Marcos Aparecido Prado



Nome
Marcos Aparecido Prado
Partido
Votos
50
E-mail
marcos@camararegentefeijo.sp.gov.br
Cargo
Vice-Presidente
Telefone
(99) 7723-872
Situação
Em exercício

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Moção de congratulações: 087-2025

Data:
13/11/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
O(a) Vereador(a) infra-assinado(a), no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta à elevada apreciação deste Egrégio Plenário a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES em referência ao Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata, celebrado em 17 de novembro.

Indicação: 133-2025

Data:
13/11/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine ao setor competente a realização de obras de recapeamento asfáltico na Rua João Brogiato, situada no Jardim Santa Rita, neste Município.

Moção de congratulações: 084-2025

Data:
13/11/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, apresenta à elevada consideração desta Casa de Leis a presente MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES à Clínica Veterinária PRONTOVET, de Regente Feijó-SP, pelos relevantes serviços prestados à comunidade ao longo de sua trajetória.

Indicação: 130-2025

Data:
13/11/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que seja determinada à Secretaria competente a realização de limpeza das canaletas de saída de água da pista de caminhada do Distrito de Espigão.

Projeto de Lei Complementar: 013-2025

Data:
31/10/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2025 Dispõe sobre a Reestrutura Administrativa, o Quadro de Cargos, o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, e dá outras providências. TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a Reestrutura Administrativa da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, instituindo o Quadro de Cargos, o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos, definindo suas atribuições e disciplinando os direitos, deveres e a remuneração dos servidores públicos do Legislativo Municipal. Art. 2º – Os servidores da Câmara Municipal são regidos pelo regime jurídico estatutário, nos termos da Lei Municipal nº 1.540/91 e suas alterações, aplicável também aos servidores das Autarquias e Fundações Municipais. Parágrafo único – Para fins previdenciários, os servidores vinculam-se ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, administrado pelo INSS. CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 3º - O Plano de Cargos, Carreiras e Vencime

Moção de congratulações: 083-2025

Data:
30/10/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES mês de novembro, período de grande relevância para a promoção da saúde e da vida, através das iniciativas Novembro Azul — dedicadas à prevenção e ao diagnóstico precoce do câncer de próstata e do diabetes — e do Novembro Roxo

Indicação: 129-2025

Data:
30/10/2025
Situação
Aprovado


Ementa:
Indica a colocação de placas de sinalização nas ruas dos bairros que ainda não possuem tais placas, principalmente no bairro Jardim Tropical, em nosso município.

PARECER Nº 003/2025 - PROJ. LEI Nº 003/2025

Descrição:

Processo

003-2025

Projeto de

Lei nº 003/2025

Comissão(ões)

Constituição, Justiça e Redação

Orçamento, Finanças e Contabilidade

Relator(es)

Marcos Aparecido Prado

Data

03/02/2025

 

 

 

PARECER EM CONJUNTO:

 

 

 

– RELATÓRIO

 

Cuida-se de Projeto de Lei de autoria do Colendo Poder Executivo que dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

 

Relata o Autor da proposta que: o incluso projeto de lei que propõe a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para fazer face no custeio de ações de serviços públicos de saúde, pois ao rever a Peça Orçamentária do exercício vigente, constatou-se a necessidade de reforçar o saldo da dotação orçamentária própria, inserindo código de aplicação específico para atender o Projeto Audesp do TCESP.

 

A presente propositura visa tão somente revogar a Lei Municipal nº 3.425, de 20 de dezembro de 2024, tendo visto que o repasse de recursos financeiros ao Hospital e Maternidade Regional de Regente Feijó para estarem custeando as ações estabelecidas em seu plano de trabalho se dará por meio de Recurso Próprio e não através de Recurso Federal.

 

É o relatório.

 

 

– ANÁLISE

 

Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.

 

Da mesma forma compete a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.

 

Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha.

 

Ademais, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.

 

 

– VOTO

 

Ante o exposto, o parecer é favorável à análise da matéria e aprovação integral da mesma, tal qual está lançada.

 

Eis o nosso parecer em conjunto.

