- Nome
- Guilherme Oliveira da Rocha
- Partido
- Votos
- 621
- guilherme@camararegentefeijo.sp.gov.br
- Cargo
- Presidente
- Telefone
- (18) 3279-1702
- Situação
- Em exercício
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Moção de congratulações: 010-2026
Data:
02/04/2026Situação
AprovadoAutores:
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Moção congratulações aos atletas finalista do campeonato paulista de karatê 2026. base e sênior.Moção de Pesar: 036-2026
Data:
01/04/2026Situação
AprovadoAutores:
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Moção de pesar Sr. Amilton José da Silva.Moção de Pesar: 035-2026
Data:
01/04/2026Situação
AprovadoAutores:
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Moção de pesar Sr. Ângelo Crispim dos Santos.Moção de Pesar: 034-2026
Data:
01/04/2026Situação
AprovadoAutores:
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Moção de pesar Sra. Rosângela Caldas Bezerra.Moção de Pesar: 033-2026
Data:
01/04/2026Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
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Moção de pesar Sr. Davi Rampasso.Moção de Pesar: 032-2026
Data:
16/03/2026Situação
AprovadoAutores:
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Moção de pesar Sr. Guilherme Augusto Figueira.Moção de congratulações: 009-2026
Data:
13/03/2026Situação
AprovadoAutores:
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14 Sáb Dia Nacional dos AnimaisMoção de congratulações: 008-2026
Moção de congratulações: 007-2026
Moção de Pesar: 031-2026
Data:
13/03/2026Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
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Moção de pesar Sr Natalício Antônio da Silva.AUTÓGRAFO Nº 006/2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria, mediante termo de colaboração, com organização da sociedade civil que especifica e dá outras providências.
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 006/2026
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 005/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria, mediante termo de colaboração, com organização da sociedade civil que especifica e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a organização da sociedade civil Lar dos Velhinhos Nossa Senhora Aparecida de Regente Feijó, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.431.656/0001-60, com sede na Rua José Gomes, nº 858, Bairro Jardim Remanso, CEP: 19.570-000, no cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo, em regime de mútua cooperação, visando à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, para o desenvolvimento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, mediante a transferência de recursos financeiros destinados a continuidade do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, por meio do custeio dos salários da equipe de profissionais da instituição, em conformidade com o plano de trabalho apresentado pela entidade e devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, o qual passa a integrar a presente lei.
Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros de que trata o caput será formalizada por meio de termo de colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e sua alteração.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal repassará à organização da sociedade civil, em parcela única, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o qual deverá ser utilizado de acordo com o cronograma constante do plano de trabalho apresentado pela entidade, ficando condicionada ao cumprimento das disposições da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e sua alteração, das normas regulamentares do Poder Executivo Municipal e das cláusulas estabelecidas no termo de colaboração.
Parágrafo único. Os recursos financeiros previstos neste artigo são provenientes de Emenda Parlamentar Federal, de autoria do Deputado Federal Miguel Lombardi, Emenda Individual nº 202537300002.
Art. 3º A parceria firmada com fundamento nesta lei terá vigência até 28 de fevereiro de 2026.
Art. 4º A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma e nos prazos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019, de 2014, por sua alteração, bem como de acordo com as disposições previstas no termo de colaboração.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.08 Fundo Municipal de Assistência Social
02.08.08 Bloco da Proteção Social Especial
082450022.2.083000 - Gestão da Proteção Social Especial
3.3.50.39.01.0000 - Termo de Colaboração
Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc
Código de Aplicação: 800.0015
Conta: 2733
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário ‘Pres. Gilberto Malacrida,” em 13 de janeiro de 2026.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
13/01/2026Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026AUTÓGRAFO Nº 005/2026 - Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 005/2026
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 004/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.
Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para fazer face com o desenvolvimento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, compreendendo a continuidade do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, por meio do custeio dos salários da equipe de profissionais da instituição, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:
02 Poder Executivo
02.08 Fundo Municipal de Assistência Social
02.08.08 Bloco da Proteção Social Especial
082450022.2.083000 - Gestão da Proteção Social Especial
3.3.50.39.01.0000 - Termo de Colaboração
Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc
Ficha: 2733....................................................Valor: R$ 50.000,00
Código de Aplicação: 800.0015
Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) será feita por excesso de arrecadação, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 13 de janeiro de 2026.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
13/01/2026Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026AUTÓGRAFO Nº 004/2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria, mediante termo de colaboração, com organização da sociedade civil que especifica e dá outras providências.
