- Nome
- Guilherme Oliveira da Rocha
- Partido
- Votos
- 621
- guilherme@camararegentefeijo.sp.gov.br
- Cargo
- Presidente
- Telefone
- (18) 3279-1702
- Situação
- Em exercício
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Requerimento: 003-2026
Data:
02/02/2026Situação
AprovadoAutores:
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conceder aumento salarial aos servidores públicos municipais, ou, ao menos, a reposição do índice inflacionário, assim como, do valor concedido pelo tíquete alimentação.Moção de Pesar: 015-2026
Data:
29/01/2026Situação
AprovadoAutores:
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Moção de pesar Sr. Clóvis Palma.Sessões:
Não votado.
Moção de Pesar: 014-2026
Data:
29/01/2026Situação
AprovadoAutores:
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Moção de pesar Sr. Valdemar Antônio da Silva.Sessões:
Não votado.
Moção de Pesar: 013-2026
Data:
29/01/2026Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
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Moção de pesar Sra. Maria José dos Reis Pícolo.Sessões:
Não votado.
Moção de Pesar: 012-2026
Data:
29/01/2026Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
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Moção de pesar Sra. Luzia Mendes de Moraes.Sessões:
Não votado.
Moção de Pesar: 011-2026
Data:
29/01/2026Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
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Moção de pesar Sr. gilberto José de Moura.Sessões:
Não votado.
Moção de Pesar: 010-2026
Data:
29/01/2026Situação
AprovadoAutores:
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Moção de pesar Sra. Maria de Lourdes Lima C. Pequeno.Sessões:
Não votado.
Moção de Pesar: 009-2026
Data:
29/01/2026Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
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Moção de pesar Sra. Maria do Carmo Lima de Castro.Sessões:
Não votado.
Moção de Pesar: 008-2026
Data:
29/01/2026Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
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Moção de pesar Sr. Wilian da Silva Pereira.Sessões:
Não votado.
Moção de Pesar: 007-2026
Data:
29/01/2026Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
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Moção de pesar Sr. José ricardo André.Sessões:
Não votado.
Ata nº. 041/2025 - 11ª (décima primeira) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP
Descrição:
Ata nº. 041/2025 - 11ª (décima primeira) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Dezembro (12) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezoito horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Marcos Aparecido Prado, Mario Luiz Lopes Guilherme e Luciano Rampasso Correa. Ausentes os nobres vereadores: Alex Luiz Rodrigues e Ângela Maria Perazollo Palópoli. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei nº. 048/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do Município de Regente Feijó/SP com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, de que tratam os arts. 115 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e dá outras providências. Projeto de Lei Complementar nº. 011/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Revoga a Lei Complementar nº 23, de 4 de junho de 2024, e dá outras providências. Projeto de Lei Complementar nº. 012/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências. Na sequência, foi apresentado requerimento verbal pelo nobre Vereador Ilcemir Scarabelli, solicitando a dispensa da leitura do texto do aludido Projeto de Lei, em cumprimento ao artigo 169, parágrafo único do Regimento Interno desta Casa de Leis. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Parecer, em conjunto, das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei(s) nº(s) 048/2025 e Projeto(s) de Lei Complementar nºs 011/2025 e 012/2025 (todos de autoria do Poder Executivo Municipal) que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Na ocasião nenhum vereador fez uso da palavra. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente agradece a presença de todos. E, para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././././././././././.
Observação:
-Publicação:
22/12/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
17/03/2026DECRETO LEGISLATIVO Nº 026/2025 - Dispõe sobre a alteração do horário de expediente e a suspensão de atividades da Câmara Municipal no período que especifica e dá outras providências.
Descrição:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 026/2025
Dispõe sobre a alteração do horário de expediente e a suspensão de atividades da Câmara Municipal no período que especifica e dá outras providências.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade de organização administrativa no período de final de ano e início do exercício seguinte;
Considerando a prática administrativa adotada pelo Poder Executivo (Decreto nº 3.612/2025) e a conveniência de uniformização das medidas;
Considerando a redução da demanda pelos serviços internos da Câmara Municipal durante o recesso parlamentar e as festividades de final de ano;
DECRETA:
Art. 1º O expediente da Câmara Municipal de Regente Feijó, no período de 23 de dezembro de 2025 a 23 de janeiro de 2026, será das 8h00 às 14h00 em horário ininterrupto, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º Fica suspenso o expediente da Câmara Municipal nos dias 23, 24, 30 e 31 de dezembro de 2025.
Art. 3º Nos dias de suspensão mencionados no artigo anterior serão asseguradas, quando imprescindíveis, as atividades consideradas essenciais ao regular funcionamento do Poder Legislativo, especialmente aquelas relacionadas ao cumprimento de prazos legais e regimentais.
Art. 4º A Secretaria Administrativa deverá adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", 11 de Dezembro de 2025.
Presidente GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
Publicado e registrado nesta secretaria administrativa na data supra e afixado em local de costume.