 

 

 

 

 

Alex Luiz Rodrigues                                 Luciano Rampasso Correa

Presidente                                                    Presidente

 

 

 

Marcos Aparecido Prado                        Marcos Aparecido Prado

Relator                                                          Relator

 

 

 

Ilcemir Scarabelli                                      Alex Luiz Rodrigues

Secretário                                                     Secretário

Observação:
-
Publicação:
03/02/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
13/04/2026

PARECER Nº 002/2025 - PROJ. LEI Nº 002/2025

Descrição:

Processo

002-2025

Projeto de

Lei nº 002/2025

Comissão(ões)

Constituição, Justiça e Redação

Orçamento, Finanças e Contabilidade

Relator(es)

Marcos Aparecido Prado

Data

03/02/2025

 

 

 

PARECER EM CONJUNTO:

 

 

 

– RELATÓRIO

 

Cuida-se de Projeto de Lei de autoria do Colendo Poder Executivo que visa obter autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O Autor da matéria pontua em sua justificativa que: Tenho a honra de submeter à apreciação desta Colenda Casa Legislativa o incluso projeto de lei que propõe a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para fazer face no custeio de ações de serviços públicos de saúde, de acordo com a Resolução SS nº 264, de 14 de novembro de 2024, e plano de trabalho anexos.

 

O recurso fora repassado pelo Deputado Estadual Itamar Borges, através da Emenda Parlamentar nº 2024.050.62940, e ao rever a Peça Orçamentária do exercício vigente, constatou-se a necessidade de reforçar o saldo da dotação orçamentária.

 

Sucintamente é o relatório.

 

 

 

– ANÁLISE

 

Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.

 

Da mesma forma compete a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.

 

Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional ou mesmo financeiro-orçamentário, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha.

 

Ademais, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.

 

 

– VOTO

 

Ante o exposto, o parecer é favorável ao trânsito e aprovação integral da matéria nos moldes de sua propositura.

 

Eis o nosso parecer em conjunto.

 

 

 

 

 

 

Alex Luiz Rodrigues                                 Luciano Rampasso Correa

Presidente                                                    Presidente

 

 

 

Marcos Aparecido Prado                        Marcos Aparecido Prado

Relator                                                          Relator

 

 

 

Ilcemir Scarabelli                                      Alex Luiz Rodrigues

Secretário                                                     Secretário

Observação:
-
Publicação:
03/02/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
13/04/2026

PARECER Nº 001/2025 - PROJ. LEI Nº 001/2025

Descrição:

Processo

001-2025

Projeto de

Lei nº 001/2025

Comissão(ões)

Constituição, Justiça e Redação

Orçamento, Finanças e Contabilidade

Relator(es)

Marcos Aparecido Prado

Data

03/02/2025

 

 

PARECER EM CONJUNTO:

 

 

– RELATÓRIO

 

Cuida-se de Projeto de Lei de autoria do Colendo Poder Executivo que Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

 

Segundo se abstrai da justificativa da matéria, sucintamente, o Autor da mesma relata que: Tenho a honra de submeter à apreciação desta Colenda Casa Legislativa o incluso projeto de lei que propõe a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.512.000,00 (um milhão quinhentos e doze mil reais), para fazer face as despesas com a contratação de empresa especializada para a construção de uma Unidade Básica de Saúde, com fornecimento de material de mão de obra, de acordo com planilha orçamentária e memorial descritivo anexos.

 

Como pode ser observado no corpo do referido projeto trata-se de importantes melhoramentos na infraestrutura do município que serão implementados a favor de nossa população. São investimentos que estão previstos no orçamento vigente, porém, sem o saldo necessário, motivo pelo qual se faz necessário o reforço orçamentário na referida peça de planejamento.

 

É o relatório.

 

 

– ANÁLISE

 

Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.

 

Da mesma forma compete a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.

 

Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional ou mesmo financeiro-orçamentário, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha.

 

Ademais, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.

 

 

– VOTO

 

Ante o exposto, o parecer é favorável à tramitação e a própria análise da matéria que, ao nosso ver, merece chancela imediata deste Colendo Poder Legislativo Municipal, desta feita, no sentido de sua aprovação nos moldes em que está lançada.

 

Eis o nosso parecer em conjunto.

 

 

 

 

 

Alex Luiz Rodrigues                                 Luciano Rampasso Correa

Presidente                                                    Presidente

 

 

 

Marcos Aparecido Prado                        Marcos Aparecido Prado

Relator                                                          Relator

 

 

 

Ilcemir Scarabelli                                      Alex Luiz Rodrigues

Secretário                                                     Secretário

Observação:
-
Publicação:
03/02/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
13/04/2026

Ata nº 001/2025 – 1ª (primeira) Sessão Solene da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP.