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 004/2026
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 003/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria, mediante termo de colaboração, com organização da sociedade civil que especifica e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a organização da sociedade civil Lar dos Velhinhos Nossa Senhora Aparecida de Regente Feijó, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.431.656/0001-60, com sede na Rua José Gomes, nº 858, Bairro Jardim Remanso, CEP: 19.570-000, no cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo, em regime de mútua cooperação, visando à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, para o desenvolvimento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, mediante a transferência de recursos financeiros destinados ao custeio da continuidade de serviços complementares à modalidade do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, em conformidade com o plano de trabalho apresentado pela entidade e devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, o qual passa a integrar a presente lei.
Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros de que trata o caput será formalizada por meio de termo de colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e sua alteração.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal repassará à organização da sociedade civil, em parcela única, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o qual deverá ser utilizado de acordo com o cronograma constante do plano de trabalho apresentado pela entidade, ficando condicionada ao cumprimento das disposições da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e sua alteração, das normas regulamentares do Poder Executivo Municipal e das cláusulas estabelecidas no termo de colaboração.
Parágrafo único. Os recursos financeiros previstos neste artigo são provenientes de Emenda Parlamentar Federal, de autoria do Deputado Federal Fernando Marangoni, Emenda Individual nº 202544150007.
Art. 3º A parceria firmada com fundamento nesta lei terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
Art. 4º A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma e nos prazos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019, de 2014, por sua alteração, bem como de acordo com as disposições previstas no termo de colaboração.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.08 Fundo Municipal de Assistência Social
02.08.08 Bloco da Proteção Social Especial
082450022.2.083000 - Gestão da Proteção Social Especial
3.3.50.39.01.0000 - Termo de Colaboração
Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc
Código de Aplicação: 800.0014
Conta: 2732
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 13 de janeiro de 2026.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
13/01/2026Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026AUTÓGRAFO Nº 003/2026 - Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 003/2026
GUIHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas Projeto de Lei nº 002/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.
Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para fazer face com o desenvolvimento da Proteção Social Especial de Alta Complexidade, compreendendo o custeio da continuidade de serviços complementares à modalidade do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:
02 Poder Executivo
02.08 Fundo Municipal de Assistência Social
02.08.08 Bloco da Proteção Social Especial
082450022.2.083000 - Gestão da Proteção Social Especial
3.3.50.39.01.0000 - Termo de Colaboração
Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc
Ficha: 2732....................................................Valor: R$ 100.000,00
Código de Aplicação: 800.0014
Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será feita por excesso de arrecadação, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 13 de janeiro de 2026.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
13/01/2026Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026AUTÓGRAFO Nº 002/2026 - Revoga a Lei Complementar nº 05, de 11 de outubro de 2022, e sua alteração dada pela Lei Complementar nº 16, de 19 de dezembro de 2023, altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 002/2026
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei Complementar nº 001/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
Revoga a Lei Complementar nº 05, de 11 de outubro de 2022, e sua alteração dada pela Lei Complementar nº 16, de 19 de dezembro de 2023, altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
Art. 1º Fica revogada a Lei Complementar nº 05, de 11 de outubro de 2022, e sua alteração dada pela Lei Complementar nº 16, de 19 de dezembro de 2023.
Art. 2º Fica extinto o cargo de Coordenador da Junta Militar, constante do Anexo II - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão, da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023.
Art. 3º Fica alterada a nomenclatura e as vagas do cargo de Coordenador Administrativo, constante do Anexo I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 14, de 2023, passando a vigorar da seguinte maneira:
Anexo I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
|
NOMENCLATURA |
VAGAS |
REFERÊNCIA |
|
Assistente Administrativo |
1 |
2-QG / A-H |
Parágrafo único. O Anexo VIII - Súmula de Atribuições de Cargos Efetivos, da Lei Complementar nº 14, de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Anexo VIII
Súmula de Atribuições de Cargos Efetivos
Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais.
Requisitos: Ensino médio completo.
Atribuições: executar serviços de média complexidade na unidade de atuação; redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências; efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros documentos; implementar e implantar métodos e rotinas com vista a melhoria e aperfeiçoamento dos serviços internos; executar atividades correlatas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, se necessário for.
Art. 5º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 13 de janeiro de 2026.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
13/01/2026Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026AUTÓGRAFO Nº 001/2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parcerias com organizações da sociedade civil que especifica, para o exercício de 2026, e dá outras providências.
