIGUES                                    ____________________

 

 

 

2          ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI   ____________________

 

 

 

3          ESTELA DA SILVA BALZANELI                       ____________________

 

 

 

4          GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA                ____________________

 

 

 

5          ILCEMIR SCARABELLI                                       ____________________

 

 

 

6          LUCIANO RAMPASSO CORREA                       ____________________

 

 

 

7          LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO                _____________________

   

 

 

8          MARCOS APARECIDO PRADO                        _____________________

 

           

 

9          MÁRIO LUIZ LOPES GUILHERME                  _____________________

Observação:
-
Publicação:
27/03/2026
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
12/05/2026

AUTÓGRAFO Nº 011/2026 - Dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano do Município de Regente Feijó e dá outras providências.

Descrição:

AUTÓGRAFO Nº 011/2026

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 010/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano do Município de Regente Feijó e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica incorporada ao perímetro urbano do Município de Regente Feijó parte da área de terras de propriedade de Marcos Antonio Francisquini, Natalina Francisquini Ribeiro e Rodrigo Francisquini, correspondente a 0,1000 ha ou 1.000,00 m², objeto da matrícula nº 15.730 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó, dentro do seguinte roteiro de divisas: Inicia-se no ponto P-02C, confrontando com prolongamento Avenida Clemente Pereira, deste segue até o ponto P-02B, com azimute de  33°17'06" e distância de 34,96 metros agora confrontando com a Propriedade de Valtencil Francisquini, (Matrícula nº 15.731); deste segue até o ponto P-02D, com azimute de  307°07'35" e distância de 27,50 metros, agora confrontando com Área Remanescente da Matrícula nº 15.730 de Propriedade de Marcos Antônio Francisquini e Outros; deste segue até o ponto P-02E, com azimute de  217°07'24" e distância de 34,88 metros; deste segue até o ponto P-02C, com azimute de  127°07'24" e distância de 29,84 metros.

Parágrafo único. A área descrita no caput se encontra devidamente retratada no memorial descritivo anexo, o qual passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º A incorporação ao perímetro urbano da área descrita no art. 1º tem por finalidade sua caracterização definitiva como imóvel urbano.

 

Art. 3º Compete ao Departamento de Tributação adotar as providências administrativas necessárias à inscrição cadastral do imóvel urbano referido no art. 1º, promovendo o respectivo lançamento e a cobrança dos tributos municipais incidentes.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 17 de março de 2026.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Observação:
-
Publicação:
17/03/2026
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
17/04/2026

AUTÓGRAFO Nº 010/2026 - Dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano do Município de Regente Feijó e dá outras providências.

Descrição:

AUTÓGRAFO Nº 010/2026

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 09/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano do Município de Regente Feijó e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica incorporada ao perímetro urbano do Município de Regente Feijó a área de terras de propriedade de Triton - Indústria e Comércio de Alto Falantes Ltda e Permak - Indústria e Comércio Ltda, correspondente a 2,0610 ha, objeto da matrícula nº 20.011 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó, dentro do seguinte roteiro de divisas: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 19 A e deste segue confrontando com a Estância Lolita – Gleba A3, propriedade de Levy Mario Celestino e Tereza Maria Delfim Celestino, Matrícula nº 17.688, com os seguintes azimutes e distâncias: 159°43’23” e 224,16 metros até o vértice 14-B, 251°3622” e 91,83 metros até o vértice 14, e deste segue confrontando com Prefeitura Municipal de Regente Feijó, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°19’47” e 10,00 metros até o vértice 15, e deste segue confrontando com propriedade de José Carlos de Mendonça, Vera Lucia Celestino de Mendonça e Valdemar Marques de Mendonça Filho, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°19’47” e 50,00 metros até o vértice 16, e deste segue confrontando com propriedade de Edson Pereira Lima, Matrícula nº 2.588, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°19’47” e 70,00 metros até o vértice 17, e deste segue confrontando com Prefeitura Municipal de Regente Feijó, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°19’47” e 10,00 metros até o vértice 18, e deste segue confrontando com propriedade de Permak Indústria e Comércio Ltda - ME, Matrícula nº 8.076, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°19’47” e 81,31 metros até o vértice 19, e deste segue confrontando com a Estância Lolita – Gleba A2II, propriedade de Levy Mario Celestino e Tereza Maria Delfim Celestino, com origem na Matrícula nº 17.687, com os seguintes azimutes e distâncias: 69°49’16” e 93,30 metros até o vértice 19 A, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Parágrafo único. A área descrita no caput se encontra devidamente retratada no memorial descritivo anexo, o qual passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º A incorporação ao perímetro urbano da área descrita no art. 1º tem por finalidade sua caracterização definitiva como imóvel urbano.