Descrição:

Ata nº 001/2025 – 1ª (primeira) Sessão Solene da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Ao dia 1 (um) do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco, às nove horas e trinta minutos, no Anfiteatro Municipal “Profª. Ophelia Sozzy de Godoy”, situado a Rua José Gomes, nº 558, Vila Nova, nesta cidade, iniciou-se a 1ª (primeira) sessão Solene realizada especialmente para posse dos eleitos no último pleito eleitoral realizado em 06 de outubro de 2024 para os cargos de Vereadores, Vice-Prefeito e Prefeito Municipal do município de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados através da Portaria nº 01/2025. Obedecendo aos preceitos regimentais, o Sr. Ronaldo Campos Souza, ilustre munícipe designado pela Presidência como Mestre de Cerimônia, iniciou a chamada das autoridades presentes para compor a mesa principal. Seqüencialmente, o Ilustre Mestre de Cerimônia, convida para tomar assento na mesa principal as seguintes autoridades: Exmo. Sr. André Marcelo Zuqueratto dos Santos, DD. Ex-Prefeito Municipal; Exmo. Sr. Marcos Aparecido Prado, DD. Vereador eleito; Exmo. Sr. Guilherme Oliveira da Rocha, DD. Vereador eleito; Exmo. Sr. Alex Luiz Rodrigues, DD. Vereador eleito; Exmo. Sr. Lincoln Rogerio Bertoncelo, DD. Vereador eleito; Exmo. Sr. Luciano Rampasso Correa, DD. Vereador eleito; Exmo. Sr. Ilcemir Scarabelli, DD. Vereador eleito; Exmo. Sr. Estela da Silva Balzaneli, DD. Vereadora eleita; Exmo. Sr. Ângela Maria Perazollo Palópoli, DD. Vereadora eleita; Exmo. Sr. Mario Luiz Lopes Guilherme, DD. Vereador eleito; Exmo. Sr. Marco Antonio Pereira da Rocha, DD. Prefeito Municipal eleito; Exmo. Sr. Valdomiro Malacrida, DD. Vice-Prefeito Municipal eleito; e também o Exmo. Sr. Antonio Picolo, DD. Ex-Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó e representantes da autoridades políticas da cidade. Dando seqüência aos trabalhos o Ilustre Mestre de Cerimônia, registrou a presença das demais autoridades presentes a solenidade já anunciadas pelo protocolo e passou a palavra ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Marcos Aparecido Prado (vereador com maior número de votos entre os presentes) que saudando com muita alegria a presença de todos e invocando a presença de Deus declarou oficialmente aberta a sessão solene especial e aproveitando-se do ensejo cumprimentou todas as autoridades e convidados presentes. Na seqüência, o Senhor Mestre de Cerimônia solicitou a todos que de pé entoássemos o Hino Nacional Brasileiro. Ato contínuo repassou a palavra ao Exmo. Sr. Presidente que da mesa principal designou como seu secretário o Nobre Vereador Guilherme Oliveira da Rocha através do qual solicitou que o mesmo procedesse a chamada nominal de cada um dos Vereadores eleitos para que prestassem o compromisso regimental de posse. Na sequencia o Ilmo. Sr. Secretário convocou a todos (um por um) que após dirigindo-se à Tribuna prestaram seu compromisso regimental proferindo as seguintes palavras com a mão direita levantada: “Prometo cumprir a Constituição da República Federativa do Brasil, a Constituição do Estado de São Paulo e a Lei Orgânica do Município, observar as leis, desempenhar, com lealdade, o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do município de Regente Feijó e do seu povo. Assim o prometo”. Após o Exmo. Sr. Presidente convidou o Exmo. Sr. Prefeito Municipal para prestar seu compromisso regimental que dirigindo-se a Tribuna proferiu as palavras regimentais com a mão direita levantada proferindo as seguintes palavras: “Prometo cumprir a Constituição da República Federativa do Brasil, a Constituição do Estado de São Paulo e a Lei Orgânica do Município, observar as leis, desempenhar, com lealdade, o mandato que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do município de Regente Feijó e do seu povo. Assim o prometo”. Ato contínuo, o Exmo. Sr. Presidente convidou também o Exmo. Sr. Vice-Prefeito Municipal que dirigindo-se a Tribuna proferiu as mesmas palavras com a mão direita levantada. O Exmo. Sr. Presidente, verificando o cumprimento de todas as formalidades legais e regimentais declarou legalmente empossados sua Excelência Senhor Prefeito, Senhor Vice-Prefeito, Vereadores e Vereadora presentes. Imediatamente passou-se a eleição da mesa diretora deste Poder Legislativo para o biênio 2025/2026, pelo que solicitou ao Senhor Secretário que procedesse a leitura da chapa completa registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de nossa cidade. O Senhor Secretário, fazendo uso da palavra informou a todos que havia sido registrada no último dia 20 (vinte) de Dezembro de 2024 na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Regente Feijó, uma única chapa que concorreria à mesa diretora biênio 2025/2026, que estava composta pelos seguintes vereadores e respectivos cargos, a saber: concorrendo ao cargo de Presidente o nobre Vereador Guilherme Oliveira da Rocha, concorrendo ao cargo de Vice-Presidente o nobre Vereador Marcos Aparecido Prado, concorrendo ao cargo de Primeiro Secretário o nobre Vereador Ilcemir Scarabelli e concorrendo ao cargo de Segundo Secretário a nobre Vereadora Estela da Silva Balzaneli. O Exmo. Sr. Presidente antes de proceder à votação da Mesa Diretora informou aos demais vereadores que a mesma será realizada de forma aberta e pública e solicitou ao Sr. Secretário a chamada regimental para aferir o quorum regimental para o procedimento da votação. Verificando-se a presença de todos os Senhores Vereadores determinou que se procedesse a votação solicitando ao Senhor Secretário para que procedesse a chamada de cada vereador que dirigindo-se à Tribuna declinaram expressamente o seu voto na chapa (sim ou não). Na seqüência, o Exmo. Sr. Presidente informou a todos os presentes o resultado da votação, como sendo: Para Presidente - o nobre Vereador Guilherme Oliveira da Rocha que obteve 09 (nove) votos favoráveis, para Vice-Presidente – o nobre Vereador Marcos Aparecido Prado que obteve 09 (nove) votos favoráveis, para Primeiro Secretário - o nobre Vereador Ilcemir Scarabelli que obteve 09 (nove) votos favoráveis e para Segundo Secretário - a nobre Vereadora Estela da Silva Balzaneli que obteve

