- Nome
- Guilherme Oliveira da Rocha
- Partido
- Votos
- 621
- guilherme@camararegentefeijo.sp.gov.br
- Cargo
- Presidente
- Telefone
- (18) 3279-1702
- Situação
- Em exercício
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Moção de congratulações: 021-2026
Data:
24/04/2026Situação
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Nos termos regimentais, os Vereadores que esta subscrevem apresentam à apreciação do Plenário a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES E HOMENAGEM em alusão ao Dia de Tiradentes, celebrado em 21 de abril, data de grande relevância histórica para a formação da consciência cívica e democrática do povo brasileiro.Moção de Pesar: 040-2026
Data:
23/04/2026Situação
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Moção de pesar Sra. Lurdes Gervazoni DebomMoção de Pesar: 039-2026
Data:
23/04/2026Situação
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Moção de pesar Sr. José Ojeda.Moção de Pesar: 038-2026
Data:
23/04/2026Situação
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Moção de pesar Sr. Nelson GomesMoção de Pesar: 037-2026
Data:
13/04/2026Situação
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Moção de pesar Elza Aparecida Sierra.Moção de congratulações: 019-2026
Data:
10/04/2026Situação
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MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES, de autoria de todos os Vereadores desta Casa Legislativa, em homenagem ao Dia Mundial do Ciclista, celebrado em 15 de abril,Moção de congratulações: 018-2026
Data:
10/04/2026Situação
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Dia mundial doença de ParkinsonMoção de congratulações: 017-2026
Data:
09/04/2026Situação
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Dia do Hino Nacional BrasileiroMoção de congratulações: 014-2026
Data:
02/04/2026Situação
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Moção de Apoio e Conscientização pelo Dia Mundial do AutismoMoção de congratulações: 013-2026
Data:
02/04/2026Situação
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Moção de congratulações ao Ilmo. Sr. Ivan Salomão Liboni.Ata nº. 008/2026 – 5ª (quinta) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó – SP
Descrição:
Ata nº. 008/2026 – 5ª (quinta) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó – SP. Aos 09 (nove) dia do mês de março (03) do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), com início às dezenove horas, no Plenário desta Casa Legislativa denominado “Pres. Gilberto Malacrida”, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó – SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei nº. 006/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre cria o Fundo Social de Solidariedade do Município de Regente Feijó e dá outras providências. Requerimento(s) nºs 010/2026 ao 012/2026 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 026/2026 ao 029/2026 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de Congratulações nºs 005/2026 ao 006/2026 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de Pesar nºs 026/2026 ao 028/2026 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Ilcemir Scarabelli, Ângela Maria Perazollo Palópoli e Marcos Aparecido Prado. Com a presença dos vereadores já relacionados, entrou-se na Ordem do Dia que constou do seguinte: Requerimento verbal de autoria do nobre vereador Ilcemir Scarabelli que requer que a presente pauta seja apreciada em regime de urgência especial, valendo dizer em única discussão e votação. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Na sequência, passou-se a apreciação das seguintes matérias: Parecer das Comissões Constituição, Justiça e Redação, Orçamento, Finanças e Contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 006/2026 que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade dos vereadores presentes. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca os Senhores Vereadores para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././.
Observação:
-Publicação:
09/03/2026Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026AUTÓGRAFO Nº 007/2026 - Concede revisão geral anual e aumento real aos vencimentos dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo, nos termos inciso X do art. 37 da Constituição Federal, altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.477, de 08 de abril de 2009, e dá outras providências.
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 007/2026
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou COM EMENDAS o Projeto de Lei Complementar nº 02/2026, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
Concede revisão geral anual e aumento real aos vencimentos dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo, nos termos inciso X do art. 37 da Constituição Federal, altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.477, de 08 de abril de 2009, e dá outras providências.
Art. 1º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a conceder revisão geral anual e aumento real aos vencimentos de seus servidores no percentual de 5% (cinco por cento), correspondente a soma das seguintes percentagens:
I - 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) a título de revisão geral anual correspondente à variação registrada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período de janeiro a dezembro de 2025, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal; e
II - 0,74% (zero vírgula setenta e quatro por cento) a título de aumento real.
Art. 2º Fica assegurado aos servidores públicos ocupantes do cargo de “Professor” cujo vencimento, após a aplicação do índice de revisão e aumento previsto no art. 1º, permaneça menor que o Piso Salarial Nacional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, o recebimento da diferença em forma de complementação, em cumprimento das disposições contidas na Lei Federal nº 11.738/2008, obedecida a jornada de trabalho do servidor.
