PARECER Nº 024/2025 - PROJ. LEI Nº 024/2025
Processo
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024-2025
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Projeto de
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Lei nº 024/2025
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Comissão(ões)
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Constituição, Justiça e Redação
Orçamento, Finanças e Contabilidade
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Relator(es)
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Marcos Aparecido Prado
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Data
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07/07/2025
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PARECER EM CONJUNTO:
– RELATÓRIO
Cuida-se de Projeto de Lei de autoria deste Colendo Poder Legislativo que dispõe sobre: Altera dispositivo da Lei nº 1.990, de 5 de outubro de 2000, e dá outras providências.
Segundo o Autor da proposta a justificativa que consta é no seguinte sentido:
Em síntese, a proposta visa tão somente nominar o logradouro já existente localizado entre a Rua Alcebíades Modesto Neves e a propriedade de Adelino João Nicoluci, com o mesmo nome, totalizando uma extensão de 1.458 (mil quatrocentos e cinquenta e oito) metros.
Com isso, toda a extensão da referida rua contará com CEP (Código de Endereçamento Postal) individualizado, oferecendo diversas vantagens aos moradores daquele logradouro, como maior precisão na entrega de correspondências e encomendas, facilitando a localização de endereços por moradores e empresas, otimizando serviços de entrega e contribuindo para a organização da cidade.
Eis a justificativa apresentada e o sucinto relatório.
– ANÁLISE
Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
Da mesma forma compete a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.
Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional ou mesmo financeiro-orçamentário, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha e ao que se pode notar a matéria encontra-se devidamente justificada e corroborada dos documentos que a acompanham.
Ademais, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.
– VOTO
Ante o exposto, o parecer é favorável ao trânsito regular e aprovação da matéria nos exatos moldes de sua propositura.
Eis o parecer em conjunto que submetemos a zelosa apreciação deste Colendo Plenário.
Alex Luiz Rodrigues Luciano Rampasso Correa
Presidente Presidente
Marcos Aparecido Prado Marcos Aparecido Prado
Relator Relator
Ilcemir Scarabelli Alex Luiz Rodrigues
Secretário Secretário
Situação: Aprovado(a) |
Data de Publicação: 07/07/2025 |
Última alteração: 14/04/2026 14:17