09 (nove) votos favoráveis. Sendo este, portanto, o resultado final da votação e após cumpridas todas as formalidades legais e regimentais o Exmo. Sr. Presidente declarou legalmente empossados os eleitos para a Mesa Diretora biênio 2025/2026. Ato contínuo, o Senhor Mestre de Cerimônia convidou o Nobre Vereador Marcos Aparecido Prado que em nome do Poder Legislativo e dirigindo-se a Tribuna, fez uso da palavra que cumprimentando todas as autoridades e convidados presentes, reafirmou seu compromisso com a população, agradeceu a confiança que lhes foi depositada. Na seqüência, o Senhor Mestre de Cerimônias convidou para fazer uso da palavra Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Marco Antonio Pereira da Rocha que dirigindo-se a Tribuna fez uso da palavra reafirmando, também, o seu compromisso com a população, agradecendo novamente o apoio da população e as demonstrações de cidadania, além disso, agradeceu publicamente a presença de todos os munícipes, bem como, de todas as autoridades presentes. Na seqüência, o Senhor Mestre de Cerimônia solicitou a todos que de pé entoássemos o Hino Municipal de Regente Feijó imortalizado na voz do Poeta César Carlúcio Cava. Ato continuo, o Exmo. Sr. Presidente agradecendo a presença de todos e, principalmente, a presença constante de Deus em nossos trabalhos declarou encerrada a presente sessão solene especial de posse e eleição da mesa diretora. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././

 

 

 

 

 

 

Guilherme Oliveira da Rocha                      Marcos Aparecido Prado

 

 

 

 

 

Ilcemir Scarabelli                                       Estela da Silva Balzaneli

Observação:
-
Publicação:
01/01/2025
Situação
Aprovado(a)
Última alteração
14/04/2026
Marcos Aparecido Prado