Art. 3º Fica assegurado aos servidores públicos ocupantes do cargo de “Agente Comunitário de Saúde” e de “Agente de Combate à Endemias” cujo vencimento, após a aplicação do índice de revisão e aumento previsto no art. 1º, permaneça menor que o Piso Salarial Nacional de sua Categoria, o recebimento da diferença em forma de complementação, em cumprimento à Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, que acrescentou o § 9º ao art. 198 da Constituição Federal, obedecida a jornada de trabalho do servidor.
Art. 4º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 2.477, de 08 de abril de 2009, com redação dada pela Lei Complementar nº 28, de 8 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Município de Regente Feijó autorizado a conceder aos servidores públicos municipais efetivos e aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos em comissão, pertencentes ao Poder Executivo Municipal, vale alimentação no valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Parágrafo único. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aos seus servidores públicos municipais efetivos, ocupantes de cargos em comissão, aposentados e pensionistas, vale alimentação no valor mensal de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, a qual poderá ser suplementada, se necessário for.
Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos:
I - quanto a revisão e aumento prevista no art. 1º, a 1º de fevereiro de 2026;
II - quanto a diferença salarial prevista no art. 2º, a 1º de janeiro de 2026;
III - quanto a diferença salarial prevista no art. 3º, a 1º de janeiro de 2026.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 03 de março de 2026.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
03/03/2026Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026Ata nº. 007/2026 - 3ª (terceira) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP
Descrição:
Ata nº. 007/2026 - 3ª (terceira) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 02 (dois) dias do mês de Março (03) do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), com início às vinte horas e trinta minutos, no local de costume, iniciou-se a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Marcos Aparecido Prado, Mario Luiz Lopes Guilherme e Luciano Rampasso Correa. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei Complementar nº. 002/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Concede revisão geral anual e aumento real aos vencimentos dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo, nos termos inciso X do art. 37 da Constituição Federal, altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.477, de 08 de abril de 2009, e dá outras providências. Na sequência, foi apresentado requerimento verbal pelo nobre Vereador Ilcemir Scarabelli, solicitando a dispensa da leitura do texto do aludido Projeto de Lei, em cumprimento ao artigo 169, parágrafo único do Regimento Interno desta Casa de Leis. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Ato contínuo, o Presidente fez referência ao Projeto(s) de Lei Complementar nºs 002/2026 (de autoria do Poder Executivo Municipal) que colocado(s) em 2ª discussão e 2ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) pela maioria, sendo contabilizados votos favoráveis dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme e votos contrários dos seguintes vereadores: Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli e Luciano Rampasso Correa. Na ocasião nenhum vereador fez uso da palavra. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente agradece a presença de todos. E, para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././.
Observação:
-Publicação:
02/03/2026Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026Ata nº. 006/2026 – 4ª (quarta) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP
Descrição:
Ata nº. 006/2026 – 4ª (quarta) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 02 (dois) dia do mês de Março (03) do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei Complementar nº. 002/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Concede revisão geral anual e aumento real aos vencimentos dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo, nos termos inciso X do art. 37 da Constituição Federal, altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.477, de 08 de abril de 2009, e dá outras providências. Requerimento(s) nºs 009/2026 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 019/2026 ao 025/2026 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de Congratulações nºs 004/2026 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli e Ilcemir Scarabelli. Com a presença dos vereadores já relacionados, entrou-se na Ordem do Dia que constou do seguinte: Requerimento verbal de autoria do nobre vereador Ilcemir Scarabelli que requer que a presente pauta seja apreciada em regime de urgência especial, valendo dizer em única discussão e votação. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Na sequencia passou-se a apreciação das seguintes matérias: Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei Complementar nº(s) 002/2026 que, sequencialmente, colocado(s) em 1ª discussão e 1ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) pela maioria, sendo contabilizados votos favoráveis dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme e votos contrários dos seguintes vereadores: Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli e Luciano Rampasso Correa. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././.
Observação:
-Publicação:
02/03/2026Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026PORTARIA Nº 005/2026
Descrição:
PORTARIA Nº 005/2026
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó – Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a convocação extraordinária desta Casa, solicitada pelo Exmo. Sr. Chefe do Poder Legislativo Municipal, para apreciação de matéria de caráter urgente;
CONSIDERANDO que a não aprovação urgente da matéria epigrafada trará incalculáveis prejuízos ao Município.
RESOLVE:
CONVOCAR os senhores vereadores que compõem o Legislativo Municipal, para a sessão extraordinária necessária e imprescindível, que será realizada no dia 02 de março de 2026, às 20:00 horas, no local de costume, para apreciação da seguinte ordem do Dia:
1 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2026 - Concede revisão geral anual e aumento real aos vencimentos dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo, nos termos inciso X do art. 37 da Constituição Federal, altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.477, de 08 de abril de 2009, e dá outras providências – Revisão salarial e ticket alimentação.
