Transparência

Transparência

PORTARIA Nº 014/2025

PORTARIA Nº 014/2025

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó – Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO a convocação extraordinária desta Casa, solicitada pelo Exmo. Sr. Chefe do Poder Legislativo Municipal, para apreciação de matéria de caráter urgente;

 

CONSIDERANDO que a não aprovação urgente da matéria epigrafada trará incalculáveis prejuízos ao Município.

 

RESOLVE:

 

CONVOCAR os senhores vereadores que compõem o Legislativo Municipal, para a sessão extraordinária necessária e imprescindível, que será realizada no dia 28 de agosto de 2025, às 18:00 horas, no local de costume, para apreciação da seguinte ordem do Dia:

 

1 – Projeto de Lei Complementar nº 008/2025 – Acresce vagas na Estrutura Administrativa do Poder Executivo.

 

 

CUMPRA-SE:

 

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 27 de agosto de 2025.

                                                         

 

 

 

Guilherme Oliveira da Rocha

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CIENTES:

 

 

 

 

 

 

1          ALEX LUIZ RODRIGUES                                    ____________________

 

 

 

2          ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI   ____________________

 

 

 

3          ESTELA DA SILVA BALZANELI                       ____________________

 

 

 

4          GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA                ____________________

 

 

 

5          ILCEMIR SCARABELLI                                       ____________________

 

 

 

6          LUCIANO RAMPASSO CORREA                       ____________________

 

 

 

7          LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO                _____________________

   

 

 

8          MARCOS APARECIDO PRADO                        _____________________

 

           

 

9          MÁRIO LUIZ LOPES GUILHERME                  _____________________

 

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 27/08/2025 | Última alteração: 06/04/2026 10:20

PORTARIA Nº 013/2025

PORTARIA Nº 013/2025

 

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó – Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e;

 

CONSIDERANDO a convocação extraordinária desta Casa, solicitada pelo Exmo. Sr. Chefe do Poder Legislativo Municipal, para apreciação de matéria de caráter urgente;

 

CONSIDERANDO que a não aprovação urgente da matéria epigrafada trará incalculáveis prejuízos ao Município.

 

RESOLVE:

 

CONVOCAR os senhores vereadores que compõem o Legislativo Municipal, para a sessão extraordinária necessária e imprescindível, que será realizada no dia 28 de agosto de 2025, às 17:00 horas, no local de costume, para apreciação da seguinte ordem do Dia:

 

1 – Projeto de Lei nº 025/2025 – Abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 250.000,00, para custeio de serviços de saúde;

2 – Projeto de Lei nº 026/2025 – Autoriza mediante parceria, transferência no valor de R$ 250.000,00, para custeio com a saúde;

3 – Projeto de Lei nº 027/2025 – Abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000,00, para Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;

4 – Projeto de Lei nº 028/2025 – Autoriza repasse financeiro no valor de R$ 30.000,00, para o Lar do Velhinhos Nossa Senhora Aparecida de Regente Feijó;

5 – Projeto de Lei Complementar nº 008/2025 – Acresce vagas na Estrutura Administrativa do Poder Executivo.

 

 

CUMPRA-SE:

 

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida”, em 27 de agosto de 2025.

                                                         

 

 

 

Guilherme Oliveira da Rocha

Presidente

 

 

 

 

CIENTES:

 

 

 

 

 

 

1          ALEX LUIZ RODRIGUES                                    ____________________

 

 

 

2          ANGELA MARIA PERAZOLLO PALOPOLI   ____________________

 

 

 

3          ESTELA DA SILVA BALZANELI                       ____________________

 

 

 

4          GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA                ____________________

 

 

 

5          ILCEMIR SCARABELLI                                       ____________________

 

 

 

6          LUCIANO RAMPASSO CORREA                       ____________________

 

 

 

7          LINCOLN ROGÉRIO BERTONCELO                _____________________

   

 

 

8          MARCOS APARECIDO PRADO                        _____________________

 

           

 

9          MÁRIO LUIZ LOPES GUILHERME                  _____________________

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 27/08/2025 | Última alteração: 06/04/2026 10:19

Ata nº. 025/2025 – 18ª (décima oitava) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP

Ata nº. 025/2025 – 18ª (décima oitava) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 18 (dezoito) dias do mês de Agosto (08) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Indicação(ões) nºs 094/2025 ao 097/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de congratulações nºs 059/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de Pesar(es) nºs 088/2025 ao 090/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Ângela Maria Perazollo Palópoli, Marcos Aparecido Prado e Ilcemir Scarabelli. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././.

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 18/08/2025 | Última alteração: 01/07/2026 09:14

Ata nº. 024/2025 – 17ª (décima sétima) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP

Ata nº. 024/2025 – 17ª (décima sétima) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 11 (onze) dias do mês de Agosto (08) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Indicação(ões) nºs 088/2025 ao 093/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de congratulações nºs 057/2025 à 058/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de Pesar(es) nºs 087/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado, Ângela Maria Perazollo Palópoli e Ilcemir Scarabelli. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././.

