- Nome
- Marcos Aparecido Prado
- Partido
- Votos
- 50
- marcos@camararegentefeijo.sp.gov.br
- Cargo
- Vice-Presidente
- Telefone
- (99) 7723-872
- Situação
- Em exercício
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Moção de Pesar: 024-2026
Data:
23/02/2026Situação
AprovadoAutores:
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Moção de pesar Sr. João Batista Pinto.Moção de Pesar: 023-2026
Data:
20/02/2026Situação
AprovadoAutores:
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Moção de pesar Sr. Francisco Lourenço SantosIndicação: 015-2026
Data:
19/02/2026Situação
AprovadoAutores:
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Solicita transformação da Rua Florenço Alonso em via de mão única ou que as guias sejam pintadas de amarelo, para faciliatar a passagem de ônibus e caminhões. Deixando apenas um lada da via para estacionamento.Indicação: 014-2026
Data:
19/02/2026Situação
AprovadoAutores:
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Solicita desassoriamento, roçagem e limpeza da Rua Francisco Maldonado, no final do Bairro Jardim Santa Rita, próximo ao Clube Morumba em nossa cidade.Moção de Pesar: 022-2026
Data:
19/02/2026Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
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Moção de pesar Sra. Luzia Julio Macedo.Moção de Pesar: 021-2026
Data:
19/02/2026Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
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Moção de pesar sr. Joaquim Paraguai.Moção de Pesar: 020-2026
Data:
19/02/2026Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
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Moção de pesar Sr. reginaldo Barboza.Moção de Pesar: 019-2026
Data:
18/02/2026Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
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Moção de pesar Sra. Luzia Julio Macedo,Moção de Pesar: 018-2026
Data:
18/02/2026Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
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Moção de pesar Sr. Joaquim Paraguai.Moção de Pesar: 017-2026
Data:
18/02/2026Situação
AprovadoAutores:
Arquivo:
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Moção de pesar Sr. Reginaldo Barboza.PARECER Nº 020/2025 - PROJ. LEI Nº 020/2025
Descrição:
Processo |
020-2025 |
|
Projeto de |
Lei nº 020/2025 |
|
Comissão(ões) |
Constituição, Justiça e Redação Orçamento, Finanças e Contabilidade |
|
Relator(es) |
Marcos Aparecido Prado |
|
Data |
16/06/2025 |
PARECER EM CONJUNTO:
– RELATÓRIO
Cuida-se de Projeto de Lei de autoria do Colendo Poder Executivo que busca dispõe sobre: Disciplina o horário de funcionamento e institui o serviço de plantão de atendimento das farmácias e drogarias do Município de Regente Feijó e dá outras providências.
Segundo o Autor da proposta a mesma:
A presente propositura visa alterar o horário de funcionamento das farmácias e drogarias de nosso município, que vão de encontro aos anseios tanto dos proprietários destes estabelecimentos quanto da própria população.
Em verdade a medida proposta visa precipuamente possibilitar que as farmácias e drogarias possam permanecer abertas até 00h00, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, evitando assim, que pessoas que necessitam adquirir determinados medicamentos neste período sejam impedidas de fazê-lo em razão de sua indisponibilidade momentânea na única farmácia que se encontra de plantão atualmente e precisem se deslocar para outro município para conseguirem tal medicamento.
Na oportunidade, quanto ao funcionamento desses estabelecimentos em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, funcionarão por sistema de rodízio, onde somente 01 (um) estabelecimento ficará de plantão, de acordo com a escala elaborada, devendo permanecer aberto até 00h00.
Importante ressaltar que a proposta não obriga os estabelecimentos a funcionarem até 00h00, em dias úteis, apenas permite a flexibilização dos horários, cabendo a cada empresário a decisão de se aplicar os referidos horários de funcionamento, observando sempre as legislações administrativas e trabalhistas, visando garantir os direitos dos funcionários. Por conseguinte, a proposta determina que, no caso de adesão ao regime de plantão, as farmácias e drogarias deverão permanecer em funcionamento até 00h00.
Eis sucintamente o relatório da matéria.
– ANÁLISE
Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
Da mesma forma compete a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.
Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional ou mesmo financeiro-orçamentário, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha e ao que se pode notar a matéria encontra-se devidamente justificada e corroborada dos documentos que a acompanham.
Ademais, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.
– VOTO
Ante o exposto, o parecer é favorável ao trânsito regular e aprovação da matéria nos exatos moldes de sua propositura.
Eis o parecer em conjunto que submetemos a zelosa apreciação deste Colendo Plenário.
