Autógrafo nº 032/2025 - “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”
AUTÓGRAFO Nº 032/2025
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 025/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.”
Art. 1º Nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para fazer face ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:
- Poder Executivo
02.04 Saúde
02.04.01 Fundo Municipal de Saúde
103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo
Fonte de Recursos: 08 - Emendas Parlamentares Individuais
Ficha: 2708..................................................Valor: R$ 250.000,00
Código de Aplicação: 800.0013
Art. 2º O recurso previsto na Portaria GM/MS nº 7.360, de 30 de junho de 2025, é advindo da Proposta nº 36000646980202500 - Cód. da Emenda nº 40940001, de 2025, e fora repassado pela Senadora Mara Cristina Gabrilli.
Art. 3º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo art. 1º no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) será feita por excesso de arrecadação, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Pres. Gilberto Malacrida, em 29 de agosto de 2025.
GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA
PRESIDENTE