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 11/08/2025 | Última alteração: 01/07/2026 09:13

Ata nº. 023/2025 – 16ª (décima sexta) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP

Ata nº. 023/2025 – 16ª (décima sexta) Sessão Ordinária a Câmara Municipal de Regente Feijó-SP. Aos 04 (quatro) dias do mês de Agosto (08) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), com início às dezenove horas, no local de costume, iniciou-se a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Regente Feijó-SP, contando com o apoio técnico dos servidores convocados pela Presidência. Após ser realizada a chamada regimental, constatou-se a presença dos seguintes vereadores: Alex Luiz Rodrigues, Ângela Maria Perazollo Palópoli, Estela da Silva Balzaneli, Guilherme Oliveira da Rocha, Ilcemir Scarabelli, Lincoln Rogerio Bertoncelo, Luciano Rampasso Correa, Marcos Aparecido Prado e Mario Luiz Lopes Guilherme. Havendo a presença dos senhores vereadores relacionados, o Senhor Presidente declara aberta a presente sessão esclarecendo que a ata da sessão anterior encontra-se disponível aos senhores vereadores para análise e que quaisquer incorreções, se constatadas, deverão ser solicitadas as devida retificações diretamente a secretaria administrativa. De início, entrou-se no expediente que constou do seguinte: Requerimento(s) nºs 020/2025 e 021/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Indicação(ões) nºs 082/2025 ao 087/2025 que foi(ram) deferida(s) pelo Presidente da Casa, nos termos regimentais. Moção(ões) de congratulações nºs 053/2025 à 056/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Moção(ões) de Pesar(es) nºs 056/2025 ao 086/2025 que foi(ram) aprovada(s) por unanimidade de votos. Havendo tempo regimental utilizou da palavra os seguintes vereadores em Tema Livre: Marcos Aparecido Prado e Ângela Maria Perazollo Palópoli. Mesmo havendo tempo regimental nenhum Vereador utilizou da palavra em Explicação Pessoal. Não havendo mais nenhum assunto a ser discutido nesta reunião, o Senhor Presidente informa que as matérias ora aprovadas serão sequenciadas nos termos regimentais, agradece a presença de todos, convoca-os para a próxima sessão ordinária dessa Casa e declara encerrada a presente sessão. E para constar, lavrou-se a presente ata que após ser lida e achada conforme, será aprovada e assinada./././././././././././././././././././././././././.

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 04/08/2025 | Última alteração: 01/07/2026 08:53

Autógrafo nº 031/2025 - Altera dispositivo da Lei nº 1.990, de 5 de outubro de 2000, e dá outras providências.

AUTÓGRAFO Nº 031/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 024/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Altera dispositivo da Lei nº 1.990, de 5 de outubro de 2000, e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica criado o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 1.990, de 5 de outubro de 2000, com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. A "Rua Alcebíades Modesto Neves", situa-se entre a Rua Franciso Gomes da Silva e a propriedade de Adelino João Nicoluci, com extensão de 1.458 (mil quatrocentos e cinquenta e oito) metros.

 

Art. 2º O Poder Executivo promoverá a instalação de placa indicativa no local e a comunicação aos órgãos e concessionários públicos sobre a denominação de que trata esta lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida, “em 08 de julho de 2025.

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 08/07/2025 | Última alteração: 15/04/2026 13:32

Autógrafo nº 030/2025 - Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

AUTÓGRAFO Nº 030/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 023/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

 

Art. 1º Nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para fazer face no custeio de ações de serviços públicos de saúde, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:

 

  1. Poder Executivo

02.04 Saúde

02.04.01 Fundo Municipal de Saúde

103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo

Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais-Vinc

Ficha: 2699..................................................Valor: R$ 100.000,00

Código de Aplicação: 801.0008

 

Art. 2º O recurso previsto na Resolução SS nº 99, de 2025, é advindo da Transferência Voluntária nº 2025.069.69337 e fora repassado pelo Deputado Estadual Milton Leite Filho.

 

Art. 3º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo art. 1º no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será feita por excesso de arrecadação, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 08 de julho de 2025.

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 08/07/2025 | Última alteração: 15/04/2026 13:32

Autógrafo nº 029/2025 - Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

AUTÓGRAFO Nº 029/2025

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Regente Feijó, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou sem emendas o Projeto de Lei nº 022/2025, de autoria do Poder Executivo, abaixo transcrito:

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

 

Art. 1º Nos termos do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), para fazer face no custeio de ações de serviços públicos de saúde, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhada:

 

  1. Poder Executivo

02.04 Saúde

02.04.01 Fundo Municipal de Saúde

103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo

Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Estaduais-Vinc

Ficha: 2698..................................................Valor: R$ 480.000,00

Código de Aplicação: 801.0007

 

Art. 2º O recurso previsto na Resolução SS nº 96, de 2025, é advindo da Emenda Impositiva nº 2025.068.66572 e fora repassado pelo Deputado Estadual Mauro Bragato.