CUMPRA-SE:
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 27 de fevereiro de 2026.
Guilherme Oliveira da Rocha
Presidente
CIENTES:
1 ALEX LUIZ RODRIGUES ____________________
2 ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI ____________________
3 ESTELA DA SILVA BALZANELI ____________________
4 GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA ____________________
5 ILCEMIR SCARABELLI ____________________
6 LUCIANO RAMPASSO CORREA ____________________
7 LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO _____________________
8 MARCOS APARECIDO PRADO _____________________
9 MÁRIO LUIZ LOPES GUILHERME _____________________
Observação:
-Publicação:
27/02/2026Situação
Aprovado(a)Última alteração
12/05/2026Ata nº. 005/2026 – 3ª (terceira) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP
Descrição:
Ata nº. 005/2026 – 3ª (terceira) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 23 (vinte e três) dia do mês de Fevereiro (02) do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Requerimento(s) nºs 006/2026 ao 008/2026 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 013/2026 ao 018/2026 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de Pesar(es) nºs 017/2026 ao 026/2026 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Ilcemir Scarabelli e Estela da Silva Balzaneli. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././.
Observação:
-Publicação:
23/02/2026Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026PORTARIA Nº 004/2026
Descrição:
PORTARIA Nº 004, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2026.
Designa Agente de Contratação e respectiva Equipe de Apoio em conformidade com o disposto no art. 8º, caput e § 1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e dá outras providências.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:
Art. 1º Designar, para exercer as funções de Agente de Contratação e respectiva Equipe de Apoio, em conformidade com o disposto no art. 8º, caput e § 1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os servidores abaixo nominados:
I - Agente de Contratação: Fábio Sanches Peterlini - CPF nº ***.897.848-**; e
II - Equipe de Apoio: Leilies Cristina Morceli de Andrade - CPF nº ***.981.168-**.
Parágrafo único. A atuação dos servidores designados será considerada de grande relevância para o bom andamento dos procedimentos de contratação pública no âmbito desta Câmara Municipal, não ensejando remuneração adicional.
Art. 2º O mandato do Agente de Contratação e da respectiva Equipe de Apoio aqui nomeados será de 1 (um) ano.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó-SP, 09 de Fevereiro de 2026.
Guilherme Oliveira da Rocha
Presidente
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
Danyelle Alexandra de Carvalho Magna
Auxiliar Administrativo
Observação:
-Publicação:
09/02/2026Situação
Aprovado(a)Última alteração
12/05/2026Ata nº. 004/2026 – 2ª (segunda) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP
Descrição:
Ata nº. 004/2026 – 2ª (segunda) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 09 (nove) dia do mês de Fevereiro (02) do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Requerimento(s) nºs 004/2026 ao 005/2026 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 007/2026 ao 012/2026 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de Pesar(es) nºs 016/2026 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado, Ângela Maria Perazollo Palópoli e Ilcemir Scarabelli. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././
Observação:
-Publicação:
09/02/2026Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026PORTARIA Nº 003/2026
Descrição:
PORTARIA Nº 003/2026.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
D E C I D E:
Art. 1º Nomear o(a) Sr(a) ANA PAULA MACHADO DE LAZARI, portadora do DI nº 420170376 SSP/SP e do CPF nº 348.564.928-70, para exercer a função de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA (Ref. 04-A), da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP.
Art. 2º Por conta da referida nomeação determino ao Departamento de Recursos Humanos que adote as medidas cabíveis para que referido(a) Servidor(a) receba os proventos decorrentes da referida nomeação, nos termos da Lei Complementar nº 034, de 06 de Novembro de 2.025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, 06 de Fevereiro de 2.026.
Presidente Guilherme Oliveira da Rocha
Observação:
-Publicação:
06/02/2026Situação
Aprovado(a)Última alteração
12/05/2026Ata nº. 003/2026 – 1ª (primeira) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP
Descrição:
Ata nº. 003/2026 – 1ª (primeira) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 02 (dois) dia do mês de Fevereiro (02) do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Ausente o Vereador Luciano Rampasso Correa. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Requerimento(s) nºs 001/2026 ao 003/2026 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 001/2026 ao 006/2026 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de Pesar(es) nºs 001/2026 ao 0015/2026 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado, Ângela Maria Perazollo Palópoli e Ilcemir Scarabelli. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././.
Observação:
-Publicação:
02/02/2026Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026