DANYELLE ALEXANDRA DE CARVALHO MAGNA
Responsável pela Secretaria Administrativa
Observação:
-Publicação:
11/12/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
27/03/2026decreto legislativo nº 025/2025 - DISPÕE SOBRE: Abre crédito adicional suplementar, por anulação, no orçamento do Legislativo
Descrição:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 025/2025
DISPÕE SOBRE: Abre crédito adicional suplementar, por anulação, no orçamento do Legislativo
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e devidamente autorizado pelo inciso I do Artigo 4º da Lei Municipal nº. 3.420 de 28/11/2024:
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto na contadoria da Câmara Municipal de Regente Feijó, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), para atendimento das seguintes dotações orçamentárias:
01 – Poder Legislativo
01.01 – Câmara Municipal
01.01.01 Secretaria da Câmara
3.1.90.01.00 (07) Vencimentos e Vantagens................R$ 1.000,00
3.1.90.30.00 (18) Material de Consumo .......................R$ 10.000,00
3.1.90.39.00 (29) Serviços de Terc. P. Jurídica.............R$ 45.000,00
Total anulado...................................................................R$ 56.000,00
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo precedente será coberto através da anulação total ou parcial das seguintes dotações:
01 – Poder Legislativo
01.01 – Câmara Municipal
01.01.01 Secretaria da Câmara
4.4.90.52.00 (01) Equipamento e Mat. Permanente....R$ 4.000,00
3.1.90.01.00 (03) Aposentadoria e Reformas..............R$ 10.000,00
3.1.90.13.00 (18) Obrigações Patronais...................... R$ 7.000,00
01.01.02 – Gabinete e Plenário
3.1..90.13.00 (50) Obrigações Patronais......................R$ 35.000,00
Total suplementado.......................................................R$ 56.000,00
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário "Pres. Gilberto Malacrida", em 01 de dezembro de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
Presidente
Observação:
-Publicação:
10/12/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
27/03/2026Ata nº. 040/2025 – 28ª (vigésima oitava) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP
Descrição:
Ata nº. 040/2025 – 28ª (vigésima oitava) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 1º (primeiro) dia do mês de Dezembro (12) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Moção(ões) de congratulações nºs 090/2025 ao 093/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de Pesar(es) nºs 0131/2025 ao 0132/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Mesmo havendo tempo regimental ninguém utilizou da palavra. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././.
Observação:
-Publicação:
01/12/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
17/03/2026PORTARIA Nº 019/2025
Descrição:
PORTARIA Nº 019/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó – Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a convocação extraordinária desta Casa, solicitada pelo Exmo. Sr. Chefe do Poder Legislativo Municipal, para apreciação de matéria de caráter urgente;
CONSIDERANDO que a não aprovação urgente da matéria epigrafada trará incalculáveis prejuízos ao Município.
RESOLVE:
CONVOCAR os senhores vereadores que compõem o Legislativo Municipal, para a sessão extraordinária necessária e imprescindível, que será realizada no dia 27 de novembro de 2025, às 11:00 horas, no local de costume, para apreciação da seguinte ordem do Dia:
1 – Projeto de Lei nº 044/2025; Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências – R$ 100.000,00 – recursos públicos ao Hospital e Maternidade Regente Feijó;
2 – Projeto de Lei nº 045/2025; Autoriza o Poder Executivo a transferir, mediante termo de parceria a importância de R$ 100.000,00 ao Hospital e Maternidade Regente Feijó;
3 – Projeto de Lei nº 046/2025; Crédito adicional especial no valor de R$ 800.000,00, custeio de ações e serviços da média e alta complexidade à saúde.
4 – Projeto de Lei nº 047/2025; Autoriza o Poder Executivo a firmar parceria com a Organização da Sociedade Civil Hospital e Maternidade Regional de Regente Feijó.
CUMPRA-SE:
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 27 de novembro de 2025.
Guilherme Oliveira da Rocha
Presidente
CIENTES:
1 ALEX LUIZ RODRIGUES ____________________
2 ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI ____________________
3 ESTELA DA SILVA BALZANELI ____________________
4 GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA ____________________
5 ILCEMIR SCARABELLI ____________________
6 LUCIANO RAMPASSO CORREA ____________________
7 LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO _____________________
8 MARCOS APARECIDO PRADO _____________________
9 MÁRIO LUIZ LOPES GUILHERME _____________________
Observação:
-Publicação:
27/11/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
06/04/2026Autógrafo nº 055/2025 - Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial que especifica e dá outras providências
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 055/2025
GUILHERME OLIVEIRA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Regente Feijó aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 046/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial que especifica e dá outras providências.
Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para fazer face com o custeio de ações e serviços da Média e Alta Complexidade à Saúde, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:
- Poder Executivo
02.04 Saúde
02.04.01 Fundo Municipal de Saúde
103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.50.39.01.0000 - Termo de Colaboração
Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc
Valor: R$ 800.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) será feita por excesso de arrecadação, conforme cronograma de desembolso do repasse, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 27 de novembro de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
27/11/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
25/03/2026Autógrafo nº 054/2025 - Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante termo de parceria, recurso financeiro a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP que especifica e dá outras providências.