 

Art. 3º Compete ao Departamento de Tributação adotar as providências administrativas necessárias à inscrição cadastral do imóvel urbano referido no art. 1º, promovendo o respectivo lançamento e a cobrança dos tributos municipais incidentes.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 17 de março de 2026.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Observação:
-
Publicação:
17/03/2026
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
17/04/2026

AUTÓGRAFO Nº 009/2026 - Dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano do Município de Regente Feijó e dá outras providências.

Descrição:

AUTÓGRAFO Nº 09/2026

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 08/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano do Município de Regente Feijó e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica incorporada ao perímetro urbano do Município de Regente Feijó a área de terras de propriedade de Levy Mario Celestino, correspondente a 4,00 ha ou 40.000,00 m², objeto da matrícula nº 22.192 junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Regente Feijó, dentro do seguinte roteiro de divisas: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1-A, e deste segue confrontando com a Estância Lolita – Gleba A3, Propriedade de Levy Mario Celestino e Tereza Maria Delfim Celestino - Matrícula nº 17.688, com os seguintes azimutes e distâncias: 159°43’23” e 206,91 metros até o vértice 1B, e deste segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 159°43’23” e 213,28 metros até o vértice 19A, e deste segue confrontando com a Estância Lolita – Gleba A2I, Propriedade de Levy Mario Celestino e Tereza Maria Delfim Celestino - Matrícula nº 20011 (Antiga 17.687) com os seguintes azimutes e distâncias: 249°49’16” e 93,30 metros até o vértice 19, e deste segue confrontando com Prefeitura Municipal de Regente Feijó, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°19’47” e 10,00 metros até o vértice 20, e deste segue confrontando com propriedade de Tuca Pneus Recauchutagens LTDA-ME - Matrícula nº 10.742, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°19’47” e 30,00 metros até o vértice 21, e deste segue confrontando com propriedade de Ubeir Bressan Schadeck – Matrícula nº 10.741, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°19’47” e 43,31 metros até o vértice 22, e deste segue confrontando com propriedade de Edmara Wagner Schadeck, Edson Wagner Schadeck e Ulbeir Bressan Schadeck - Matrícula nº 7.430, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°19’47” e 47,16 metros até o vértice 23, e deste segue confrontando com propriedade de Roberto Fernandes Pereira, Marlene Satiko Fukuda Fernandes Pereira, Nelson Fernandes Pereira e Lourdes Francisquete Pereira – Matrícula nº 1.242, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°19’47” e 81,91 metros até o vértice 23-A, e deste segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 339°19’47” e 71,11 metros até o vértice 24, e deste segue confrontando com propriedade de José Carlos de Medonça e Vera Lucia Celestino de Mendonça – Matrícula nº 11.949, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°19’47” e 71,24 metros até o vértice 25, e deste segue confrontando com propriedade de Carrocerias Nogueira LTDA-ME – Matricula n°11.948, com os seguintes azimutes e distâncias: 339°19’47” e 70,00 metros até o vértice 1, e deste segue confrontando a faixa de domínio da Av. Thomaz Rodrigues Alckmin (Estrada Municipal), com os seguintes azimutes e distâncias: 72°29’01” e 96,33 metros até o vértice 1-A, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Parágrafo único. A área descrita no caput se encontra devidamente retratada no memorial descritivo anexo, o qual passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º A incorporação ao perímetro urbano da área descrita no art. 1º tem por finalidade sua caracterização definitiva como imóvel urbano.