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 001/2026
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 001/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parcerias com organizações da sociedade civil que especifica, para o exercício de 2026, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias com as organizações da sociedade civil abaixo relacionadas, em regime de mútua cooperação, visando à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante transferência de recursos financeiros para a execução de atividades ou projetos previamente definidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, para o exercício de 2026:
Departamento de Assistência Social
I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Regente Feijó
CNPJ/MF: 67.660.373/0001-60
Valor do Repasse: R$ 45.880,80
II - Associação Casa da Criança de Regente Feijó
CNPJ/MF: 55.759.526/0001-41
Valor do Repasse: R$ 84.000,00
III - Lar dos Velhinhos Nossa Senhora Aparecida de Regente Feijó
CNPJ/MF: 46.431.656/0001-60
Valor do Repasse: R$ 300.000,00
IV - Associação Filantrópica de Proteção aos Cegos
CNPJ/MF: 44.862.407/0001-01
Valor do Repasse: R$ 63.000,00
V - Fundação Mirim de Desenvolvimento Social, Educacional e Profissional do Adolescente de Regente Feijó
CNPJ/MF: 51.405.876/0001-59
Valor do Repasse: 12.000,00
Departamento de Educação
VI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Prudente
CNPJ/MF: 55.350.136/0001-13
Valor do Repasse: 18.600,00
Departamento de Saúde
VII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Regente Feijó
CNPJ/MF: 67.660.373/0001-60
Valor do Repasse: R$ 216.000,00
VIII - Associação de Desenvolvimento de Crianças Limitadas “Lumen Et Fides”
CNPJ/MF: 53.302.675/0001-51
Valor do Repasse: R$ 33.000,00
IX - Banco de Olhos Maria Sesti Barbosa da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente
CNPJ/MF: 09.198.816/0001-46
Valor do Repasse: 24.000,00
X - Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente
CNPJ/MF: 11.636.872/0001-67
Valor do Repasse: R$ 240.000,00
XI - Fundação Pio XII - Hospital de Amor de Barretos
CNPJ/MF: 49.150.352/0001-12
Valor do Repasse: R$ 36.000,00
Art. 2º A liberação dos recursos financeiros observará o cronograma estabelecido no respectivo Plano de Trabalho de cada entidade beneficiada, ficando condicionada ao cumprimento das disposições da Lei Federal nº 13.019, de 2014, com suas alterações, dos critérios definidos em regulamento do Poder Executivo Municipal e das condições previstas no instrumento de parceria a ser firmado.
Art. 3º As parcerias firmadas com fundamento nesta lei terão vigência até 31 de dezembro de 2026.
Art. 4º As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, na forma e nos prazos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019, de 2014, com suas alterações, e nos termos do instrumento de parceria a ser firmado.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 13 de janeiro de 2026.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
13/01/2026Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026PORTARIA Nº 002/2026
Descrição:
PORTARIA Nº 002/2026
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó – Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a convocação extraordinária desta Casa, solicitada pelo Exmo. Sr. Chefe do Poder Legislativo Municipal, para apreciação de matéria de caráter urgente;
CONSIDERANDO que a não aprovação urgente da matéria epigrafada trará incalculáveis prejuízos ao Município.
RESOLVE:
CONVOCAR os senhores vereadores que compõem o Legislativo Municipal, para a sessão extraordinária necessária e imprescindível, que será realizada no dia 12 de janeiro de 2026, às 19:30 horas, no local de costume, para apreciação da seguinte ordem do Dia:
1 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2026 - Revoga a Lei Complementar nº 05, de 11 de outubro de 2022, e sua alteração dada pela Lei Complementar nº 16, de 19 de dezembro de 2023, altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
CUMPRA-SE:
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 12 de janeiro de 2026.
Guilherme Oliveira da Rocha
Presidente
CIENTES:
1 ALEX LUIZ RODRIGUES ____________________
2 ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI ____________________
3 ESTELA DA SILVA BALZANELI ____________________
4 GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA ____________________
5 ILCEMIR SCARABELLI ____________________
6 LUCIANO RAMPASSO CORREA ____________________
7 LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO _____________________
8 MARCOS APARECIDO PRADO _____________________
9 MÁRIO LUIZ LOPES GUILHERME _____________________
Observação:
-Publicação:
12/01/2026Situação
Aprovado(a)Última alteração
12/05/2026PORTARIA Nº 001/2026
Descrição:
PORTARIA Nº 001/2026
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó – Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a convocação extraordinária desta Casa, solicitada pelo Exmo. Sr. Chefe do Poder Legislativo Municipal, para apreciação de matéria de caráter urgente;
CONSIDERANDO que a não aprovação urgente da matéria epigrafada trará incalculáveis prejuízos ao Município.