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 054/2025
GUILHERME OLIVEIRA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Regente Feijó aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 045/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante termo de parceria, recurso financeiro a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP que especifica e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, mediante termo de parceria, a importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao Hospital e Maternidade Regional de Regente Feijó - HMRRF, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.956.704/0001-81, qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para aquisição de móveis e utensílios de uso hospitalar para equipar a sua sala de emergência, em conformidade com o plano de trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, que passa a fazer parte integrante da presente lei.
Art. 2º A OSCIP deverá prestar contas da aplicação do recurso ao Departamento de Saúde, nos moldes fixados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
- Poder Executivo
02.04 Saúde
02.04.01 Fundo Municipal de Saúde
103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 673
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário ‘Pres. Gilberto Malacrida,” em 27 de novembro de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
27/11/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
25/03/2026Autógrafo nº 053/2025 - Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 053/2025
GUILHERME OLIVEIRA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Regente Feijó aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 044/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.
Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para repassar recursos públicos ao Hospital e Maternidade Regional de Regente Feijó, CNPJ/MF sob o nº 07.956.704/0001-81, para aquisição de móveis e utensílios de uso hospitalar para equipar sua sala de emergência, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:
- Poder Executivo
02.04 Saúde
02.04.01 Fundo Municipal de Saúde
103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 673..................................................Valor: R$ 100.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior será feita por anulação da despesa abaixo mencionada, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964:
- Poder Executivo
02.04 Saúde
02.04.01 Fundo Municipal de Saúde
103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo
Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais-Vinc
Ficha: 647..................................................Valor: R$ 100.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 27 de novembro de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
27/11/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
25/03/2026Ata nº. 039/2025 - 10ª (décima) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP
Descrição:
Ata nº. 039/2025 - 10ª (décima) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Novembro (11) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às onze horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme, Ângela Maria Perazollo Palópoli e Luciano Rampasso Correa. Ausentes os nobres vereadores: Alex Luiz Rodrigues e Lincoln Rogerio Bertoncelo. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei nº. 044/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 045/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante termo de parceria, recurso financeiro a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 046/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: abertura de crédito adicional especial que especifica e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 047/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante formalização de termo de colaboração, recurso financeiro a OSC que especifica e dá outras providências. Na sequência, foi apresentado requerimento verbal, solicitando a dispensa da leitura do texto do aludido Projeto de Lei, em cumprimento ao artigo 169, parágrafo único do Regimento Interno desta Casa de Leis. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Parecer, em conjunto, das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei(s) nº(s) 044/2025, 045/2025, 046/2025 e 047/2025 (todos de autoria do Poder Executivo Municipal) que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Na ocasião nenhum vereador fez uso da palavra. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente agradece a presença de todos. E, para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada././././././././././././././.
Observação:
-Publicação:
27/11/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
17/03/2026Autógrafo nº 056/2025 - Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante formalização de termo de colaboração, recurso financeiro a OSC que especifica e dá outras providências.
Descrição:
AUTÓGRAFO Nº 056/2025
GUILHERME OLIVEIRA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Regente Feijó aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 047/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante formalização de termo de colaboração, recurso financeiro a OSC que especifica e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a Organização da Sociedade Civil Hospital e Maternidade Regional de Regente Feijó - HMRRF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.956.704/0001-81, com sede na Avenida Brigadeiro Tobias, nº 300, centro, na cidade de Regente Feijó, Estado de São Paulo, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interesse público e recíproco, consistentes no custeio de ações e serviços da média e alta complexidade à saúde, em conformidade com o plano de trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal Saúde, que passa a fazer parte integrante da presente lei.
Parágrafo único. Para a transferência do recurso financeiro, fica o município autorizado a formalizar termo de colaboração, previsto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e sua alteração, mediante chamamento público e a dispensar ou inexigir aludido chamamento público presente as hipóteses previstas nos arts. 30 e 31 da citada lei.
Art. 2º O Poder Executivo repassará a OSC a importância de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), valor este que tem como objetivo custear as ações e serviços desenvolvidos pela entidade, e será repassado de acordo com o plano de aplicação e cronograma de desembolso estabelecido no plano de trabalho.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
- Poder Executivo
02.04 Saúde
02.04.01 Fundo Municipal de Saúde
103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.50.39.01.0000 - Termo de Colaboração
Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc
Art. 4º A OSC deverá prestar contas ao município e aos órgãos de controle e fiscalização do repasse que lhe fora feito, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e sua alteração, e desta lei.
Art. 5º Fica o Setor Contábil Municipal autorizado a inserir as despesas decorrentes da execução da presente lei nos anexos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
“Plenário Pres. Gilberto Malacrida,” em 17 de novembro de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE
Observação:
-Publicação:
17/11/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
25/03/2026