 

Art. 3º Compete ao Departamento de Tributação adotar as providências administrativas necessárias à inscrição cadastral do imóvel urbano referido no art. 1º, promovendo o respectivo lançamento e a cobrança dos tributos municipais incidentes.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 17 de março de 2026.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Observação:
-
Publicação:
17/03/2026
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
17/04/2026

Ata nº. 009/2026 – 6ª (sexta) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó – SP

Descrição:

Ata nº. 009/2026 – 6ª (sexta) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó – SP. Aos 16 (dezesseis) dia do mês de março (03) do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), com início às dezenove horas, no Plenário desta Casa Legislativa denominado “Pres. Gilberto Malacrida”, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó – SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei nº. 008/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano do Município de Regente Feijó e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 009/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano do Município de Regente Feijó e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 010/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano do Município de Regente Feijó e dá outras providências. Requerimento(s) nºs 013/2026 ao 014/2026 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 030/2026 ao 033/2026 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de Congratulações nºs 007/2026 ao 009/2026 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de Pesar nºs 029/2026 ao 032/2026 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado, Estela da Silva Balzaneli e Ângela Maria Perazollo Palópoli. Com a presença dos vereadores já relacionados, entrou-se na Ordem do Dia que constou do seguinte: Requerimento verbal de autoria do nobre vereador Ilcemir Scarabelli que requer que a presente pauta seja apreciada em regime de urgência especial, valendo dizer em única discussão e votação. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Na sequência, passou-se a apreciação das seguintes matérias: Parecer das Comissões Constituição, Justiça e Redação, Orçamento, Finanças e Contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 008/2026, 009/2026 e 010/2026 que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade dos vereadores presentes. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca os Senhores Vereadores para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././.

Observação:
-
Publicação:
16/03/2026
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026

AUTÓGRAFO Nº 008/2026 - Cria o Fundo Social de Solidariedade do Município de Regente Feijó e dá outras providências.

Descrição:

AUTÓGRAFO Nº 008/2026

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 06/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Cria o Fundo Social de Solidariedade do Município de Regente Feijó e dá outras providências.

 

Seção I

Da Criação e Competência

 

Art. 1º Fica criado o Fundo Social de Solidariedade do Município de Regente Feijó, com a finalidade de promover ações assistenciais, de solidariedade e apoio às famílias em situação de vulnerabilidade social.

Parágrafo único. O fundo instituído por esta Lei, vinculado ao Gabinete do Prefeito, terá natureza jurídica de fundo público da administração direta municipal e denominar-se-á Fundo Social de Solidariedade do Município de Regente Feijó.

 

Art. 2º Compete ao Fundo Social de Solidariedade do Município de Regente Feijó exercer, entre outras, as seguintes funções:

I - elaborar plano de ação anual, com programação orçamentária;

II - promover a articulação e parcerias com unidades da administração pública direta e/ou outras entidades públicas e privadas;

III - implementar e executar projetos voltados à capacitação profissional e à geração de renda;

IV - estimular a promoção de atividades culturais, esportivas e artísticas como forma de prevenção, proteção e inclusão social;

V - levantar recursos humanos para atuarem, de forma voluntária, nas atividades do Fundo Social de Solidariedade;

VI - arrecadar recursos materiais e financeiros através de contribuições, doações, financiamentos e recursos oriundos do Poder Público, entidades ou órgãos públicos e privados.

 

Seção II

Da Estrutura

 

Art. 3º O Fundo Social de Solidariedade terá a seguinte estrutura:

  1. a) Presidência do Fundo Social de Solidariedade;
  2. b) Diretoria Administrativa;
  3. c) Conselho Deliberativo.

 

Seção III

Da Composição e do Funcionamento

 

Art. 4º O Fundo Social de Solidariedade será presidido por cônjuge do Prefeito ou por pessoa por ele escolhida, a qual será nomeada por meio de Portaria. O Fundo contará com uma Diretoria Administrativa e será dirigido por um Conselho Deliberativo.

  • 1º A Diretoria Administrativa do Fundo Social de Solidariedade, cujos membros serão escolhidos pelo Prefeito Municipal, será composta por:

I - Presidente;

II - Secretário;

III - Tesoureiro.

  • 2º O Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade, cujos membros serão escolhidos pelo Prefeito Municipal dentre representantes da administração pública direta e da sociedade civil, será composto por:

I - 1 (um) representante do Departamento de Assistência Social;

II - 1 (um) representante do Departamento de Administração;

III - 1 (um) representante do Departamento de Finanças;

IV - 1 (um) representante de Clubes de Serviço;

V - 1 (um) representante de Organização da Sociedade Civil - OSC, com sede no município.

  • 3º Os membros da Diretoria Administrativa e do Conselho Deliberativo terão mandato de 4 (quatro) anos, coincidindo com o período de cada legislatura.
  • 4º As funções exercidas pelos membros da Diretoria Administrativa e do Conselho Deliberativo não serão remuneradas a qualquer título, sendo consideradas, porém, de relevante interesse público.
  • 5º O mandato dos membros da Diretoria Administrativa e do Conselho Deliberativo extinguir-se-á com o término do mandato do Prefeito.