Alex Luiz Rodrigues Luciano Rampasso Correa
Presidente Presidente
Marcos Aparecido Prado Marcos Aparecido Prado
Relator Relator
Ilcemir Scarabelli Alex Luiz Rodrigues
Secretário Secretário
Observação:
-Publicação:
16/06/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
13/04/2026Ata nº. 020/2025 – 15ª (décima quinta) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP
Descrição:
Ata nº. 020/2025 – 15ª (décima quinta) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 16 (dezesseis) dias do mês de Junho (06) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei nº. 020/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Disciplina o horário de funcionamento e institui o serviço de plantão de atendimento das farmácias e drogarias do Município de Regente Feijó e dá outras providências. Requerimento(s) nºs 018/2025 e 019/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 078/2025 ao 081/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de congratulações nºs 048/2025 ao 055/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado e Ângela Maria Perazollo Palópoli. Com a presença dos vereadores já relacionados, entrou-se na Ordem do Dia que constou do seguinte: Requerimento verbal de autoria do nobre vereador Ilcemir Scarabelli que requer que a presente pauta seja apreciada em regime de urgência especial, valendo dizer em única discussão e votação. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Na sequencia passou-se a apreciação das seguintes matérias: Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 020/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././.
Observação:
-Publicação:
16/06/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026PARECER Nº 007/2025 - PROJ LEI COMPL Nº 007/2025 - 2ª VOTAÇÃO
Descrição:
Processo |
007-2025 |
|
Projeto de |
Lei Complementar nº 007/2025 |
|
Comissão(ões) |
Constituição, Justiça e Redação Orçamento, Finanças e Contabilidade |
|
Relator(es) |
Marcos Aparecido Prado |
|
Data |
09/06/2025 |
|
Análise da matéria |
em 2ª DISCUSSÃO e 2ª VOTAÇÃO |
PARECER EM CONJUNTO:
– RELATÓRIO
Cuida-se de Projeto de Lei Complementar de autoria do Colendo Poder Executivo Municipal que Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
A justificativa do Autor tem o seguinte registro:
Com efeito, a proposta visa instituir na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, o Setor de "Turismo".
Nesse sentido, o art. 180 da Constituição Federal que prevê que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico”.
Isso porque, o turismo deve ser visto como atividade capaz de oferecer oportunidades de trabalho e renda, de disseminar valores culturais e de preservar os relicários naturais e históricos próprios da localidade, além de promover o desenvolvimento sustentável no município e região.
Anoto, por oportuno, que a instituição do "Setor de Turismo" não demandará a criação de cargo público tendo em vista que o mesmo integrará o Departamento de Cultura, o qual passará a denominar-se "Departamento de Cultura e Turismo".
É o relatório.
– ANÁLISE
Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
Da mesma forma compete a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.
Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional ou mesmo financeiro-orçamentário, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha e ao que se pode notar a matéria encontra-se devidamente justificada e corroborada pelos documentos que a acompanham.
Enfim, ao nosso sentir, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.
– VOTO
Ante o exposto, o parecer é favorável ao trânsito regular da matéria, inclusive, com sua aprovação nos moldes de sua propositura.
Eis o nosso parecer em conjunto em 2ª discussão e 2ª votação.
Alex Luiz Rodrigues Luciano Rampasso Correa
Presidente Presidente
Marcos Aparecido Prado Marcos Aparecido Prado
Relator Relator
Ilcemir Scarabelli Alex Luiz Rodrigues
Secretário Secretário
Observação:
-Publicação:
09/06/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
21/05/2026PARECE Nº 007/2025 - PROL LEI COMPL Nº 007/2026 - 1ª VOTAÇÃO
Descrição:
Processo |
007-2025 |
|
Projeto de |
Lei Complementar nº 007/2025 |
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Comissão(ões) |
Constituição, Justiça e Redação Orçamento, Finanças e Contabilidade |
|
Relator(es) |
Marcos Aparecido Prado |
|
Data |
09/06/2025 |
|
Análise da matéria |
em 1ª DISCUSSÃO e 1ª VOTAÇÃO |
PARECER EM CONJUNTO:
– RELATÓRIO
Cuida-se de Projeto de Lei Complementar de autoria do Colendo Poder Executivo Municipal que Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências.
A justificativa do Autor tem o seguinte registro:
Com efeito, a proposta visa instituir na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, o Setor de "Turismo".
Nesse sentido, o art. 180 da Constituição Federal que prevê que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico”.
Isso porque, o turismo deve ser visto como atividade capaz de oferecer oportunidades de trabalho e renda, de disseminar valores culturais e de preservar os relicários naturais e históricos próprios da localidade, além de promover o desenvolvimento sustentável no município e região.
Anoto, por oportuno, que a instituição do "Setor de Turismo" não demandará a criação de cargo público tendo em vista que o mesmo integrará o Departamento de Cultura, o qual passará a denominar-se "Departamento de Cultura e Turismo".
É o relatório.
– ANÁLISE
Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
Da mesma forma compete a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.
Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional ou mesmo financeiro-orçamentário, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha e ao que se pode notar a matéria encontra-se devidamente justificada e corroborada pelos documentos que a acompanham.
Enfim, ao nosso sentir, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.
– VOTO
Ante o exposto, o parecer é favorável ao trânsito regular da matéria, inclusive, com sua aprovação nos moldes de sua propositura.
Eis o nosso parecer em conjunto em 1ª discussão e 1ª votação.
Alex Luiz Rodrigues Luciano Rampasso Correa
Presidente Presidente
Marcos Aparecido Prado Marcos Aparecido Prado
Relator Relator
Ilcemir Scarabelli Alex Luiz Rodrigues
Secretário Secretário
Observação:
-Publicação:
09/06/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
21/05/2026PARECER Nº 021/2025 - PROJ. LEI Nº 021/2025
Descrição:
Processo |
021-2025 |
|
Projeto de |
Lei nº 021/2025 |
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Comissão(ões) |
Constituição, Justiça e Redação Orçamento, Finanças e Contabilidade |
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Relator(es) |
Marcos Aparecido Prado |
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Data |
09/06/2025 |
PARECER EM CONJUNTO:
– RELATÓRIO
Cuida-se de Projeto de Lei de autoria do Colendo Poder Executivo que busca dispõe sobre: Cria o Conselho Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de Turismo e dá outras providências.
Em resuma a matéria propõe:
O projeto de lei propõe a criação do Conselho Municipal de Turismo e do Fundo Municipal de Turismo, em conformidade com o art. 180 da Constituição Federal e as diretrizes da Política Nacional de Turismo.
O objetivo é fortalecer o turismo como atividade econômica e social, promovendo o desenvolvimento sustentável, a geração de emprego e renda, além da valorização cultural e patrimonial do município.
A proposta visa descentralizar a gestão do turismo e ampliar a participação da sociedade civil na formulação e controle de políticas públicas.
O Conselho atuará como elo entre o poder público e a comunidade, enquanto o Fundo fornecerá apoio financeiro para projetos turísticos locais.
A medida busca garantir transparência, eficácia e democratização na aplicação dos recursos voltados ao setor.
Eis a justificativa apresentada pelo Nobre Alcaide Municipal e sucintamente o relatório da matéria.
– ANÁLISE
Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
Da mesma forma compete a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.
Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional ou mesmo financeiro-orçamentário, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha e ao que se pode notar a matéria encontra-se devidamente justificada e corroborada dos documentos que a acompanham.
Ademais, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.
– VOTO
Ante o exposto, o parecer é favorável ao trânsito regular e aprovação da matéria nos exatos moldes de sua propositura.
Eis o parecer em conjunto que submetemos a zelosa apreciação deste Colendo Plenário.
Alex Luiz Rodrigues Luciano Rampasso Correa
Presidente Presidente
Marcos Aparecido Prado Marcos Aparecido Prado
Relator Relator
Ilcemir Scarabelli Alex Luiz Rodrigues
Secretário Secretário
Observação:
-Publicação:
09/06/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
14/04/2026Ata nº. 019/2025 - 4ª (quarta) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP
Descrição:
Ata nº. 019/2025 - 4ª (quarta) Sessão Extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 09 (nove) dias do mês de Junho (06) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às vinte horas e trinta minutos, no local de costume, iniciou-se a Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei Complementar nº. 007/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências. Na sequência, foi apresentado requerimento verbal, solicitando a dispensa da leitura do texto do aludido Projeto de Lei, em cumprimento ao artigo 169, parágrafo único do Regimento Interno desta Casa de Leis. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Com isso, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei Complementar nº(s) 07/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 2ª discussão e 2ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Na ocasião nenhum vereador fez uso da palavra. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente agradece a presença de todos. E, para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././.
Observação:
-Publicação:
09/06/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026Ata nº. 018/2025 – 14ª (décima quarta) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP
Descrição:
Ata nº. 018/2025 – 14ª (décima quarta) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 09 (nove) dias do mês de Junho (06) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei Complementar nº. 007/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Altera dispositivos da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências. Projeto de Lei nº. 021/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Cria o Conselho Municipal de Turismo e o Fundo Municipal de Turismo e dá outras providências. Requerimento(s) nºs 017/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 075/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de congratulações nºs 047/2025 ao 053/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Ângela Maria Perazollo Palópoli. Com a presença dos vereadores já relacionados, entrou-se na Ordem do Dia que constou do seguinte: Requerimento verbal de autoria do nobre vereador Ilcemir Scarabelli que requer que a presente pauta seja apreciada em regime de urgência especial, valendo dizer em única discussão e votação. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Na sequencia passou-se a apreciação das seguintes matérias: Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei Complementar nº(s) 007/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 1ª discussão e 1ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei nº(s) 021/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em discussão e votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada././././././././././././././.