 

Art. 3º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo art. 1º no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) será feita por excesso de arrecadação, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário “Pres. Gilberto Malacrida,” em 08 de julho de 2025.

 

 

GUILHERME OLIVEIRA DA ROCHA

PRESIDENTE

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 08/07/2025 | Última alteração: 15/04/2026 13:31

PARECER Nº 024/2025 - PROJ. LEI Nº 024/2025

Processo

024-2025

Projeto de

Lei nº 024/2025

Comissão(ões)

Constituição, Justiça e Redação

Orçamento, Finanças e Contabilidade

Relator(es)

Marcos Aparecido Prado

Data

07/07/2025

 

 

PARECER EM CONJUNTO:

 

 

– RELATÓRIO

 

Cuida-se de Projeto de Lei de autoria deste Colendo Poder Legislativo que dispõe sobre: Altera dispositivo da Lei nº 1.990, de 5 de outubro de 2000, e dá outras providências.

 

Segundo o Autor da proposta a justificativa que consta é no seguinte sentido:

 

Em síntese, a proposta visa tão somente nominar o logradouro já existente localizado entre a Rua Alcebíades Modesto Neves e a propriedade de Adelino João Nicoluci, com o mesmo nome, totalizando uma extensão de 1.458 (mil quatrocentos e cinquenta e oito) metros.

 

Com isso, toda a extensão da referida rua contará com CEP (Código de Endereçamento Postal) individualizado, oferecendo diversas vantagens aos moradores daquele logradouro, como maior precisão na entrega de correspondências e encomendas, facilitando a localização de endereços por moradores e empresas, otimizando serviços de entrega e contribuindo para a organização da cidade.

 

Eis a justificativa apresentada e o sucinto relatório.

 

 

– ANÁLISE

 

Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.

 

Da mesma forma compete a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.

 

Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional ou mesmo financeiro-orçamentário, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha e ao que se pode notar a matéria encontra-se devidamente justificada e corroborada dos documentos que a acompanham.

 

Ademais, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.

 

 

– VOTO

 

Ante o exposto, o parecer é favorável ao trânsito regular e aprovação da matéria nos exatos moldes de sua propositura.

 

Eis o parecer em conjunto que submetemos a zelosa apreciação deste Colendo Plenário.

 

 

 

 

Alex Luiz Rodrigues                                 Luciano Rampasso Correa

Presidente                                                    Presidente

 

 

 

Marcos Aparecido Prado                        Marcos Aparecido Prado

Relator                                                          Relator

 

 

 

Ilcemir Scarabelli                                      Alex Luiz Rodrigues

Secretário                                                     Secretário

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 07/07/2025 | Última alteração: 14/04/2026 14:17

PARECER Nº 023/2025 - PROJ. LEI Nº 023/2025

Processo

023-2025

Projeto de

Lei nº 023/2025

Comissão(ões)

Constituição, Justiça e Redação

Orçamento, Finanças e Contabilidade

Relator(es)

Marcos Aparecido Prado

Data

07/07/2025

 

 

PARECER EM CONJUNTO:

 

 

– RELATÓRIO

 

Cuida-se de Projeto de Lei de autoria do Colendo Poder Executivo que Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

 

O Autor da matéria pontua em sua justificativa que:

 

Cumprimentando-o, sirvo-me do presente para submeter à apreciação desta Augusta Casa de Leis, o incluso projeto de lei que propõe a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para fazer face no custeio de ações de serviços públicos de saúde, de acordo com a Resolução SS nº 99, de 3 de junho de 2025, e plano de trabalho anexos.

 

O recurso fora repassado pelo Deputado Estadual Milton Leite Filho, através da Transferência Voluntária nº 2025.069.69337, e ao rever a Peça Orçamentária do exercício vigente, constatou-se a necessidade de reforçar o saldo da dotação orçamentária.

 

Sucintamente é o relatório.

 

 

 

– ANÁLISE

 

Compete a comissão de Constituição, Justiça e Redação, conforme determina o art. 79, inciso I, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.

 

Da mesma forma compete a comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, conforme determina o art. 79, inciso II, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto orçamentário.

 

Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional ou mesmo financeiro-orçamentário, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Lei em testilha.

 

Ademais, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Complementar n.º 95, de 1998, que estabelece normas para elaboração das leis.

 

 

– VOTO

 

Ante o exposto, o parecer é favorável ao trânsito e aprovação integral da matéria nos moldes de sua propositura.

 

Eis o nosso parecer em conjunto.

 

 

 

 

 

Alex Luiz Rodrigues                                 Luciano Rampasso Correa

Presidente                                                    Presidente

 

 

 

Marcos Aparecido Prado                        Marcos Aparecido Prado

Relator                                                          Relator

 

 

 

Ilcemir Scarabelli                                      Alex Luiz Rodrigues

Secretário                                                     Secretário

Situação: Aprovado(a) | Data de Publicação: 07/07/2025 | Última alteração: 14/04/2026 09:46
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