RESOLVE:
CONVOCAR os senhores vereadores que compõem o Legislativo Municipal, para a sessão extraordinária necessária e imprescindível, que será realizada no dia 12 de janeiro de 2026, às 19:00 horas, no local de costume, para apreciação da seguinte ordem do Dia:
1 – PROJETO DE LEI Nº 001/2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parcerias com organizações da sociedade civil que especifica, para o exercício de 2026, e dá outras providências.
2 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2026 - Revoga a Lei Complementar nº 05, de 11 de outubro de 2022, e sua alteração dada pela Lei Complementar nº 16, de 19 de dezembro de 2023, altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
3 – PROJETO DE LEI Nº 002/2026 - Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.
4 – PROJETO DE LEI Nº 003/2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria, mediante termo de colaboração, com organização da sociedade civil que especifica e dá outras providências.
5 – PROJETO DE LEI Nº 004/2026 - Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.
6 – PROJETO DE LEI Nº 005/2025 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria, mediante termo de colaboração, com organização da sociedade civil que especifica e dá outras providências.
CUMPRA-SE:
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 12 de janeiro de 2026.
Guilherme Oliveira da Rocha
Presidente
CIENTES:
1 ALEX LUIZ RODRIGUES ____________________
2 ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI ____________________
3 ESTELA DA SILVA BALZANELI ____________________
4 GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA ____________________
5 ILCEMIR SCARABELLI ____________________
6 LUCIANO RAMPASSO CORREA ____________________
7 LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO _____________________
8 MARCOS APARECIDO PRADO _____________________
9 MÁRIO LUIZ LOPES GUILHERME _____________________
Observação:
-Publicação:
12/01/2026Situação
Aprovado(a)Última alteração
12/05/2026Ata nº. 002/2026 - 2ª (segunda) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP
Descrição:
Ata nº. 002/2026 - 2ª (segunda) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 12 (doze) dias do mês de Janeiro (01) do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), com início às dezenove horas e trinta minutos, no local de costume, iniciou-se a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Marcos Aparecido Prado, Mario Luiz Lopes Guilherme e Luciano Rampasso Correa. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei Complementar nº. 001/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Revoga a Lei Complementar nº 05, de 11 de outubro de 2022, e sua alteração dada pela Lei Complementar nº 16, de 19 de dezembro de 2023, altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências. Na sequência, foi apresentado requerimento verbal pelo nobre Vereador Ilcemir Scarabelli, solicitando a dispensa da leitura do texto do aludido Projeto de Lei, em cumprimento ao artigo 169, parágrafo único do Regimento Interno desta Casa de Leis. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Ato contínuo, o Presidente fez referência ao Projeto(s) de Lei Complementar nºs 001/2026 (de autoria do Poder Executivo Municipal) que colocado(s) em 2ª discussão e 2ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Na ocasião nenhum vereador fez uso da palavra. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente agradece a presença de todos. E, para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././.
Observação:
-Publicação:
12/01/2026Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026Ata nº. 001/2026 - 1ª (primeira) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP
Descrição:
Ata nº. 001/2026 - 1ª (primeira) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 12 (doze) dias do mês de Janeiro (01) do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Marcos Aparecido Prado, Mario Luiz Lopes Guilherme e Luciano Rampasso Correa. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei nº. 001/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parcerias com organizações da sociedade civil que especifica, para o exercício de 2026, e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 002/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 003/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria, mediante termo de colaboração, com organização da sociedade civil que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 004/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 005/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria, mediante termo de colaboração, com organização da sociedade civil que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei Complementar nº. 001/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Revoga a Lei Complementar nº 05, de 11 de outubro de 2022, e sua alteração dada pela Lei Complementar nº 16, de 19 de dezembro de 2023, altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências. Na sequência, foi apresentado requerimento verbal pelo nobre Vereador Ilcemir Scarabelli, solicitando a dispensa da leitura do texto do aludido Projeto de Lei, em cumprimento ao artigo 169, parágrafo único do Regimento Interno desta Casa de Leis. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Parecer, em conjunto, das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei(s) nº(s) 001/2026, 002/2026, 003/2026, 004/2026 e 005/2026 que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Ato contínuo, apontou-se o Projeto(s) de Lei Complementar nºs 001/2026 (de autoria do Poder Executivo Municipal) que, sequencialmente, colocado(s) em 1ª discussão e 1ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Na ocasião nenhum vereador fez uso da palavra. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente agradece a presença de todos. E, para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././.
Observação:
-Publicação:
12/01/2026Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026