 

Art. 5º A gestão do Fundo Social de Solidariedade do Município de Regente Feijó será exercida pelo Presidente, auxiliado pelo Secretário nas questões administrativas e pelo Tesoureiro nas questões de ordem financeira.

 

Art. 6º As atividades do Fundo Social de Solidariedade serão financiadas por meio de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, bem como por seus créditos adicionais.

 

Art. 7º Compete ao Conselho Deliberativo, constituído na forma do § 2º do art. 4º desta Lei, auxiliar, analisar e deliberar sobre ações, programas e novos projetos a serem implementados pelo Fundo Social de Solidariedade.

 

 

 

 

Seção IV

Das Receitas do Fundo Social de Solidariedade

 

Art. 8º Constituem receitas do Fundo Social de Solidariedade:

I - recursos consignados nas peças orçamentárias municipais;

II - contribuições, donativos e legados de pessoa física e jurídica de direito privado;

III - rendimentos, juros e correções monetárias provenientes da aplicação de seus recursos e depósitos;

IV - resultados de promoções destinadas a angariar fundos, campanhas filantrópicas e beneficentes;

V - produto proveniente da venda de sucatas realizado pelo Município, consideradas inservíveis para o serviço público;

VI - recursos provenientes de convênios, acordos ou ajustes firmados com a União, o Estado ou outros Municípios;

VII - receitas provenientes de promoções filantrópicas oficiais do Município;

VIII - outros recursos legalmente constituídos.

 

Art. 9º O Fundo Social de Solidariedade contará com apoio técnico do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, ficando desde já autorizado a celebrar convênios para desenvolver programas que estejam de acordo com a finalidade desta Lei.

 

Art. 10. Todos os recursos das fontes de receitas previstas nesta Lei serão depositados em conta especial vinculada ao Fundo Social de Solidariedade, para serem aplicados na forma e nas condições estabelecidas em regulamento.

Parágrafo único. A aplicação dos recursos do Fundo Social de Solidariedade será objeto de prestação de contas, na forma da legislação vigente, observados os princípios da legalidade, transparência, eficiência e controle social.

 

Seção V

Das Ações, Programas e Projetos do Fundo Social de Solidariedade

 

Art. 11. São projetos permanentes e contínuos do Fundo Social de Solidariedade a distribuição gratuita de bens, serviços e alimentos às pessoas necessitadas, através de:

I - bazar solidário;

II - campanha do agasalho;

III - distribuição de cestas básicas;

IV - cursos de capacitação profissional, tais como: padaria artesanal, escola da beleza, corte e costura, entre outros.

  • 1º Caberá ao Presidente do Fundo Social, conjuntamente com o Conselho Deliberativo, definir outros projetos não incluídos neste artigo, em conformidade com as demandas apresentadas pela população.
  • 2º Compete exclusivamente ao Fundo Social de Solidariedade deliberar sobre:
  1. a) a forma de aplicação das disponibilidades financeiras, bem como autorizar todas as despesas financeiras;
  2. b) a conveniência da aceitação ou não de contribuições particulares, bem como outras formas de cooperação.

 

Seção VI

Das Disposições Finais e Transitórias

 

Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Fundo Social de Solidariedade, produto da arrecadação proveniente de eventos realizados pelo órgão competente da gestão pública, de apreensões da Receita Federal, dentre outras fontes de receitas passíveis de doação.

 

Art. 13. Caberá aos departamentos municipais oferecer auxílio e apoio ao Fundo Social de Solidariedade, inclusive para o desenvolvimento de suas atividades, disponibilizando servidores municipais sem prejuízo de seus vencimentos ou demais vantagens.

 

Art. 14. O Conselho Deliberativo elaborará, dentro de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei, o regulamento do Fundo Social de Solidariedade, que será disciplinado por decreto do Poder Executivo.

 

Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a criar unidade orçamentária específica para movimentação do Fundo Social de Solidariedade de natureza financeira, a ser gerenciada na forma do § 2º do art. 11. desta Lei, promovendo as alterações necessárias junto às Leis Municipais do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

 

Art. 16. A presente Lei será regulamentada, no que couber, por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 17. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.172, de 7 de junho de 1983.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 10 de março de 2026.

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Observação:
-
Publicação:
10/03/2026
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
15/04/2026
Guilherme Oliveira da Rocha