Observação:
-Publicação:
09/06/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
15/04/2026PARECER Nº 006/2025 - PRO LEI COMPL Nº 006/2025- 2ª VOTAÇÃO
Descrição:
Processo |
006-2025 |
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Projeto de |
Lei Complementar nº 006/2025 |
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Comissão(ões) |
Constituição, Justiça e Redação Orçamento, Finanças e Contabilidade |
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Relator(es) |
Marcos Aparecido Prado |
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Data |
02/06/2025 |
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Análise da matéria |
em 2ª DISCUSSÃO e 2ª VOTAÇÃO |
PARECER EM CONJUNTO:
– RELATÓRIO
Cuida-se de Projeto de Lei Complementar de autoria do Colendo Poder Executivo Municipal que Altera dispositivos na Lei Complementar nº 2.781, de 11 de setembro de 2013, e dá outras providências.
A justificativa do Autor tem o seguinte registro:
Em síntese a proposta visa alterar a natureza jurídica do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Regente Feijó/SP, inscrito no CNPJ/RFB sob o nº 13.064.477/0001-82, criado pelo art. 2º da Lei Municipal nº 2.619, de 26 de novembro de 2010, de autarquia municipal para fundo público da administração direta municipal, passando a denominar-se Fundo de Previdência Social de Regente Feijó.
Destaco que a proposta busca tão somente atender a uma condição imposta pela Receita Federal do Brasil qual indeferiu a alteração do CNPJ do Regenprev ao argumento de que na LC nº 24, de 10 de setembro de 2024, deveria constar a "transformação do Regenprev de autarquia municipal para fundo público da administração direta municipal" e não "extinção da autarquia" e "criação do fundo público da administração direta municipal" como constou.
É o relatório.
– ANÁLISE
Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
Da mesma forma compete a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.
Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional ou mesmo financeiro-orçamentário, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha e ao que se pode notar a matéria encontra-se devidamente justificada e corroborada pelos documentos que a acompanham.
Enfim, ao nosso sentir, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.
– VOTO
Ante o exposto, o parecer é favorável ao trânsito regular da matéria, inclusive, com sua aprovação nos moldes de sua propositura.
Eis o nosso parecer em conjunto em 2ª discussão e 2ª votação.
Alex Luiz Rodrigues Luciano Rampasso Correa
Presidente Presidente
Marcos Aparecido Prado Marcos Aparecido Prado
Relator Relator
Ilcemir Scarabelli Alex Luiz Rodrigues
Secretário Secretário
Observação:
-Publicação:
02/06/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
21/05/2026Ata nº. 017/2025 - 3ª (terceira) Sessão extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP.
Descrição:
Ata nº. 017/2025 - 3ª (terceira) Sessão extraordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 02 (dois) dias do mês de Junho (02) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às vinte horas e trinta minutos, no local de costume, iniciou-se a 3ª (terceira) Sessão extraordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei Complementar nº. 006/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Altera dispositivos na Lei Complementar nº 2.781, de 11 de setembro de 2013, e dá outras providências. Na sequência, foi apresentado requerimento verbal, solicitando a dispensa da leitura do texto do aludido Projeto de Lei, em cumprimento ao artigo 169, parágrafo único do Regimento Interno desta Casa de Leis. A Presidência coloca o requerimento verbal em discussão e votação, que foi declarado aprovado por unanimidade de votos. Com isso, foi colocado em discussão o Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei Complementar nº(s) 06/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 2ª discussão e 2ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Na ocasião nenhum vereador fez uso da palavra. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente agradece a presença de todos. E, para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././././.
Observação:
-Publicação:
02/06/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
14/04/2026Ata nº. 016/2025 – 13ª (décima terceira) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP
Descrição:
Ata nº. 016/2025 – 13ª (décima terceira) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 02 (dois) dias do mês de Junho (06) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a 13ª (décima terceira) Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Projeto de Lei Complementar nº. 006/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre: Altera dispositivos na Lei Complementar nº 2.781, de 11 de setembro de 2013, e dá outras providências. Requerimento(s) nºs 016/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 069/2025 ao 074/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de congratulações nºs 041/2025 ao 048/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Ilcemir Scarabelli. Com a presença dos vereadores já relacionados, entrou-se na Ordem do Dia que constou do seguinte: Parecer das comissões constituição, justiça e redação, orçamento, finanças e contabilidade referente ao(s) Projeto(s) de Lei Complementar nº(s) 006/2025 que, sequencialmente, colocado(s) em 1ª discussão e 1ª votação foi(ram) declarado(s) aprovado(s) por unanimidade de votos entre os presentes. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././.
Observação:
-Publicação:
02/06/2025Situação
Aprovado(a)Última alteração
14/04/2026